quinta-feira, 13 de março de 2025

 



 

COMO O RH PODE IMPLANTAR A CIPA



A CIPA é uma obrigação para algumas empresas (conforme veremos adiante), ainda que muitas não possuam conhecimento de suas funções nem suas vantagens. Entretanto, é imprescindível o entendimento da CIPA para que sua empresa esteja por dentro das leis, vamos lá?

 

O que é a CIPA

A sigla vem de “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes”. Como o próprio nome já diz, seu objetivo é prevenir acidentes e doenças causadas pela rotina de trabalho, que podem prejudicar a produtividade da equipe e ameaçar a saúde do colaborador.

A CIPA também atua auxiliando o SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, composto por profissionais especializados na área de segurança e saúde.

 

A CIPA procura irregularidades e informa a organização e/ou o SESMT, a partir daí são planejadas as medidas e ações.

 

Vantagens da CIPA

Afinal, o que a CIPA pode oferecer para a sua empresa?

Primeiramente, é importante ressaltar que a CIPA é obrigatória por lei para empresas com mais de 20 colaboradores, com grau de risco 3. Para as empresas com o grau de risco 2, ela se faz necessária quando há mais de 51 colaboradores, enquanto para organizações com o grau de risco 1, é deferida a partir de 81 colaboradores. A norma que trata a necessidade da CIPA é a NR’s. 

 

Alguns dos benefícios são: 

·       Identifica irregularidades e oportunidades no ambiente de trabalho, para que sejam passadas ao SESMT onde a partir daí os treinamentos e outras ações poderão ser realizadas; 

·       Promove uma melhor fiscalização do ambiente de trabalho; 

·       Auxilia na elaboração de uma cultura de segurança;

·       Estabelece, juntamente com o SESMT, medidas preventivas para diminuir risco de acidentes;

·       Melhora o clima organizacional;

·       Diminui riscos de processos trabalhistas.

 

Uma das funções da CIPA, é mapear os riscos no ambiente de trabalho.

 

Passo a passo da CIPA

Veja agora um passo a passo que pode ajudar o seu time de RH a implantar a CIPA na empresa:

1.   O número de representantes é definido (lembrando que é necessário ter membros tanto do empregador quanto dos colaboradores); quantidade de membros da comissão de acordo com o número de colaboradores e grau de risco da empresa;

2.   A Comissão Eleitoral organiza o processo de eleição da CIPA;

3.   O edital é aberto, anexado em local visível e de fácil acesso para que todos possam se candidatar. Essa etapa pode ser feita digitalmente, através de e-mail ou reunião, ou de acordo com a preferência da empresa;

4.   As votações são feitas de forma digital; 

5.   O resultado, então, finalmente é divulgado junto aos colaboradores e empregadores.

 

As obrigações do cipeiro

Bem, agora que temos definidos os membros da CIPA, vamos às obrigações de um cipeiro. 

Como já falamos anteriormente, a comissão tem a função de mapear, prevenir e evitar acidentes no local de trabalho. Dessa forma, suas funções giram em torno do cuidado com a saúde e segurança dos colaboradores. 

 

Algumas delas são:

·       Identificar e mapear riscos no local de trabalho; 

·       Desenvolver um plano de ação com medidas preventivas para abordar questões de segurança e saúde; 

·       Participar do controle de qualidade das medidas preventivas, bem como avaliar as prioridades das ações no local de trabalho;

·       Checar periodicamente o ambiente de trabalho e as condições de trabalho para identificar soluções de risco aos colaboradores.

 

Conclusão

Neste artigo, entendemos o que é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ficamos por dentro de suas vantagens para a empresa e ainda conferimos um passo a passo para implantar na sua empresa. 

Dessa forma, você regulariza sua empresa, garantindo que esteja em conformidade com a lei, além de garantir a segurança dos seus colaboradores.

 

 

 

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