COMO O RH PODE
IMPLANTAR A CIPA
A CIPA é uma obrigação para algumas empresas (conforme veremos adiante), ainda que muitas não possuam conhecimento de suas funções nem suas vantagens. Entretanto, é imprescindível o entendimento da CIPA para que sua empresa esteja por dentro das leis, vamos lá?
O que é a CIPA
A sigla vem
de “Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes”. Como o próprio nome já diz, seu objetivo é prevenir acidentes e
doenças causadas pela rotina de trabalho, que podem prejudicar a produtividade
da equipe e ameaçar a saúde do colaborador.
A CIPA
também atua auxiliando o SESMT -
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho,
composto por profissionais especializados na área de segurança e saúde.
A CIPA procura irregularidades e
informa a organização e/ou o SESMT, a partir daí são planejadas as medidas e
ações.
Vantagens da CIPA
Afinal, o que a CIPA pode oferecer
para a sua empresa?
Primeiramente,
é importante ressaltar que a CIPA é obrigatória por lei para empresas com mais
de 20 colaboradores, com grau de risco 3. Para as empresas com o grau de risco
2, ela se faz necessária quando há mais de 51 colaboradores, enquanto para
organizações com o grau de risco 1, é deferida a partir de 81 colaboradores. A
norma que trata a necessidade da CIPA é a NR’s.
Alguns dos benefícios são:
· Identifica irregularidades e
oportunidades no ambiente de trabalho, para que sejam passadas ao SESMT onde a
partir daí os treinamentos e outras ações poderão ser
realizadas;
· Promove uma melhor fiscalização do
ambiente de trabalho;
· Auxilia na elaboração de uma cultura
de segurança;
· Estabelece, juntamente com o SESMT,
medidas preventivas para diminuir risco de acidentes;
· Melhora o clima organizacional;
· Diminui riscos de processos trabalhistas.
Uma das funções da CIPA, é mapear os
riscos no ambiente de trabalho.
Passo a passo da CIPA
Veja agora um passo a passo que pode
ajudar o seu time de RH a implantar a CIPA na empresa:
1. O número de representantes é definido
(lembrando que é necessário ter membros tanto do empregador quanto dos
colaboradores); quantidade de membros da comissão de acordo com o número de
colaboradores e grau de risco da empresa;
2. A Comissão Eleitoral organiza o
processo de eleição da CIPA;
3. O edital é aberto, anexado em local
visível e de fácil acesso para que todos possam se candidatar. Essa etapa pode
ser feita digitalmente, através de e-mail ou reunião, ou de acordo com a
preferência da empresa;
4. As votações são feitas de forma
digital;
5. O resultado, então, finalmente é
divulgado junto aos colaboradores e empregadores.
As obrigações do cipeiro
Bem, agora
que temos definidos os membros da CIPA, vamos às obrigações de um
cipeiro.
Como já
falamos anteriormente, a comissão tem a função de mapear, prevenir e evitar acidentes
no local de trabalho. Dessa forma, suas funções giram em torno do cuidado com a
saúde e segurança dos colaboradores.
Algumas delas são:
· Identificar e mapear riscos no local
de trabalho;
· Desenvolver um plano de ação com
medidas preventivas para abordar questões de segurança e saúde;
· Participar do controle de qualidade
das medidas preventivas, bem como avaliar as prioridades das ações no local de
trabalho;
· Checar periodicamente o ambiente de
trabalho e as condições de trabalho para identificar soluções de risco aos
colaboradores.
Conclusão
Neste
artigo, entendemos o que é a Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes, ficamos por dentro de suas vantagens
para a empresa e ainda conferimos um passo a passo para implantar na sua
empresa.
Dessa forma,
você regulariza sua empresa, garantindo que esteja em conformidade com a lei,
além de garantir a segurança dos seus colaboradores.
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