Razões
Para Indicar Uso de EPI
Quando não for possível eliminar ou controlar os
riscos no ambiente de trabalho por meio da adoção de EPC, medidas
administrativas ou outra medida adotada, é então necessário indicar uso de EPI
– Equipamento de Proteção Individual para atenuar os riscos que o trabalhador
está exposto.
E
quais as situações que irão mostrar que é preciso indicar uso do EPI?
Continue lendo esse artigo e conheça situações que
indicam que é necessário indicar uso de EPI.
Quando o agente de risco for identificado por meio de
avaliação quantitativa.
Se há uso de produtos químicos, os quais possuam
agentes agressivos à saúde do trabalhador ou há muita poeira no ambiente, por
exemplo, estes agentes possuem limites de tolerância, portanto, é obrigatório
uma avaliação quantitativa no local para saber se o agente está dentro do
limite permitido.
A Norma Regulamentadora nº 09 – NR 09 determina
algumas condições para fazer avaliação quantitativa dos riscos, e essas
condições podemos encontrar o subitem 9.4.2 da NR 09, que traz o seguinte
texto:
“A
avaliação quantitativa das exposições ocupacionais aos agentes físicos,
químicos e biológicos, quando necessária, deverá ser realizada para:
a) comprovar o controle
da exposição ocupacional aos agentes identificados;
b) dimensionar a
exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores;
c) subsidiar o
equacionamento das medidas de prevenção”.
Segundo o texto da NR 09, mencionado acima, a
avaliação quantitativa serve para comprovar o controle da exposição do
trabalhador aos agentes identificados.
Dimensionar a quantidade, ou seja, quantificar a
presença do agente no local de trabalho.
E com base no resultado da avaliação quantitativa, irá
subsidiar o equacionamento. Resumindo, irá definir as medidas de prevenção e
proteção do trabalhador.
Limite
de Tolerância e Nível de Ação
Vale ressaltar que, independentemente das medidas de
prevenção ou proteção adotadas, a ideia é trabalhar com Limite de Tolerância
(LT) e Nível de Ação (NA).
Segundo
NR 15, subitem 15.1.5, limite de tolerância é:
“Entende-se por “Limite de Tolerância”, para os fins
desta Norma, a concentração ou intensidade máxima ou mínima, relacionada com a
natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará danos à saúde do
trabalhador, durante a sua vida laboral”.
Em outras palavras, limite de tolerância é a
quantidade de agente agressivo, identificado na avaliação e que numa jornada de
trabalho de 8 horas diárias não seja prejudicial à saúde do trabalhador,
durante sua vida laboral.
O “Nível de Ação”, é utilizado na higiene ocupacional
para definir o valor acima do qual as medidas de controle devem ser adotadas,
sejam elas coletivas, individuais ou administrativas, visando a proteção do
trabalhador.
Por
exemplo: o limite de tolerância do ruído para uma jornada de
trabalho de 8 horas é 85 Decibel (dB), enquanto que o nível de ação é 80
Decibel (dB).
As medidas adotadas a partir do nível de ação servem
para evitar que o limite de tolerância seja ultrapassado.
Quando as medidas coletiva, administrativa e
individual adotadas para proteção do trabalhador forem ineficazes, este passa a
ter direito ao adicional de insalubridade.
Vale ressaltar que o trabalhador perde o direito ao
adicional de insalubridade, uma vez que o empregador eliminar sua exposição aos
agentes agressivos, seja pela implementação do EPC – Equipamento de Proteção
Coletiva, adoção de medidas administrativa e por último, indicação do uso de
EPI.
Plano
de ação
O subitem 1.5.5.2.1 do novo texto da NR 01, diz que:
“A
organização deve elaborar plano de ação, indicando as medidas de prevenção a
serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas”.
De acordo com o texto acima, extraído do novo texto da
NR 01, a empresa deverá ter um plano de ação e esse plano deve conter medidas
de controle, e em último caso, indicar uso de EPI é uma medida de controle.
Reclamação
dos trabalhadores.
Se algum trabalhador apresentar alguma reclamação,
como por exemplo, irritação da pele devido uso de algum tipo de produto
químico, pode ser motivo para indicar uso de EPI
Para isso, a primeira ação que pode ser tomada é
consultar a FISPQ do produto e verificar se sua composição pode causar algum
tipo de alergia ou irritação na pele.
Se confirmado, indicar uso de EPI para aquela
atividade é uma opção de controle do agente agressor ao trabalhador.
Observando
a FISPQ
Como mencionado acima, consultar a Ficha de Segurança
dos Produtos Químicos – FISPQ é indispensável para adoção de medidas de
controle contra agentes químicos.
Portanto, verifique a FISPQ dos produtos químicos
utilizados em sua empresa para saber qual a composição desses produtos e se há
agentes agressivos à saúde do trabalhador e que possam gerar o pagamento de
insalubridade.
Entendo que na maioria das vezes o setor de compras ou
setor de qualidade fazem a troca de matéria prima com base no custo e/ou
qualidade e nem sempre se preocupam com os riscos que determinado produto irá
gerar no processo produtivo.
Daí a importância de o profissional de segurança
conversar com o pessoal do setor de compras e orientá-los a consultar o Serviço
Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT
antes de efetuar a compra, ou sempre solicitar FISPQ ao vendedor e repassar ao
SESMT para avaliação prévia.
Pois a redução de custo na produção de determinado
produto, poderá custar o dobro ou triplo do valor para a segurança, o que acaba
gerando prejuízo à empresa.
É importante ressaltar que de imediato, indicar uso de
EPI é uma opção, mas é importante saber que precisa ser feita uma avaliação
mais aprofundada em busca de outra medida, como por exemplo, mudar o tipo de
produto no processo de produção, quando possível.
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