SEGURANÇA
DO TRABALHO NAS ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
As atividades de manutenção industrial, além de visar
o correto funcionamento das máquinas e equipamentos, também deve assegurar a
saúde e integridade dos colaboradores. Portanto, são necessários cuidados e
medidas com a Segurança do Trabalho em manutenção de máquinas e
equipamentos na indústria.
Se as máquinas e equipamentos estão funcionando
adequadamente, os processos são desenvolvidos com maior eficiência, a produtividade
eleva, a qualidade dos produtos é garantida e o risco de acidentes é menor.
Por isso, é importante conhecer a NR-12, que é a
norma da Segurança do Trabalho para máquinas e equipamentos.
Entenda com esse artigo a importância de se realizar
a manutenção de equipamentos industriais com base nos princípios
da Segurança do Trabalho. Pois, além de assegurar o bom funcionamento das
máquinas e equipamentos garante a integridade física dos operadores.
No final, apresentaremos 8 dicas que você
pode implementar em sua empresa.
O
que é e para que serve a Segurança do Trabalho?
Por Segurança do Trabalho entende-se o
conjunto de ações preventivas para proteger os colaboradores, reduzindo os
riscos de acidentes de trabalho. Como resultado, visa assegurar a integridade
física e capacidade de trabalho dos profissionais.
A partir de leis e normas regulamentadoras, leis
complementares como portarias e decretos, são definidos os princípios
direcionadores da Segurança do Trabalho. Além de contar com as convenções da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) adotadas no país.
É uma exigência legal que as empresas adotem
esses princípios, bem como constituam uma equipe de Segurança do Trabalho,
a depender de seu porte. Contudo, é preciso ter em vista que há muitos benefícios
com a adoção dessas normas.
Além de terem suas atividades organizadas, conseguem
elevar a produtividade e a qualidade dos produtos, tornando mais saudáveis as
relações no ambiente de trabalho.
Como
implementar a Segurança do Trabalho na empresa
A implementação
da Segurança do Trabalho na empresa começa com a composição de uma
equipe multidisciplinar composta pelos seguintes profissionais:
· Técnico
de Segurança do Trabalho;
· Engenheiro
de Segurança do Trabalho;
· Médico
do Trabalho;
· Enfermeiro
do Trabalho.
É importante esclarecer que estes profissionais são os
membros do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho (SESMT).
De acordo com a NR-4, a constituição
da SESMT é obrigatória para todas as empresas com mais de 50 funcionários,
tendo por objetivo proteger a integridade física dos trabalhadores.
As empresas com menos de 50 colaboradores e
com classificação de grau de risco ficam dispensadas de constituir a SESMT.
Mas, devem constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(CIPA) com a participação dos seus funcionários.
A CIPA é uma exigência estabelecida pelo
governo federal para empresas com mais de 20 empregados, de acordo com a
NR-5. Já as empresas com menos de 20 funcionários precisam apenas indicar um
funcionário, que irá exercer todas as funções da CIPA.
Importância da Segurança do Trabalho no ambiente de
manutenção industrial
A Segurança do Trabalho em manutenção de máquinas
e equipamentos tem uma grande importância no ambiente industrial,
principalmente por permitir a redução dos custos no setor de manutenção
industrial.
Isso porque ao criar condições para garantir a
segurança dos colaboradores e o bom funcionamento das máquinas e equipamentos,
aumenta a lucratividade da empresa. Isso sem falar nos benefícios advindos
da minimização dos riscos de acidentes de trabalho.
Com certeza, o investimento em equipamentos de
proteção individual, profissionais capacitados e adoção de medidas de Segurança
do Trabalho fazem a diferença.
Além disso, é de fundamental importância que os
funcionários tenham conhecimento de todo o procedimento de segurança no
ambiente de trabalho, necessário para operar máquinas e equipamentos.
Para garantir a segurança no ambiente de trabalho ao
operar máquinas e equipamentos é preciso identificar e avaliar os riscos
existentes. A partir disso é possível adotar medidas de proteção e treinamento
dos funcionários para garantir segurança nas operações.
Conheça
a NR-12 que regulamenta a Segurança do Trabalho
A Segurança do Trabalho em manutenção de máquinas
e equipamentos é regulamentada pela NR-12, que foi instituída pela
Portaria GM 3.214/1978, do Ministério do Trabalho. Sendo que a sua última
atualização ocorreu em 2019.
Confira
na íntegra a NR-12.
A Norma Regulamentadora NR-12, intitulada Segurança no
Trabalho em Máquinas e Equipamentos, estabelece o que é
obrigatório sobre os locais de instalação, máquinas e equipamentos
utilizados pelos trabalhadores e regras de manutenção de maquinário.
Os principais objetivos da NR-12 são
para garantir a segurança do trabalhador e a melhoria das condições de
trabalho em máquinas e equipamentos.
Além
desses, há também podem os seguintes pontos:
1.º – Realização de
cursos, workshops, palestras, entre outros formatos de atividades educativas
sobre boas práticas de segurança e redução de acidentes de trabalho;
2.º – Participação de
comissões técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
3.º – Propor melhores
condições de trabalho, visando a saúde física, mental e social de cada
colaborador, entre outros.
4.º – Certificação de que
equipamentos de proteção individual (EPI) estão em bom funcionamento,
realizando ensaios constantes para checagem de desempenho;
Máquinas
e equipamentos dispensados de atender a NR-12
A
NR-12 especifica ainda que alguns equipamentos e máquinas estão liberados de
cumprir as suas exigências, sendo eles:
1.º – Aqueles que são
movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
2.º – Os que estão
expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam
considerados antiguidades e não sejam usados com fins produtivos. Assim sendo,
cabe adotar medidas para assegurar a integridade física dos visitantes e
expositores;
3.º – Aqueles que são
classificados como eletrodomésticos;
4.º – As máquinas e
equipamentos destinados à exportação.
Aspectos
da Segurança do Trabalho em máquinas e equipamentos (conforme NR-12).
Conforme a NR-12, o empregador tem a
responsabilidade de adotar as medidas de proteção para garantir a segurança
no uso de máquinas e equipamentos. Pois, cabe à empresa garantir a integridade
física e a saúde dos colaboradores.
Nesse
sentido, as medidas de proteção estão relacionadas com os seguintes aspectos:
Proteção
Coletiva
Estão relacionadas com a implantação de proteções
físicas nas áreas de risco, bem como o enclausuramento de sistemas de
transmissão por correias e polias e o circuito de parada de emergência.
A implementação dessas medidas está condicionada a uma
análise prévia e ao tipo de máquina ou sistema de operação.
Administrativas
ou de organização do trabalho
Os funcionários devem ser treinados para utilizar o
sistema de segurança e medidas de proteção adotadas. Desse modo, o treinamento
deve ocorrer periodicamente e ser registrado, além de esclarecer
os procedimentos internos e riscos da atividade realizada.
Além disso, é importante que a empresa adote
a manutenção preventiva de seus equipamentos, com o intuito de
minimizar as possibilidades de falhas técnicas.
Proteção
Individual
Os equipamentos de proteção individual (EPI’s) devem
ser utilizados no decorrer da jornada de trabalho, tendo em vista a duração da
exposição dos funcionários aos fatores de risco. Nesse sentido, devem ser
considerados os seguintes programas:
· Programa
Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA), conforme NR 9;
· Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme NR 7.
Quais
são os três procedimentos básicos de segurança em trabalhos com máquinas?
De
acordo com a NR-12, os três procedimentos básicos de segurança em trabalhos com
máquinas são os seguintes:
1.º
– Segurança da Máquina
Para que a máquina opere com segurança, é preciso que
ela esteja em condições de ser segura. Desse modo, é necessário que atenda aos
requisitos técnicos das normas.
Conforme
a NR-12, no item 12.5.2, os sistemas de segurança devem ser selecionados e
instalados de modo a atender aos seguintes requisitos:
· Ter
categoria de segurança conforme apreciação de riscos prevista nas normas
técnicas oficiais;
· Estar
sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado;
· Possuir
conformidade técnica com o sistema de comando a que é integrado;
· Instalação
de modo que dificulte a sua burla;
· Manter-se
sob vigilância automática, ou seja, monitoramento, se indicado pela
apreciação de risco, de acordo com a categoria de segurança requerida, exceto
para dispositivos de segurança exclusivamente mecânicos;
· Paralisação
dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações
anormais de trabalho.
2.º
– Operadores capacitados para as funções
De acordo com a NR-12, no item 12.16.2, cabe ao
empregador adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e
equipamentos que possam assegurar a saúde e integridade física dos
trabalhadores.
Por isso, o operador da máquina precisa passar por
um treinamento para executar a sua função, além de ser um
profissional qualificado. Sem dúvida, precisa entender os comandos e os
movimentos no decorrer da operação.
3.º
– Avaliação dos riscos de forma contínua
Cabe à engenharia de Segurança do
Trabalho avaliar os riscos do setor produtivo e agir de forma a gerenciar
e reduzir os perigos, tornando o ambiente de trabalho seguro.
Se for necessário, é interessante desenvolver um
programa de requalificação dos operadores.
Quais
os riscos em máquinas e equipamentos?
Conforme a NR-12, os riscos em operações com
máquinas e equipamentos devem ser observados também no diz respeito aos
operadores.
Dessa
forma, os riscos adicionais considerados no item 12.10 são os seguintes:
· Substâncias
perigosas quaisquer, sejam agentes biológicos ou agentes químicos em estado
sólido, líquido ou gasoso, que apresentem riscos à saúde ou integridade física
dos trabalhadores por meio de inalação, ingestão ou contato com a pele, olhos
ou mucosas;
· Radiações
ionizantes geradas pelas máquinas e equipamentos ou provenientes de
substâncias radiativas por eles utilizadas, processadas ou
produzidas;
· Radiações
não ionizantes com potencial de causar danos à saúde ou integridade física dos
trabalhadores;
· Vibrações,
ruídos, calor;
· Combustíveis,
inflamáveis, explosivos e substâncias que reagem perigosamente;
· Superfícies
aquecidas acessíveis que apresentem risco de queimaduras causadas pelo
contato com a pele;
· Prensamento
ou esmagamento de membros;
· Choques
elétricos;
· Cortes
e perfuração de membros;
· Peças
projetadas que podem atingir o operador;
· Quedas,
aprisionamento, queimaduras.
Medidas
de prevenção na Segurança do Trabalho de máquinas e equipamentos
Tendo
em vista prevenir esses riscos em trabalho com máquinas e equipamentos, a
NR-12 sugere a adoção das seguintes medidas de prevenção:
1. Instalação
de dispositivos elétricos;
2. Planejamento
do transporte de materiais e das máquinas;
3. Atenção
quanto a aspectos ergonômicos no ambiente de trabalho;
4. Manutenção
preventiva das máquinas;
5. Disponibilização
nas máquinas de mecanismos e dispositivos de parada de emergência;
6. Implementação
de dispositivos de segurança;
7. Implantação
de componentes pressurizados;
8. Adoção
de dispositivos de partida, acionamento e parada;
9. Instalação
de meios de acesso permanentes.
10.
Medidas de proteção coletivas;
11.
Medidas administrativas ou de organização
do trabalho;
12.
Medidas de proteção individual.
Como
adequar máquinas e equipamentos a NR-12?
De acordo com a NR-12, os procedimentos de
segurança para máquinas e equipamentos são específicos e padronizados.
Devem conter o passo a passo detalhado de cada tarefa, tendo em vista a análise
de risco.
Os
procedimentos para adequar máquinas e equipamentos a NR-12 são os seguintes:
1.º
– Lista de Máquinas: fazer um levantamento de todas as
máquinas e equipamentos existentes na empresa;
2.º
– Planta baixa: desenhar a planta da empresa, indicando a
localização precisa de cada máquina ou equipamento;
3.º
– Análise Preliminar de Risco (AP): mapear todos os riscos
inerentes a cada uma das máquinas e equipamentos. Em seguida, identificar
soluções para reduzir esses riscos;
4.º
– Plano de ação: facilita para a empresa se organizar com
o passo a passo para adequação dos equipamentos a NR-12;
5.º
– Manual de operação e manutenção: cada um dos equipamentos
e máquinas deve ter um manual de operação para que todos os operadores sigam os
mesmos procedimentos.
Condições
de insegurança para operar máquinas e equipamentos
É importante também observar as condições que
causam insegurança para a operação de máquinas e equipamentos no ambiente
de trabalho. Pois, são estas que causam acidentes e afetam todo o funcionamento
da empresa.
Em geral, as causas de insegurança estão relacionadas
com instalações, equipamentos e componentes, dentre outras.
Desse
modo, as principais condições de insegurança são as seguintes:
· Proteção
inadequada dos equipamentos;
· Defeitos
nos equipamentos;
· Realização
de um procedimento perigoso próximo das máquinas ou equipamentos;
· Forma
inadequada de armazenamento, congestionamento, sobrecarga;
· Dispositivos
de segurança inadequados;
· Equipamentos
com má disposição, defeituosa e localização inadequada;
· Projeto
inadequado de iluminação e ventilação;
· Falta
de manutenção da máquina ou equipamento.
Quais são os principais procedimentos de segurança em
operações com máquinas e equipamentos?
Para
lidar com as condições inseguras, é importante adotar os procedimentos de segurança
em trabalhos com máquinas e equipamentos, que são os seguintes:
1.º – Manter as proteções
das máquinas;
2.º – Evitar movimentar
objetos próximo das máquinas ou criar um ambiente inseguro;
3.º – Se acaso ocorrer
problemas com as proteções da máquina, informar imediatamente ao supervisor;
4.º – Manter a atenção
nas operações realizadas pela máquina para evitar qualquer imprevisto;
5.º – Apenas com a
máquina desligada e bloqueada é permitido remover as partes móveis;
6.º – Para lubrificar
as peças da máquina evite remover a proteção. Se não for possível,
desligue a máquina e a trava antes de realizar a lubrificação;
7.º – Para ligar o
equipamento é necessário verificar se as proteções estão no lugar certo e
ajustadas;
8.º – Não usar proteções
não autorizadas ou danificadas nas máquinas;
9.º – Evite qualquer tipo
de vestimenta que possa ser causa de acidentes, tais como: roupas largas,
cabelos soltos e objetos próximos das máquinas, evitando o risco de ficar preso
na máquina;
10.º – Caso tenha alguma
dúvida sobre operar uma máquina, consulte o supervisor antes de qualquer
iniciativa.
11.º – Antes do início
das atividades ou após a preparação da máquina ou equipamento, observar se as
condições de segurança e de funcionamento estão adequadas. Se apresentar
qualquer anormalidade, as atividades não podem ser iniciadas e é preciso
comunicar imediatamente ao supervisor.
Como
preparar uma equipe para Segurança do Trabalho
Conforme a NR-12, todos os funcionários que operam
máquinas e equipamentos, seja no setor de manutenção, operação ou
inspeção, devem ser capacitados para suas funções.
Assim,
cabe ao empregador promover essa capacitação da seguinte forma:
· 1.º
– A capacitação deve ser feita antes que o funcionário inicie as suas
atividades na operação da máquina ou equipamento.
· 2.º
– Cabe ao empregador promover essa capacitação sem nenhum ônus para o
empregado;
· 3.º
– A carga horária deve respeitar o máximo de 8 horas diárias, dentro do horário
de trabalho, além de ser dimensionada para garantir que os funcionários
executem as operações com as máquinas com segurança;
· 4.º
– O curso deve ser ministrado por profissionais qualificados, inclusive podendo
ser um dos funcionários com supervisão de profissional legalmente habilitado.
· Sendo
que este ficará responsável por fazer a adequação do conteúdo, forma, carga
horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados.
· 5.º
– Quando ocorrer uma das situações apresentadas a seguir é necessário realizar
uma nova capacitação dos funcionários envolvidos no processo:
o
Mudanças significativas nas instalações,
na operação das máquinas e equipamentos;
o
Alterações de processos e realizações de
trabalhos.
· 6.º
– O conteúdo programático da capacitação deve seguir a orientação da NR-12, em
seu anexo II. Veja a seguir:
NR-12
– Anexo II parte 1
“1.
A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica
e prática, a fim de proporcionar a competência adequada do operador para
trabalho seguro, contendo no mínimo:
a) descrição e
identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as
proteções específicas contra cada um deles;
b) funcionamento das
proteções; como e por que devem ser usadas;
c) como e em que
circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos
casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
d) o que fazer, por
exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua
função, deixando de garantir uma segurança adequada;
e) os princípios de
segurança na utilização da máquina ou equipamento;
f) segurança para riscos
mecânicos, elétricos e outros relevantes;
g) método de trabalho
seguro;
h) permissão de trabalho;
i) sistema de bloqueio de
funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção,
limpeza, lubrificação e manutenção.
NR-12
– Anexo II parte 1.1
1.1 A capacitação de operadores de máquinas
automotrizes ou autopropelidas, deve ser constituída das etapas teórica e
prática e possuir o conteúdo programático mínimo descrito nas alíneas do item 1
deste Anexo e ainda:
a) noções sobre
legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho;
b) noções sobre acidentes
e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina,
equipamentos e implementos;
c) medidas de controle
dos riscos: Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s e Equipamentos de
Proteção Individual – EPIs;
d) operação com segurança
da máquina ou equipamento;
e) inspeção,
regulagem e manutenção com segurança;
f) sinalização de
segurança;
g) procedimentos em
situação de emergência;
h) noções sobre prestação de primeiros socorros.
1.1.1 A etapa prática deve ser supervisionada e documentada, podendo ser realizada na própria máquina que será operada”.
8
Dicas para Segurança do Trabalho na manutenção de máquinas e equipamentos
Algumas medidas podem ser adotadas para garantir
a Segurança do Trabalho para manutenção em máquinas e equipamentos. De
fato, são cuidados preventivos que fazem toda a diferença no decorrer de um
processo de manutenção industrial.
Veja
a seguir algumas dicas:
1.º – Isolamento e
descarga de todas as fontes de energia, se não for possível este procedimento,
a manutenção deve ser feita com o acionamento do modo de inspeção e manutenção
dos equipamentos;
2.º – Bloqueio mecânico
dos dispositivos de energia, mantendo o bloqueio na posição desligado ou
fechado para impedir a reenergização durante a manutenção;
3.º – Bloqueio mecânico
do interruptor principal de acionamento da máquina, que também pode ser
realizado usando a garra de bloqueio;
4.º – Sinalização de
máquinas em manutenção, com avisos sobre a inspeção com indicação do horário e
data do bloqueio, bem como o motivo e nome do responsável;
5.º – Isolamento e
sinalização de segurança do local de manutenção, usando cores, símbolos,
inscrições, sinais luminosos ou sonoros;
6.º – Realização de
treinamentos de forma periódica, capacitando a equipe de trabalho para realizar
a manutenção de máquinas e equipamentos de forma assertiva;
7.º – Conscientização da
equipe de trabalho dos processos de Segurança do Trabalho em manutenção de
máquinas e equipamentos;
8.º – Incentivar o uso
constante dos equipamentos de segurança no Trabalho (EPI’s) adequados para cada
função exercida por um funcionário.
Com todas essas informações, fica fácil perceber como
a manutenção industrial com base nos princípios da Segurança do Trabalho gera
inúmeros benefícios. Sem dúvida, esclarece sobre os procedimentos de segurança,
bem como as medidas a serem implementadas para que a manutenção de máquinas e
equipamentos seja assertiva.
Isso sem falar nos problemas que a empresa está
sujeita caso não faça a sua adequação para as exigências da NR-12.
De fato, a principal penalidade consiste na aplicação
de multas, que dependendo da iminência do risco podem chegar até 50 vezes o
valor do equipamento.
Portanto, é mais prudente adequar a indústria para a
NR-12 e garantir a sua conformidade legal, além de assegurar a integridade
física dos funcionários.
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