terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

 


GLOSSÁRIO:

ALGUNS TERMOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA NO TRABALHO

 



Rotina apertada, tarefas intermináveis, mudanças na legislação, trabalhadores sem a devida compreensão da importância da segurança. Sem dúvida, a rotina do técnico em segurança no trabalho é muito intensa.

 

A compreensão dos colaboradores sobre a prevenção de acidentes é fator determinante na performance dos profissionais da área.

 

No post de hoje, trouxemos 15 termos técnicos de segurança no trabalho, seus significados e o que fazer para que colaboradores e a direção da empresa compreendam a importância de sua atividade. Acompanhe!

 

Atividade penosa

Compreende toda atividade que, pela natureza ou intensidade, exija do trabalhador atenção contínua, estafante, ocasionando desgaste mental e ainda esforço físico superior ao normal.

Tarefas mecanizadas onde a mínima desatenção pode trazer perdas ou riscos ao trabalhador, como um Operador de Ponte Rolante, podem estar enquadradas.

 

Acidente de Trabalho
Aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho e produza direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.

 

Análise de risco

Objetiva identificar riscos no ambiente, dentro das especificidades e particularidades.

Empresas onde colaboradores trabalhem em altura ou em constante contato com redes elétricas devem assegurar que a análise considerou todas as variáveis, prevenindo eventuais riscos.

 

Atividade penosa

Compreende toda atividade que, pela natureza ou intensidade, exija do trabalhador atenção contínua, estafante, ocasionando desgaste mental e ainda esforço físico superior ao normal.

Tarefas mecanizadas onde a mínima desatenção pode trazer perdas ou riscos ao trabalhador, como um Operador de Ponte Rolante, podem estar enquadradas.

 

Avaliação do Risco

Identificação e estimativa quantitativa ou qualitativa do risco para a saúde e segurança dos trabalhadores.

 

CIPA ― Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

A CIPA foi regulamentada pela NR 05/78, alterada por instrumentos legislativos e regulamentadores ao longo dos anos.

 

Principais objetivos:


§  Regulamentar organizações com obrigatoriedade de instalação da CIPA;

§  Criação de quadro de colaboradores com atribuições na CIPA;

§  Especificar ações de prevenção de acidentes;

§  Conscientizar empregadores e trabalhadores da importância da segurança.

§  Um curso de atualização da CIPA traz aspectos relevantes, acrescentando uma visão atualizada às suas competências, podendo ser estendido a outros colaboradores.

 

Condição Insegura

Atividade exercida em locais precários, sem a devida manutenção. Por exemplo: local de trabalho com fios elétricos desencapados, expostos ou em condições de risco de choques ou incêndios.

 

Doença profissional

Decorrente de exposição a substâncias ou condições perigosas presentes em atividades diversas. Um exemplo: exposição à amônia pode trazer riscos em casos de acidentes e situações de emergência.

 

Ergonomia

Seu objetivo principal é adaptar o trabalho ao homem, melhorando as condições de trabalho e as relações homem-máquina. Pode ser construtiva, corretiva ou cognitiva.

 

Fail-Safe

É um conjunto de medidas que visa minimizar os efeitos de uma falha. Essas medidas podem ser passivas, ativas ou operacionais.

 

Flash-Over

Situação onde o calor é suficiente para inflamar materiais combustíveis e inflamáveis. Essa situação pode causar explosões pela inflamação dos gases, motivada pelo calor excessivo. O curso de Bombeiro Civil capacita trabalhadores a atuar preventivamente.

 

Imperícia

Corresponde ao trabalhador sem a qualificação necessária para exercer determinada atividade ou operar equipamentos.

Um operador de empilhadeira, por exemplo, que não esteja qualificado e atualizado sobre normas de segurança, poderá trazer riscos a si e a outros trabalhadores.

 

LER

A Lesão por Esforço Repetitivo ataca músculos, nervos e tendões, em virtude de atividade repetitiva e sem intervalos conforme regulamentação.

É outra atividade que não se limita a áreas de produção, mas principalmente atividades administrativas repetitivas.

 

Locais confinados

Independentemente da área, é qualquer local com limitação de entrada e saída da ventilação natural. Além do acúmulo de poeira e impurezas, não permite a renovação do ar.

 

Mapa de riscos

É o mapeamento dos riscos físico, químico, biológico, ergonômico e mecânico nos diversos ambientes de trabalho.

O mapa deve ser elaborado com participação da Brigada de Emergência para atuação em casos de perigo.

 

Normas Regulamentadoras

As Normas Regulamentadoras são diversas medidas técnicas que devem, obrigatoriamente, serem tomadas dependendo das atividades de uma empresa. Por este motivo, conhecê-las é imprescindível não só para a segurança dos colaboradores, como também para a segurança judicial da sua empresa. 

 

Perigo
É a propriedade intrínseca de uma instalação, atividade, equipamento, um agente ou outro componente material do trabalho com potencial para provocar danos.

 

Plano de Emergência
Conjunto de instruções e relação de meios humanos e materiais disponíveis para atuar em caso de emergência com vista à minimização dos efeitos negativos.

Planta de emergência
Planta esquemática do edifício, que tem por principal objetivo orientar, informar e instruir os utilizadores dos edifícios e instalações para os procedimentos a adoptar numa situação de emergência englobando ainda as instruções gerais de segurança e a legenda da simbologia adoptada.

 

Postura

Dentre os termos técnicos de segurança no trabalho, refere-se ao cuidado em relação a posturas nocivas que os trabalhadores pratiquem em suas tarefas.

Esse cuidado não se limita a produção ou operação, mas compreende todas as áreas da empresa.

 

Prevenção
Conjunto de políticas e programas públicos, bem como disposições ou medidas tomadas ou previstas no licenciamento e em todas as fases de actividade da empresa, do estabelecimento ou do serviço, que visem eliminar ou diminuir os riscos profissionais a que estão potencialmente expostos os trabalhadores.

 

Proteção Coletiva
Conjunto de equipamentos e medidas que têm por finalidade evitar acidentes de trabalho ou doenças profissionais, protegendo não um trabalhador específico, mas um grupo, ou a totalidade dos trabalhadores da instalação.

 

Risco
Probabilidade de concretização do dano em função das condições de utilização, exposição ou interação do componente material do trabalho que apresente perigo.

 

Risco técnico

É a possibilidade de acidentes específicos, considerando os aspectos técnicos da atividade. Além da prevenção, a identificação do risco técnico deve considerar a saúde do trabalhador, principalmente no caso de trabalho com produtos perigosos.

 

Sinalização de Segurança e Saúde
Sinais que alertam de forma rápida e perceptível para a existência de um risco, condicionando atitudes e transmitindo informações de segurança.

 

Trabalhador Qualificado (NR - 32)

É o trabalhador que comprove treinamento ministrado pela empresa, instituição devidamente qualificada, ou possua experiência mínima de 6 meses na função.

Um exemplo a ser citado é um Operador de Caldeiras (NR - 13), atividade sensível e com exposição a diversos riscos.

 

 

 

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