QUANDO
O TRABALHO SE TORNA PERIGOSO, QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS?
Quase todos os dias um brasileiro morre em razão de
um acidente de trabalho. Nosso país é o segundo colocado nesse ranking,
pois a prevenção é muito deficitária.
A falta de fiscalização só agrava esse quadro.
Acidentes são noticiados com frequência em frigoríficos, silos de armazenagem
de grãos, indústrias e canteiros de obras.
Mas saiba você, trabalhador, que todo empregador é
obrigado a manter o ambiente de trabalho sadio e seguro.
Muitos acidentes graves acontecem por descuido das
empresas: uma escada inadequada ou sem manutenção, um piso molhado sem
sinalização de alerta, áreas escorregadias, desníveis que oferecem pouca ou
quase nenhuma segurança.
Mesmo que o funcionário deva se proteger usando
equipamento de segurança fornecido pelo empregador, prevenir e fiscalizar esse
local é responsabilidade de quem contrata.
A garantia de contar com um ambiente de trabalho
adequado aos riscos está prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas, a
nossa CLT, e na Constituição Federal.
Os procedimentos de segurança e saúde no local devem
ser observados em detalhes e o empregado deve conhecer todos os direitos previdenciários
e trabalhistas que tudo isso envolve, pois, o acidente de trabalho na empresa é
como a doença ocupacional, com direitos diferenciados.
Normas
regulamentadoras
As empresas são obrigadas a cumprir todas as Normas
Regulamentadoras específicas para seus ambientes de trabalho. Existem normas
regulamentadoras para o trabalho rural, para o trabalho na construção civil,
frigoríficos, e assim por diante.
O
empregador não pode deixar de cumpri-las e nem alegar desconhecimento sobre
elas.
É responsabilidade da empresa treinar o trabalhador
para desempenhar sua função em segurança, documentando procedimentos em uma
ordem de serviço sobre como exercer o trabalho e esclarecendo os riscos das
atividades.
Quando o trabalhador adoece e a doença tem relação com
o trabalho, também é responsabilidade do empregador. No direito previdenciário,
a doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho e, por
isso, garante direitos diferenciados para o empregado.
Caso você tenha adoecido por conta da atividade que você
exerce ou exerceu, mas tem dificuldades em entender se essa situação se
equipara ao acidente de trabalho, pense no seguinte: alguma atitude do patrão
poderia ter evitado seu adoecimento, seja ele um problema na coluna, braços,
pernas ou um problema psiquiátrico?
Se
a sua resposta for sim, a responsabilidade pode ser dele. E na maioria das
vezes isso ocorre pelo descumprimento de algumas obrigações, dentre elas:
· o
empregador não forneceu equipamento de proteção individual ao funcionário
· não
garantiu o treinamento necessário ao desempenho seguro das suas atividades
· colocou
o trabalhador em jornadas extensas, operando um equipamento que exigia
concentração acima desses limites
Os
direitos no acidente de trabalho, ou doença ocupacional
Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho não
fatal, pode ter o direito de ser indenizado.
O dano pode ser moral, que se traduz em ofensa à saúde
mental e física, por exemplo. Quem sofre acidente ou doença ocupacional sofre
ofensa à saúde.
Existe também o dano estético, quando o trabalhador
deixou de ser da maneira que era: uma cicatriz visível, que cause um
constrangimento, uma queimadura, perda de um membro. Enfim, aparentemente você
não é mais como era antes, e isso traz um sofrimento.
Existe ainda o dano material, que pode ser indenizado
quando o acidente de trabalho ou doença ocupacional leva a pessoa a
perder, ou deixar de ganhar algo. Entre os danos materiais podem estar os
gastos com medicamento, tratamento médico, fisioterapia, psicoterapia, deslocamentos
para tratamentos.
E
mais: caso tenha uma incapacidade permanente e seja
aposentado por invalidez, o empregador é responsável por pagar uma pensão
vitalícia, ou seja, pelo resto da vida do empregado, correspondente a perda
causada pela incapacidade.
Também existe o dano existencial, devido para os casos
em que em decorrência do acidente ou doença ocupacional que ocorreu por culpa
do empregador, o trabalhador precisou mudar sua vida, seus planos, ou teve suas
atividades do dia a dia dificultadas, como, por exemplo, foi obrigado a deixar
de fazer uma faculdade, deixar de praticar um esporte.
É extremamente incomum no Brasil que as empresas sejam
impecáveis quando o assunto envolve a segurança e a saúde do trabalhador.
Comprovar
o acidente
Mas é muito importante conseguir comprovar isso e é
exatamente nesse ponto que muitas pessoas erram.
Eu sempre digo que no direito “a prova é rainha”. E
você sabe como reunir essas provas? Vamos lá.
Se você sofreu um acidente de trabalho, comunique
imediatamente o empregador, mesmo que na hora do acidente você pense que está
tudo bem, e que aparentemente o acidente não teve importância. Oficialize essa
comunicação ao seu supervisor, comente o acontecimento com os colegas, tenha
testemunhas e guarde o telefone delas.
Não minimize o acidente, mesmo se ele não parecer
importante. O resultado dessas ocorrências nem sempre surgem na hora.
Exija a emissão da CAT, Comunicação de Acidente de
Trabalho pela empresa ou até mesmo pelo seu sindicato.
Há ainda, casos em que não se discute a culpa ou não
do empregador. A responsabilidade de indenizar os danos do trabalhador será do
empregador, pois as atividades são de risco.
Não há uma lista de atividades consideradas de risco,
ao menos não na lei. Mas podemos dar alguns exemplos, trouxe dois exemplos, um
urbano e um rural.
Moto
entregador em atividades de entrega: mesmo que não haja culpa
do empregador na ocorrência, o trabalhador deverá ser indenizado em caso de
acidente com dano.
Manejo
de animais: trabalhadores rurais, que lidam com
animais, afinal não se podem prever todos os movimentos e os perigos durante as
atividades com animais.
Reforço:
mesmo que o acidente não te cause nenhum problema no momento, é importante que
a comunicação seja feita, porque se acontecer o oposto, na hora do acidente não
pareceu tão grave assim, mas os resultados afetando sua saúde vieram depois,
ficará muito complicado comprovar os fatos e a falta de notificação será usada
contra você.
Por
isso, na dúvida, escolha se proteger: exija os documentos que
informam o acidente de trabalho, fotografe o ocorrido, guarde documentos
médicos e converse com quem presenciou o seu acidente.
Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e
não deixe de compartilhar nas redes sociais.
Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este
artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre
o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário