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EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PARA O SEGMENTO ALIMENTÍCIO
Um dado preocupante sobre acidentes de trabalho no
Brasil nos motivou a falar sobre esse tema tão relevante para a indústria
nacional. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o
país ocupa a 4ª posição no ranking mundial de sinistros laborais, atrás apenas
de países como China, Índia e Indonésia. A cada 3 horas e 40 minutos, morre um
trabalhador brasileiro em decorrência de acidentes durante o expediente.
É mais do que importante falar sobre isso, não é
verdade? Para alertar sobre esse fato, iniciamos a partir de agora uma série de
artigos para informar quais são os equipamentos de
segurança indicados para cada setor, começando pelo segmento alimentício.
Conheça
quais são os equipamentos de segurança indicados para o segmento alimentício
Os itens de segurança no trabalho são popularmente
conhecidos como equipamentos de proteção individual, os famosos EPI’s. A Lei do
EPI é a norma máxima sobre os equipamentos de proteção individual; o uso
deles passou a ser obrigatório com a Lei n. º 6.514/77 da CLT e é
regulamentado pela NR-6, que determina quais equipamentos são EPI’s.
As empresas são obrigadas, pela legislação, a
distribuir para os trabalhadores os itens da lista de equipamentos de
proteção individual, buscando prevenir danos à saúde e à integridade física de
todos os funcionários independentemente da área de atuação.
Mas
quem define o tipo de EPI que deve ser utilizado em cada função?
Depende do porte da empresa. Quando há mais do que 50
colaboradores, a definição dos EPI’s é feita pelo Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) da empresa.
Caso contrário, a Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA) ou um profissional habilitado em segurança do trabalho pode
indicar quais são os equipamentos necessários para proteger o trabalhador dos
riscos existentes nas atividades laborais.
O RH também pode participar dessa decisão, e sua
colaboração é essencial principalmente nas ações que distribuem, conscientizam
e estimulam o uso dos EPIs. Sobre isso, falaremos mais adiante.
Principais
acidentes que podem acontecer nas indústrias de alimentos
São vários os riscos envolvidos, dos mais leves aos
mais graves, como cortes, danos mecânicos e infecções por agentes químicos.
Veja
os principais:
· Biológicos
· De
acidentes com corte
· Risco
de queimaduras
· Risco
de incêndio
· Risco Ergonômico
· Ruídos
· Choques
Os
9 equipamentos de segurança indicados para o segmento alimentício
Como já dissemos, é de responsabilidade do empregador
disponibilizar os itens da lista de equipamentos de proteção individual para
cada trabalhador. Além do proteger as pessoas, os equipamentos de segurança no
segmento alimentício também protegem o produto de contaminações.
Confira os principais EPI’s utilizados no ramo
alimentício:
Avental
térmico
Confeccionado a partir de fibras retardantes de chama,
o avental térmico é uma ótima proteção para o tronco dos colaboradores.
Touca
de proteção
Equipamento fundamental para a higienização, evita a
contaminação dos alimentos.
Mangote
de PVC
Essencial para a proteção contra respingos, cortes e
queimaduras dos braços e antebraços.
Máscaras
respiratórias
Protegem contra a aspiração de partículas ou vapores
tóxicos.
Botas
de segurança
Confeccionadas em PVC, as botas de segurança têm a
função aderente, evitando que os profissionais escorreguem no local de
trabalho. Também oferecem proteção contra a queda de objetos.
Luvas
em malha de aço
Oferecem proteção para as mãos durante o uso de
objetos de corte.
Luvas
nitrílicas
Apresentam bastante resistência a diversos produtos
químicos ao mesmo tempo que garantem melhor tato e flexibilidade.
Protetores
auriculares
Protegem os ouvidos nos ambientes em que o ruído é
constante.
Óculos
de proteção
Mantêm os olhos protegidos durante os processos de
mistura de insumos no processamento de alimentos.
Dicas
para promover o uso de EPI’s na sua empresa
Mesmo com o número alarmante de acidentes de trabalho,
muitos colaboradores ainda não entendem a necessidade do uso desses
equipamentos. Se é o caso da sua empresa, peça ao Departamento Pessoal e de RH
para realizar ações de incentivo do uso de EPIs, como a distribuição de
material impresso e a colocação de cartazes e placas pelo ambiente de trabalho.
Outra medida é realizar treinamentos de EPI
regularmente, orientando o uso correto dos equipamentos de segurança no
segmento alimentício.
Por fim, se ainda houver negligência para o uso dos
equipamentos protetivos, empregue o uso de advertências por mau uso do EPI,
formalizando o descumprimento das regras por parte do funcionário. A
advertência antecede a suspensão e a demissão por justa causa.
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