MÁSCARA OU RESPIRADOR DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL?
Mas afinal de
contas, tem tanto nome pra falar da máscara de proteção! Alguns chamam de
máscara de proteção, outros chamam de respirador de proteção, e não são só
essas opções, tem nomenclaturas também como máscara respiratória ou ainda
respirador.
São tantos
nomes, então vamos facilitar e deixar registrado para nunca mais esquecer, para
esclarecer já avisamos que a forma técnica de se pronunciar este tipo de
equipamento de proteção é : respirador de proteção individual.
O que é um respirador?
A NR 6 (Norma
Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego), em conformidade com a
CLT, considera Equipamento de Proteção Individual todo dispositivo
ou produto de uso individual do trabalhador, que se destina à redução de
riscos que possam ameaçar a saúde e a segurança do empregado. Para entender
mais sobre EPI’s,
Geralmente
chamados de “máscaras”, os respiradores têm o objetivo de evitar a inalação de
vapores orgânicos, névoas ou finas partículas tóxicas através das vias
respiratórias, considerados riscos químicos à saúde ocupacional.
Temos no mercado os modelos mais utilizados
separados em dois tipos de respiradores:
ü sem manutenção (chamados de descartáveis) que
possuem uma vida útil relativamente curta ;
ü e os de baixa manutenção que possuem filtros
especiais para reposição, normalmente mais duráveis.
Como descobrir qual
respirador de proteção é mais indicado?
É preciso saber qual tipo de contaminante está
presente no ambiente de trabalho:
Particulados: são contaminantes gerados a partir de
processos mecânicos, como poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos.
Exemplo de aplicação: lixamento, desbaste e solda.
Químicos: são contaminantes gerados a partir da
manipulação de compostos químicos, como vapores orgânicos e gases ácidos.
Exemplo de aplicação: manipulação de solventes.
Particulados e Químicos: são contaminantes que geram particulados e
químicos em conjunto no mesmo processo.
Exemplo de aplicação: processo de pintura e aplicação e
agrotóxicos.
Pronto, agora
que já sabe qual tipo de contaminante está exposto, basta verificar a tabela e
adquirir seu modelo de respirador.
Em seguida, é
necessário determinar o tipo de cobertura facial. Para isso, deve ser
determinado o fator de proteção mínimo requerido (FPMR) na sua área de
trabalho, de acordo com o seguinte cálculo:
FPMR = Concentração Área/ Limite de Exposição
Sendo que a
cobertura facial deve ter Fator de Proteção Atribuído (FPA) maior que o FPMR
calculado.
Lembrando
sempre que em situações específicas, como o caso de empresas, quem indicará
qual o respirador correto a ser utilizado será o técnico de segurança.
Normas vigentes
O EPI deve ter um C.A. - Certificado de Aprovação.
O C.A. vem no
equipamento de segurança e tem uma numeração específica, onde, através dessa
numeração, é possível ao empregador encontrar todas as informações sobre o
fabricante, a validade e demais informações úteis. Para saber melhor sobre C.A,
assista nosso vídeo explicativo.
Os respiradores são regulamentados pela Instrução
Normativa Nº1, de 11 de abril de 1994. https://www.normasbrasil.com.br/norma/instrucao-normativa-1-1994_73570.html
A importância do EPI e do respirador de proteção
Todo
trabalhador que está exposto a um dos tipos de contaminantes citados acima,
deve entender que utilizar um EPI é importante não apenas para o funcionário
(que estará seguro durante a sua jornada de trabalho), mas também para a
empresa, que terá a certeza de que está oferecendo um local seguro para os seus
empregados, e evitando possíveis ações trabalhistas.
Os respiradores
devem sempre estar higienizados e os filtros saturados precisam ser substituídos.
É importante enfatizar que, se utilizados de forma inadequada, os respiradores
tornam-se desconfortáveis ao trabalhador e podem transformar-se numa verdadeira
fonte de contaminação.
Porém, não se esqueça: é importante que todos os equipamentos de proteção
individual e respiradores sejam armazenados em boas condições de uso, além de
serem testados pelo órgão competente e recebam um certificado de aprovação que
garanta que eles estão dentro das normas do Ministério do Trabalho.
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