quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

 




 

TRABALHO INFANTIL: 

CAUSAS E IMPACTOS NO TRABALHO

 

No Brasil, o Trabalho Infantil é um tema relevante que demanda o desenvolvimento e a implantação de políticas e ações de prevenção e repressão. Conhecer as causas e impactos deste tema ajuda a eliminar situações de trabalho infantil perigoso e a eliminar a vulnerabilidade de crianças e adolescentes.

Em 2021, a partir de registros é possível calcular que em 9 anos foram registrados mais de 18 mil casos de acidentes de trabalho no Brasil. A maior concentração é na região Sudeste e Sul do país, cenário que demonstra a necessidade de efetivar medidas que eliminem o trabalho infantil nos nossos estabelecimentos.

 

Distribuição Geográfica de Crianças e Adolescentes

que Sofreram Acidentes no Trabalho – 2021

 

A atuação efetiva dos profissionais da área Segurança e Saúde do Trabalho no combate e eliminação do trabalho infantil nos estabelecimentos é uma ação local que pode provocar efeitos imediatos na proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Veja como podemos discutir e abordar esse tema na nossa área de atuação!

 

Causas do Trabalho Infantil

 

No Decreto n° 6.481, de 12 de junho de 2008, são listadas as Piores Formas de Trabalho Infantil no Brasil que são prejudiciais à saúde e segurança das crianças e adolescentes:

 

·       Trabalho infantil na agricultura;

·       Trabalho infantil doméstico;

·       Trabalho Infantil na produção e tráfico de drogas;

·       Trabalho infantil informal urbano;

·       Trabalho infantil no lixo e com o lixo;

·       Exploração sexual de crianças e adolescentes.

 

São atividades que as nossas crianças e adolescentes exercem nas residências, no campo, nos estabelecimentos e na rua. Por exemplo, dados do Observatório de Trabalho Infantil indicam que, em 2017, foram identificados mais de 580 mil menores de 14 anos ocupados em estabelecimentos agropecuários e 1.060 foram resgatados do trabalho escravo.

 

Neste caso, as principais causas do Trabalho Infantil do Brasil relacionados com essas situações são:

 

·       Baixa renda familiar ou níveis elevados de pobreza da sociedade. O estudo Mapa da Nova Pobreza, realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), revela que em 2021, 29,6% dos brasileiros tiveram uma renda familiar inferior a R$ 497,00 mensais, isto é, 62,9 milhões de brasileiros, vem enfrentando uma situação de pobreza extrema;

·       Acumulo de vantagens pessoais dos adultos ou empregadores em atividades econômicas que usam meninas ou meninos no trabalho como uma alternativa vantajosa de redução de custos. É uma inserção precoce das crianças e adolescentes no trabalho que os leva a se ausentar da escola. Dados do IBGE indicam que, em 2019, foram identificados 1,7 milhões de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil;

·       Condições impostas pela família quando é adotado o discurso de que o trabalho afasta as crianças e adolescentes de más companhias, exposição ao consumo de drogas ou da rua. É uma velha ideia de que “é melhor trabalhar do que ficar nas ruas” e, consequentemente, é afastado da escola. Situação que limita o desenvolvimento social, restringe o crescimento profissional e retira as chances de um trabalhador com mais conhecimento e habilidades.

 

Podemos observar que a vulnerabilidade social e a falta de políticas públicas de apoio a família das crianças e dos adolescentes aumentam a exploração do trabalho infantil, gera uma exposição a situações de riscos ocupacionais, a condições de trabalho degradantes, a condições insalubres e a exploração e assédio moral e sexual.

 

Impactos desse Trabalho

 

Um dos impactos desse trabalho é a desigualdade social do trabalhador. Quando uma criança ou um adolescente deixa de frequentar a escola por causa do trabalho infantil estamos piorando a qualidade de vida da sociedade e limitando o desenvolvimento profissional. Fatores que na prática limitam o crescimento econômico e a capacidade de promover inovações nas organizações.

Os baixos níveis educacionais dos trabalhadores reduzem a capacidade de avaliar os fatores de perigo, eliminar os riscos ocupacionais ou adotar medidas preventivas. Além disso, aumentam a probabilidade de acidentes de trabalho e desenvolver doenças ocupacionais por causa da dificuldade de compreender instruções que promovem a Segurança e Saúde do Trabalho.

O Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) destaca que os impactos negativos do trabalho infantil podem ser observados a partir de três aspectos relacionados com o ambiente de trabalho, saúde mental das crianças e adolescentes e educacionais:

Aspectos físicos: fadiga excessiva, problemas respiratórios, doenças causadas por agrotóxicos, lesões e deformidades na coluna, alergias, distúrbios do sono, irritabilidade. No Observatório de Trabalho Infantil é observado que em 2020, foram notificados 2.558 casos de acidentes de trabalho, distribuídos entre Acidente de Trabalho Grave com 56% dos casos, Acidente por Animais Peçonhentos 31%, Intoxicação 7% e Exposição a Material Biológico 5%. Situações que acontecem porque crianças e adolescentes têm menor percepção dos perigos.

Aspectos psicológicos: abusos físicos, sexuais e emocionais são os principais fatores de adoecimento das crianças e adolescentes trabalhadores. Outros problemas identificados são: fobia social, isolamento, perda de afetividade, baixa autoestima e depressão.

Aspectos educacionais: baixo rendimento escolar, distorção idade-série, abandono da escola e não conclusão da Educação Básica. Cabe ressaltar que quanto mais cedo o indivíduo começar a trabalhar, menor é seu salário na fase adulta.

Todos os impactos do trabalho infantil provocam um ciclo vicioso que limita as oportunidades de emprego, geram uma baixa remuneração e desenvolvimento profissional, perpetuando a pobreza e a exclusão social.

Os níveis de Segurança e Saúde do Trabalho também são impactados de uma forma negativa quando não são adotadas medidas eficazes e imediatas que garantam a proibição e eliminação do trabalho infantil nos ambientes de trabalho.

No Brasil, é proibido qualquer forma de trabalho para crianças e adolescentes com menos de 16 anos de idade, conforme destacado na Constituição Federal, Art. 7º, inciso XXXIII, com exceção da Aprendizagem Profissional, a partir dos 14 anos e regulamentada na Lei No 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

 




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