ESPAÇO
CONFINADO:
VEJA
EXEMPLOS E MEDIDAS DE SEGURANÇA
O espaço confinado é um
dos locais de maior risco para a realização de atividades profissionais.
A principal
característica para definição do espaço confinado é a restrição de acesso para
entrada e saída.
Além disso, os espaços
confinados trazem diversos riscos, podendo ser fatal para alguém que adentrar
sem os devidos cuidados no local.
A realização de
atividades em espaço confinado deve ser muito bem planejada e executada, afim
de evitar danos à saúde e a segurança dos trabalhadores.
Antes da realização devem
ser realizados análises de diversos tipos, que verifiquem a presença de gases,
níveis de oxigênio, dentre outros dados. A partir dessas informações, devem ser
elaborados as medidas de controle para realização das atividades no local.
O que é espaço confinado?
Espaços confinados são
locais inapropriados para habitação humana, com alta possibilidade de causar
danos à saúde e a segurança das pessoas, devido a presença de diversos fatores
de risco no local.
O espaço confinado é um
local que possui difícil acesso de entrada, pouca ou nenhuma ventilação,
excesso ou falta de oxigênio, pode conter a presença de gases tóxicos e/ou
explosivos, além de condições inadequadas de iluminação.
Exemplos
de Espaços Confinados
Os espaços confinados
podem estar presentes em diversos locais no ambiente de trabalho.
Alguns
exemplos de espaços confinados são:
ü Tanques de água, ácidos ou gases;
ü Poços
subterrâneos;
ü Tubulações;
ü Galerias
de redes de esgoto;
ü Chaminés;
ü Moinhos
industriais;
ü Moegas;
ü Silos;
ü Elevadores.
Todo local que tenha
difícil acesso de entrada e saída, pouca ou nenhuma ventilação natural e que
possa conter excesso ou falta de oxigênio pode ser considerado como um espaço
confinado.
Quais
os riscos dos espaços confinados?
Os riscos presentes em um
espaço confinado estão ligados diretamente ao tipo de local que será analisado.
Os
principais riscos presentes são:
ü Presença
de gases tóxicos ou inflamáveis;
ü Excesso
ou falta de oxigênio;
ü Riscos
de acidente devido ao local;
ü Pouca
ou nenhuma ventilação natural;
ü Acesso
restrito e não possuir saída de emergência;
ü Pouca
ou nenhuma iluminação natural.
Qual
NR trata dos Espaços Confinados?
A Norma Regulamentadora
33 é a NR que atua diretamente nos espaços confinados.
Ela define os padrões de
segurança que devem ser adotados para a realização de atividades dentro destes
locais.
Para poder liberar a
entrada de profissionais no local, é necessário que os mesmos realizem o curso
de NR 33, regido por profissional habilitado.
O treinamento de NR 33
possui validade de 1 ano, devendo ser realizado uma reciclagem periódica.
Todo trabalhador que irá
realizar atividades em espaços confinados deve possuir treinamento de NR 33
dentro da validade, bem como estar apto de acordo com o Atestado de Saúde
Ocupacional (ASO).
EPI’s
para Espaços Confinados
Os EPI’s necessários
para a realização das atividades em espaço confinado podem variar, de acordo
com o local.
Em locais de acesso
restrito, pode ser necessário a implementação de linha de resgate, para
auxiliar o resgate em casos de desmaios.
Os
EPIs padrões que devem ser utilizados são:
ü Botinas
de segurança (de couro ou borracha, dependendo da presença de materiais no
espaço confinado)
ü Luvas
nitrílicas ou de vaqueta (dependendo da presença de ácidos no local, ou da
atividade que será realizada)
ü Óculos de segurança de ampla visão;
ü Capacete
de segurança com jugular (pode ser adaptado lanterna em espaços confinados que
não possua iluminação natural)
Dependendo do espaço confinado, pode ser necessário a utilização de macacões tyvek (voltado para locais com excesso de poeiras) ou tychen (voltado para locais que possua a presença de ácidos).
Deve ser utilizado
máscara no local. Porém, é preciso definir a presença de gases tóxicos e
inflamáveis, poeiras, fumos, fumaças e outros fatores de risco antes de definir
qual é o modelo ideal para o local.
Os
principais modelos utilizados são:
ü Mascará semifacial PFF2 – destinada a locais com pouca presença de poeiras e gases;
ü Mascará
semifacial com filtros químicos – destinada em locais que possuam maiores
concentrações de poeira, gases, ácidos, dentre outros fatores de risco.
Medidas
e Segurança e Precaução para trabalhos em espaços confinados
Para a realização de
atividades em espaços confinados, devem ser adotados diversas medidas de
controle.
Essas medidas devem incluir medidas de controle coletivo e individual.
Antes de realizar as atividades, é necessário a realização de Análise de Risco do espaço confinado e elaborar uma Permissão de Trabalho.
Além disso, é necessário
o preenchimento de documentos, sendo esses:
PEEC
– Permissão de Entrada em Espaços Confinados
Este documento define o local aonde será realizado a atividade, quais são as características do ambiente, quais os níveis de oxigênio do local, os riscos presentes no local, quais são os possíveis gases na atmosfera, pressão atmosférica, dentre outros dados.
Além disso, na PEEC devem
constar o nome, profissão, matricula e assinatura de todos que irão adentrar no
espaço confinado, bem como constar quem é o vigia responsável pelo local.
AES
– Atestado do Estado de Saúde
Este documento deve ser realizado com cada trabalhador antes de que o mesmo entre em um espaço confinado.
Ele serve para analisar as condições físicas e de saúde do trabalhador, atestando que o mesmo está apto a adentrar ao local.
A partir da elaboração de
todos os documentos necessários para a realização da atividade, deve ser
implementado as medidas de controle coletivo, tais como exaustores, lâmpadas ou
lanternas de iluminação, realização de bloqueio do local, deslocamento de vigia
de espaço confinado.
O vigia deverá estar equipado
com equipamento de comunicação, principalmente via rádio. Além disso, ele deve
manter consigo os crachás de identificação de todas as pessoas que adentrarem o
espaço confinado.
O papel do vigia é manter
uma constante atenção quanto a situação dos trabalhadores dentro do espaço
confinado, e, no momento em que constatar qualquer situação de risco, chamar o
socorro de imediato.
O
vigia não é permitido a adentrar ao local.
Após a implementação
dessas medidas, deverão ser adotados os EPIs necessários para proteção de cada
trabalhador que irá adentrar no espaço confinado.
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