INFORMAÇÕES
OBRIGATÓRIAS NO EVENTO S-2240 DO ESOCIAL
O evento S-2240, Condições Ambientais do Trabalho -
Agentes Nocivos, é utilizado para registrar as condições em que o trabalho é
realizado, bem como informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das
atividades descritas na Tabela 24 - Agentes Nocivos e Atividades -
Aposentadoria Especial do eSocial.
Estão obrigados a enviar esse evento o empregador, a
cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em
relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social - RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio
de Previdência Social - RPPS, o envio dessa informação não é obrigatório.
O prazo para envio do evento é até o dia 15 do mês
subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou ao
ingresso/admissão do trabalhador. Em caso de alterações nas informações
iniciais, o evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente à
ocorrência da alteração.
O
QUE INFORMAR NO EVENTO S-2240? UM APARATO GERAL
É necessário informar a exposição a qualquer um dos
agentes nocivos listados no Anexo IV do Regulamento da Previdência Social,
aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999. Caso não haja exposição a riscos, o código
09.01.001 (Ausência de fator de risco ou de atividades previstas no Anexo IV do
Decreto 3.048/1999) da Tabela 24 deve ser informado.
As alterações de informações que ocorrem no mesmo mês
devem ser enviadas separadamente, em eventos distintos, uma vez que possuem
datas de início de condições diferentes.
Quando o código 09.01.001 (Ausência de fator de risco
ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999) da Tabela 24 for
informado, o grupo relativo a EPC e EPI não deve ser preenchido.
A declaração de ausência de exposição a riscos
físicos, químicos e biológicos no evento S-2240 pode ser feita de acordo com a Instrução
Normativa do INSS nº. 128/2022. Isso inclui a declaração eletrônica de ausência
de riscos físicos, químicos e biológicos para Microempresas (ME) e Empresas de
Pequeno Porte (EPP), conforme previsto na NR 1, e a ausência de indicação de
exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos para Microempreendedores
Individuais (MEI), de acordo com as fichas de orientação sobre medidas de
prevenção. Para todas as empresas, a inexistência de riscos físicos, químicos e
biológicos pode ser constatada no inventário de riscos do Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR) previsto na NR 1.
INFORMAÇÕES
TÉCNICAS NO EVENTO S-2240
Confira a seguir todas as informações que devem
constar no evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos.
CPF
do trabalhador
Informar o número de CPF do trabalhador. Preencha o
campo correspondente ao CPF na plataforma que utiliza.
O CPF do trabalhador é um campo obrigatório no S-2240.
Matrícula
do trabalhador
Informar o número de matrícula atribuído ao
trabalhador. A matrícula é o número que vincula o funcionário ao cargo e é
definido pela empresa no momento da contratação. O número informado no S-2240
deve ser o mesmo informado nos eventos antecedentes (S-2190, S-2200 ou S-2300).
A matrícula do trabalhador é um campo obrigatório no
S-2240, a não ser que seja TSVE (Trabalhador Sem Vínculo Empregatício).
Código
de categoria
Este campo só precisa ser informado caso não haja
matrícula do trabalhador. Ou seja, se for TSVE sem matrícula no evento S-2300,
deve ser informado o código correspondente. Deve ser um código existente na
Tabela 01 do leiaute do eSocial.
Data
de início da condição
Informar a data em que o trabalhador iniciou as
atividades de trabalho, nas condições descritas no evento. A data sempre deve
ser igual ou posterior à data de admissão do vínculo às condições de trabalho.
É obrigatório informar a data de início da condição no
evento S-2240.
Data
do fim da condição
Informar a data em que se encerrou as atividades do
trabalhador com as condições de trabalho descritas no evento. O preenchimento
não é obrigatório para categoria 1XX, sendo exclusivo para 2XX (trabalhador
avulso) nos casos em que a data de início da condição for igual ou posterior a
16/01/2023. A data informada deve ser coerente com a data de término informada
no evento S-2399.
Tipo
de estabelecimento
Informar o tipo de estabelecimento do ambiente de
trabalho, se é estabelecimento do próprio empregador ou de terceiros. Esta é
uma informação obrigatória.
Descrição
do setor
É obrigatório informar a descrição do lugar onde o
trabalhador exerce as atividades laborais. A descrição deve ser breve, pois o
campo tem um limite de 100 caracteres. Sugere-se descrever de forma concisa a
estrutura organizacional da empresa onde as atividades são executadas.
Tipo
de Inscrição
Informar se o ambiente é CNPJ, CAEPF ou CNO. Preencher
com o código correspondente conforme Tabela 05 do eSocial.
Número
de inscrição do ambiente
É obrigatório informar o número de inscrição onde está
localizado o ambiente. O número é geralmente o CNPJ da matriz ou filial. No
Sistema ESO, o local do ambiente é informado no cadastro do ambiente
(mapeamento > ambientes), puxando o CNPJ informado no cadastro de empresas.
O local do ambiente deve ser válido e existente na Tabela de Estabelecimentos
do evento S-1005, a não ser que seja ambiente de terceiros.
Descrição
das atividades
A descrição das atividades no evento S-2240 é
obrigatória. Deve ser informada a descrição de cada atividade realizada pelo
trabalhador. É importante descrever as atividades com exatidão, utilizando o
verbo no infinitivo impessoal. Ex.: Serrar portas, operar empilhadeiras,
consertar máquinas agrícolas, etc.
Código
do agente nocivo
Informar obrigatoriamente o código do agente nocivo ao
qual o trabalhador está exposto. Todo o risco informado no evento S-2240 deve
ter o seu respectivo código correspondente ao agente nocivo da Tabela 24 do
eSocial.
Caso seja comprovado através da avaliação de riscos a
não existência de agentes nocivos físicos, químicos e biológicos constantes na
Tabela 24, mesmo assim é necessário informar o código 09.01.001(Ausência de
agente nocivo ou de atividades previstas no Anexo IV do Decreto 3.048/1999).
Ou
seja, mesmo na ausência de riscos, é obrigatório informar o
código de ausência.
Para riscos que não estejam na Tabela 24, mas que por
determinação administrativa de órgãos públicos ou judiciais devam ser
informados, deve-se utilizar o código 05.01.001 (Outros). Nestes casos, na
versão S-1.2 do eSocial será obrigatório informar o número do processo judicial
que incluiu o agente nocivo.
Descrição
do agente nocivo
Informar a descrição do agente nocivo, de forma
concisa e breve.
O
limite do campo é de 100 caracteres. A descrição do agente nocivo só é
obrigatória caso o código do agente nocivo seja:
· 01.01.001
· 01.02.001
· 01.03.001
· 01.04.001
· 01.05.001
· 01.06.001
· 01.07.001
· 01.08.001
· 01.09.001
· 01.10.001
· 01.12.001
· 01.13.001
· 01.14.001
· 01.15.001
· 01.16.001
· 01.17.001
· 01.18.001
· 05.01.001
Caso não seja nenhum destes códigos, não é obrigatório
informar a descrição do agente nocivo. Contudo, recomenda-se enviar, caso a
empresa utilize um software para eSocial SST, já que a gestão de riscos é
integrada e não vale a pena remover a descrição do agente apenas para deixar de
enviar a informação.
Tipo
de avaliação do agente nocivo
Informar qual o tipo de avaliação utilizada para
caracterizar o agente nocivo, se foi de critério quantitativo ou qualitativo. A
informação é obrigatória caso for informado agente nocivo. Só não é obrigatório
caso for informado o código 09.01.001 (Ausência).
Intensidade
da exposição qualitativa
Caso o agente nocivo tenha um critério de avaliação
quantitativo, deve ser informado a concentração/valor da medição. Caso for
qualitativo, este campo não é informado ao eSocial.
Limite
de tolerância
Informar qual o limite de tolerância calculado para
agentes específicos, conforme avaliação quantitativa e metodologias exigidas na
legislação vigente. O preenchimento desta informação é obrigatório para
avaliações quantitativas cujo os códigos sejam 01.18.001 ou 02.01.014.
Unidade
de medida da avaliação quantitativa
É obrigatório informar a unidade de medida (dose) da
intensidade ou concentração do agente nocivo, quando as avaliações forem
quantitativas.
Os
valores válidos são:
1 - Dose diária de
ruído
2 - Decibel linear (dB (linear))
3 - Decibel (C) (dB(C))
4 - Decibel (A)
(dB(A))
5 – Metro por segundo ao
quadrado (m/s 2 )
6 - Metro por segundo
elevado a 1,75 (m/s 1,75 )
7 - Parte de vapor ou gás
por milhão de partes de ar contaminado (ppm)
8 - Miligrama por metro
cúbico de ar (mg/m3 )
9 - Libra por centímetro
cúbico (f/cm3 )
10 - Grau Celsius
(ºC)
11 - Metro por segundo
(m/s)
12 - Porcentual
13 - Lux (lx)
14 - Unidade formadora de
colônias por metro cúbico (ufc/m3)
15 - Dose diária
16 - Dose mensal
17 - Dose
trimestral
18 - Dose anual
19 - Watt por metro
quadrado (W/m2 )
20 - Ampère por metro
(A/m)
21 - Militesla (mT)
22 - Microtesla
(μT)
23 - Miliampère
(mA)
24 - Quilovolt por metro
(kV/m)
25 - Volt por metro
(V/m)
26 - Joule por metro
quadrado (J/m2 )
27 - Milijoule por
centímetro quadrado (mJ/cm2 )
28 - Milisievert
(mSv)
29 - Milhão de partículas
por decímetro cúbico (mppdc)
30 - Umidade relativa do
ar (UR (%))
Técnica
de medição quantitativa
Nos casos de avaliação quantitativa, informar
obrigatoriamente a técnica utilizada para medição da intensidade ou
concentração.
Informações
relativas ao EPC
Informar obrigatoriamente se o empregador implementa
medidas de proteção coletiva (EPC) nos ambientes de trabalho para controlar a
exposição dos trabalhadores aos agentes nocivos informados.
É
obrigatório informar um dos três valores: 0 - Não se
aplica; 1 - Não implementa; ou 2 - Implementa.
Informar também se o EPC é eficaz ou não. Caso haja
EPC, esta informação é obrigatória.
Informações
relativas ao EPI
Informar obrigatoriamente se o trabalhador utiliza EPI
nas atividades. É obrigatório informar um dos três valores: 0 - Não se aplica;
1 - Não implementa; ou 2 - Implementa.
É obrigatório informar se o EPI é eficaz ou não na
neutralização do risco ao trabalhador.
Caso haja EPI, deve-se informar obrigatoriamente o CA
- Certificado de Aprovação.
Requisitos
da NR-6 e NR 9 no evento S-2240
O evento S-2240 do eSocial requisita informações
relativas a NR-6 e NR-9, as quais devem ser devidamente preenchidas. Os
requisitos são:
Foi tentada a implementação de medidas de proteção
coletiva, de caráter administrativo ou de organização, optando-se pelo EPI por
inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade, ou ainda em caráter
complementar ou emergencial?
Foram observadas as condições de funcionamento do EPI
ao longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante nacional ou
importador, ajustadas às condições de campo?
Foi observado o uso ininterrupto do EPI ao longo do
tempo, conforme especificação técnica do fabricante nacional ou importador,
ajustadas às condições de campo?
Foi
observado o prazo de validade do CA no momento da compra do EPI?
É observada a periodicidade de troca definida pelo
fabricante nacional ou importador e/ou programas ambientais, comprovada
mediante recibo assinado pelo usuário em época própria?
É observada a higienização conforme orientação do
fabricante nacional ou importador?
Todos os requisitos mencionados acima são obrigatórios
e devem ser preenchidos com ‘Sim’ e ‘Não’ (S e N).
No Sistema ESO, ao preencher o mapeamento de riscos
devidamente, estas informações são colhidas e automaticamente separadas ao
gerar o arquivo XML do evento S-2240.
Dados
do responsável pelos registros ambientais
Informações relativas ao responsável pelos registros
das avaliações ambientais. Informar o CPF e órgão de classe (CRM, CREA ou
outros). O preenchimento do órgão de classe é obrigatório, a não ser que seja
informado o código de agente nocivo 09.01.001 (Ausência).
É obrigatório informar também o número de inscrição e
UF do órgão de classe.
Esses são os dados que devem ser informados ao eSocial
através do evento S-2240. Note que a quantidade de informações é considerável,
e o evento S-2240 registra informações detalhadas e minuciosas.
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