sábado, 3 de dezembro de 2022

 




 

COMO PREVENIR ACIDENTES NO TRABALHO EM ALTURA?

 



De acordo com a NR 35 trabalhos em altura é todo aquele realizado acima de 2 metros do nível inferior quando há risco de queda. Conforme dados do Ministério do Trabalho essa área é responsável por grande parte dos acidentes com vítimas no país. Frente a esse cenário como então prevenir acidentes no Trabalho em Altura?

 

Acidentes de trabalho ocorrem muitas vezes devido a falhas humanas, falta de treinamento, imperícia, ausência de EPI's e outros fatores. É importante que os gestores estejam atentos e busquem maneiras de contornar essa situação.

 

Acidentes de Trabalho no Brasil

 

De acordo com a OIT (Organização Internacional do Trabalho) o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking de mortes decorrentes de acidentes de trabalho. É preocupante essa posição. Nos faz perceber que mesmo investindo em conscientização, uso de EPI's, treinamento em NR's há ainda muito o que ser feito.

Todos os anos milhares de trabalhadores sofrem acidentes de trabalho. São lesões, quedas e até mortes. São números que merecem atenção e resposta rápida. A probabilidade de acidente aumenta quando o trabalhador não possui treinamento e/ou não segue as orientações de cada Norma Regulamentadora.

 

Quais os riscos previstos?

 

·       queda do trabalhador;

·       queda de ferramentas;

·       queda de materiais;

·       riscos meteorológicos;

·       riscos ambientais.

 

Principais EPI's para trabalho em altura

 

·       capacete;

·       mosquetão de aço;

·       cinto paraquedista;

·       cordas;

·       anel de fita; etc.

 

Como prevenir acidentes?

 

·       implementar todas as medidas de proteção da NR 35;

·       o trabalhador deve ser capacitado para exercer qualquer trabalho em altura, além disso, precisa ser autorizado. Ou seja, precisa estar apto para determinada atividade;

·       deve-se realizar o trabalho no chão sempre que possível, somente quando for necessário fazer uso de escadas, andaimes ou outros equipamentos para elevar-se;

·       todo trabalho em altura deve ser realizado somente após a APR (Análise Preliminar de Riscos);

·       algumas atividades no trabalho em altura não fazem parte do cotidiano, sendo assim, precisam de prévia autorização que é dada pela PT (Permissão de Trabalho);

·       quando houver necessidade da APR ou PT os riscos devem ser descritos nos mínimos detalhes de acordo com cada etapa da atividade;

·       o trabalho deve ser supervisionado pelo responsável em Segurança do Trabalho.

 

Muitas vezes prevenir acidentes depende de pequenas ações que realizadas diariamente tornam-se parte da rotina do trabalhador. A empresa deve fazer diálogos de segurança antes de iniciar qualquer atividade, promover situações em que seja possível ouvir dicas/sugestões dos empregados, buscar difundir a cultura de Segurança do Trabalho e juntamente com a CIPA mensurar os resultados obtidos.

O Trabalho em Altura faz parte da sua rotina? Você possui treinamento/certificado em NR 35? Na empresa em que trabalha já houve acidentes dessa natureza? Compartilhe sua experiência!

 

 



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