COMO
LIDAR COM RISCOS E ACIDENTES
Acidentes causados por queda, como já explicamos, é
o tipo de acidente do trabalho que mais mata no País.
Desse modo, se você̂ quer garantir que nada de errado
aconteça com seus funcionários, é preciso seguir à risca as recomendações da
lei.
Além do óbito, os trabalhadores em altura estão
vulneráveis a lesões graves, inclusive da coluna, podendo ficar paraplégicos ou
tetraplégicos — entre outros tipos de consequências do trauma. Mesmo que não
caiam, os trabalhadores que passam muito tempo suspensos em alturas elevadas
podem sofrer dificuldades respiratórias.
Por tudo isso, além da capacitação que mencionamos no
tópico anterior, as companhias precisam providenciar o PCMSO (Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional), com avaliações médicas em intervalos
determinado pela lei, de acordo com o tipo de risco.No caso de
incompatibilidades de um empregado com o trabalho em altura, é dever da empresa
impedir que esse profissional seja submetido a tal atividade.
Qualquer trabalho em altura requer uma AR (Análise de
Risco) antes de ser iniciado. Quando essa atividade acontecer em áreas
externas, são essenciais cuidados extras como a avaliação das ameaças
climáticas, incluindo as condições de chuva, de ventos e de temperatura.
Tempestades ou até mesmo chuvas amenas são capazes de
causar hipotermia e, nessa situação, será imprescindível um traje apropriado.
Já o calor intenso pode gerar desidratação e desmaios e, por esse motivo, é
outro cenário que exigirá mais medidas de precaução.
Do mesmo modo, outros fatores podem agravar o perigo
de um trabalho dessa natureza. É o caso da exposição a gases e vapores tóxicos,
da proximidade com condutores elétricos, da operação em lugares com pouca
iluminação e nos terrenos instáveis, vulneráveis a soterramentos e deslizamentos.
Veja
as ameaças que devem ser consideradas antes de começar qualquer trabalho com
risco de queda:
# o local em que os serviços serão executados e seu
entorno;
# o isolamento e a sinalização no entorno da área de
trabalho;
# o estabelecimento dos sistemas e pontos de
ancoragem;
# as condições meteorológicas adversas;
# a seleção, a inspeção, a forma de utilização e a
limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às
normas técnicas vigentes, às orientações dos fabricantes e aos princípios da
redução do impacto e dos fatores de queda;
# o risco de queda de materiais e ferramentas;
# os trabalhos simultâneos que apresentem riscos
específicos;
# os riscos adicionais;
# as situações de emergência e o planejamento do resgate
além de primeiros socorros, de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do
trabalhador;
# a necessidade de sistema de comunicação;
# e a forma de supervisão;
# Ter a certeza de possuir os equipamentos que compõe
o sistema de proteção contra quedas compatível com o trabalho a ser realizado.
Fonte:
E-book Conect: Guia do trabalho em altura – Tudo que você precisa saber.
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