SEGURO
DE ACIDENTES DE TRABALHO:
QUAL
A IMPORTÂNCIA?
No dia a dia de uma empresa, existem inúmeras
obrigações para se manter regularizado com a legislação de saúde e segurança,
não é mesmo? E o Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT) é um dos mais
importantes, pois é um benefício imposto pela legislação e custeado pelos
empregadores.
Ao estar em dia com ele, não apenas evitamos punições
para empresa, como exercemos a responsabilidade social da
organização. Afinal, o benefício auxilia os colaboradores em momentos de
dificuldade, quando sofrem as consequências de doenças e acidentes.
Nesse artigo, você encontrará as respostas para as
principais dúvidas sobre o SAT e descobrirá como o gerenciamento de riscos pode
reduzir os custos desse seguro.
O
que é Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT)?
O Seguro de Acidentes de Trabalho é
um instrumento jurídico para custear benefícios em caso de acidentes
e doenças do trabalho. Nele, as empresas pagam uma contribuição mensal,
formando um sistema de custeio coletivo.
Assim, quando um empregado é acidentado, é possível
arcar com pensões, compensações e auxílios financeiros.
A gestão do SAT é realizada pela Previdência
Social. Na prática, o INSS é responsável por recolher o tributo,
avaliar as solicitações e aplicar os recursos de acordo com as ocorrências
comunicadas pelas empresas.
Aliás, é muito importante não confundir o
benefício público com os seguros particulares.
Estamos falando de um verdadeiro tributo, que não cabe
a empresa decidir sobre a contratação ou não contratação, tampouco escolher o
fornecedor.
Como
o SAT funciona?
A regulamentação do Seguro de Acidentes Pessoais é
realizada pela Lei 8.213/91. Na prática, podemos tomar essas normas como
base para entender as características do benefício e tirar dúvidas sobre as
obrigações da empresa.
Objeto
do seguro
Em primeiro lugar, o SAT pode ser acionado tanto no
caso de acidentes de trabalho como de doenças. A legislação equipara
os dois conceitos.
Os acidentes de trabalho são os eventos que causam a
morte ou danos aos colaboradores, permanentes ou temporários, ou que reduzem a
capacidade para trabalhar.
Já as doenças, são condições comuns a determinado ramo
de trabalho ou específicas das funções na empresa, que também geram os
mencionados prejuízos ao empregado.
Contribuição
Mensalmente, o SAT é calculado sobre a folha de
pagamento da empresa, em alíquota de 1% a 3%, de acordo com o
nível de risco das atividades fixado pela Classificação Nacional de Atividades
Econômicas (CNAE): leve, médio ou grave.
O percentual é multiplicado pelo Fator Acidentário de
Prevenção - FAP de 0,5000 a 2,000. Assim, empresas com muitos
acidentes veem a alíquota crescer significativamente, enquanto quem faz uma
boa gestão de riscos pode pagar até a metade.
Comunicação
de acidente
Os acidentes e doenças do trabalho devem ser
comunicados até o primeiro dia útil após a ocorrência, sob pena de multa.
A emissão da CAT é obrigatória, mesmo que, após o evento, o trabalhador
consiga retornar ao trabalho normalmente.
Posteriormente, se for o caso, o empregado ou seus
dependentes podem requerer os benefícios cobertos pelo seguro, passando por
perícia técnica do INSS, se for o caso.
Quais
são as categorias amparadas pelo benefício?
A principal categoria protegida pelo SAT é o empregado
contratado pela CLT.
Além dele, está amparado o trabalhador avulso — que
atua para várias empresas mediante intermediação de autoridade gestora da mão
de obra ou sindicado (portuários).
Por fim, também estão incluídos os diferentes tipos de
segurado especial.
Quais
são os benefícios cobertos?
Os benefícios cobertos pelo Seguro de Acidentes de
Trabalho diferem entre si para se adequarem às possíveis consequências das
ocorrências.
Isso é, haverá proteções diferentes em caso de morte,
incapacidade temporária e incapacidade permanente. Confira os principais
abaixo!
Auxílio-acidente
Caso tenha sofrido sequelas, o segurado
recebe 50% do salário de benefício mensalmente — que é um valor médio
obtido a partir das contribuições realizadas pelo trabalhador para o
INSS.
Tal valor tem o objetivo de amenizar as
consequências do acidente.
Auxílio-doença
Além disso, durante o período em que o colaborador
estiver incapacitado para trabalhar, aplica-se o auxílio-doença. Essa prestação
é paga em valor de 91% do salário de benefício, sendo assegurado um salário-mínimo.
Pensão
por morte
No caso de falecimento, os dependentes do seguro
recebem a pensão por morte. O valor é de 50% da aposentadoria do
falecido, acrescido de 10% por dependente, desde que não ultrapasse o teto da
Previdência Social.
Aposentadoria
por invalidez
As consequências do acidente podem gerar a
incapacidade permanente para o trabalho, caso em que é possível requerer a
aposentadoria por invalidez.
Reabilitação
profissional
O segurado que perdeu a capacidade de trabalhar pode
passar, ainda, pelo processo de reabilitação para o trabalho.
A medida é conduzida por uma equipe multidisciplinar
do INSS, e, se for bem-sucedida, permite o retorno às atividades normais ou a
readaptação a outra função na empresa.
Como
reduzir as despesas com o SAT?
Para finalizar, é importante ressaltar o papel da
gestão de riscos na redução dos acidentes e doenças no trabalho.
Como visto, o FAP pode diminuir a alíquota do seguro,
representando uma grande economia para a empresa. Logo, a saúde e
segurança são investimentos.
Portanto, os profissionais de segurança e
saúde do trabalho precisam entender as particularidades dos ambientes e buscar
soluções personalizadas para os problemas identificados.
Agora que você conhece as principais características
do Seguro de Acidente de Trabalho, lembre-se também da importância de promover
a qualidade de vida dos colaboradores.
Afinal, a prática terá impactos financeiros
relevantes, tendo em vista os descontos no SAT.
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