TRABALHO INFANTIL:
CAUSAS E IMPACTOS NO TRABALHO
No Brasil, o Trabalho Infantil é um tema
relevante que demanda o desenvolvimento e a implantação de políticas e ações de
prevenção e repressão. Conhecer as causas e impactos deste tema ajuda a
eliminar situações de trabalho infantil perigoso e a eliminar a vulnerabilidade
de crianças e adolescentes.
Em 2021, a partir de registros é possível calcular que
em 9 anos foram registrados mais de 18 mil casos de acidentes de trabalho no
Brasil. A maior concentração é na região Sudeste e Sul do país, cenário que
demonstra a necessidade de efetivar medidas que eliminem o trabalho infantil
nos nossos estabelecimentos.
Distribuição
Geográfica de Crianças e Adolescentes
que
Sofreram Acidentes no Trabalho – 2021
A atuação efetiva dos profissionais da área Segurança
e Saúde do Trabalho no combate e eliminação do trabalho infantil nos
estabelecimentos é uma ação local que pode provocar efeitos imediatos na
proteção dos direitos das crianças e adolescentes. Veja como podemos discutir e
abordar esse tema na nossa área de atuação!
Causas
do Trabalho Infantil
No Decreto
n° 6.481, de 12 de junho de 2008, são listadas as Piores Formas de
Trabalho Infantil no Brasil que são prejudiciais à saúde e segurança das
crianças e adolescentes:
· Trabalho
infantil na agricultura;
· Trabalho
infantil doméstico;
· Trabalho
Infantil na produção e tráfico de drogas;
· Trabalho
infantil informal urbano;
· Trabalho
infantil no lixo e com o lixo;
· Exploração
sexual de crianças e adolescentes.
São atividades que as nossas crianças e adolescentes
exercem nas residências, no campo, nos estabelecimentos e na rua. Por exemplo,
dados do Observatório de Trabalho
Infantil indicam que, em 2017, foram identificados mais de
580 mil menores de 14 anos ocupados em estabelecimentos agropecuários e 1.060
foram resgatados do trabalho escravo.
Neste
caso, as principais causas do Trabalho Infantil do Brasil relacionados com
essas situações são:
· Baixa
renda familiar ou níveis elevados de pobreza da sociedade. O estudo Mapa da Nova Pobreza, realizado
pela Fundação Getúlio
Vargas (FGV), revela que em 2021, 29,6% dos brasileiros tiveram uma
renda familiar inferior a R$ 497,00 mensais, isto é, 62,9 milhões de
brasileiros, vem enfrentando uma situação de pobreza extrema;
· Acumulo
de vantagens pessoais dos adultos ou empregadores em atividades econômicas
que usam meninas ou meninos no trabalho como uma alternativa vantajosa de
redução de custos. É uma inserção precoce das crianças e adolescentes no
trabalho que os leva a se ausentar da escola. Dados do IBGE indicam que, em
2019, foram identificados 1,7 milhões de crianças e adolescentes em situação de
trabalho infantil;
· Condições
impostas pela família quando é adotado o discurso de que o trabalho afasta
as crianças e adolescentes de más companhias, exposição ao consumo de drogas ou
da rua. É uma velha ideia de que “é melhor trabalhar do que ficar nas ruas” e,
consequentemente, é afastado da escola. Situação que limita o desenvolvimento
social, restringe o crescimento profissional e retira as chances de um
trabalhador com mais conhecimento e habilidades.
Podemos observar que a vulnerabilidade
social e a falta de políticas públicas de apoio a família
das crianças e dos adolescentes aumentam a exploração do trabalho
infantil, gera uma exposição a situações de riscos ocupacionais, a
condições de trabalho degradantes, a condições insalubres e a
exploração e assédio moral e sexual.
Impactos
desse Trabalho
Um dos impactos desse trabalho é a desigualdade social
do trabalhador. Quando uma criança ou um adolescente deixa de frequentar a
escola por causa do trabalho infantil estamos piorando a qualidade de vida da
sociedade e limitando o desenvolvimento profissional. Fatores que na prática
limitam o crescimento econômico e a capacidade de promover inovações nas
organizações.
Os baixos níveis educacionais dos trabalhadores
reduzem a capacidade de avaliar os fatores de perigo, eliminar os riscos
ocupacionais ou adotar medidas preventivas. Além disso, aumentam a
probabilidade de acidentes de trabalho e desenvolver doenças
ocupacionais por causa da dificuldade de compreender instruções que
promovem a Segurança e Saúde do Trabalho.
O Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do
Trabalho Infantil (FNPETI) destaca que os impactos negativos do trabalho
infantil podem ser observados a partir de três aspectos relacionados com o
ambiente de trabalho, saúde mental das crianças e adolescentes e educacionais:
Aspectos físicos: fadiga excessiva, problemas
respiratórios, doenças causadas por agrotóxicos, lesões e deformidades na
coluna, alergias, distúrbios do sono, irritabilidade. No Observatório de
Trabalho Infantil é observado que em 2020, foram notificados
2.558 casos de acidentes de trabalho, distribuídos entre Acidente de Trabalho
Grave com 56% dos casos, Acidente por Animais Peçonhentos 31%, Intoxicação 7% e
Exposição a Material Biológico 5%. Situações que acontecem porque crianças e
adolescentes têm menor percepção dos perigos.
Aspectos psicológicos: abusos físicos, sexuais e
emocionais são os principais fatores de adoecimento das crianças e adolescentes
trabalhadores. Outros problemas identificados são: fobia social, isolamento,
perda de afetividade, baixa autoestima e depressão.
Aspectos educacionais: baixo rendimento escolar,
distorção idade-série, abandono da escola e não conclusão da Educação Básica.
Cabe ressaltar que quanto mais cedo o indivíduo começar a trabalhar, menor é
seu salário na fase adulta.
Todos os impactos do trabalho infantil provocam um
ciclo vicioso que limita as oportunidades de emprego, geram uma baixa
remuneração e desenvolvimento profissional, perpetuando a pobreza e a exclusão
social.
Os níveis de Segurança e Saúde do Trabalho também são
impactados de uma forma negativa quando não são adotadas medidas eficazes e
imediatas que garantam a proibição e eliminação do trabalho infantil nos
ambientes de trabalho.
No Brasil, é proibido qualquer forma de trabalho para
crianças e adolescentes com menos de 16 anos de idade, conforme destacado na
Constituição Federal, Art. 7º, inciso XXXIII, com exceção da Aprendizagem
Profissional, a partir dos 14 anos e regulamentada na Lei No 10.097,
de 19 de dezembro de 2000.
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