sábado, 31 de outubro de 2020

 



ACIDENTE DO TRABALHO - CONCEITO E CARACTERIZAÇÃO

 

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado (inclusive o doméstico), trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial (trabalhador rural), no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente da capacidade para o trabalho.

 

O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.


De acordo com o art. 337, § 3º do Decreto 3.048/1999, considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças - CID em conformidade com o disposto na Lista C do Anexo II do referido decreto.

 


Considera-se agravo para fins de caracterização técnica pela perícia médica do INSS a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência, nos termos do art. 337, § 4º do Decreto 3.048/1999.

Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito. Caso contrário, não serão devidas as prestações.



OBRIGAÇÕES DA EMPRESA – ENVIO DE CAT

 

A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, sendo também seu dever prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

 

Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

 

Nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis, conforme dispõe o art. 120 da Lei 8.213/1991.

 


O pagamento pela Previdência Social das prestações decorrentes do acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de terceiros, nos termos do art. 121 da Lei 8.213/1991.

 

A empresa ou o empregador doméstico deverá comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências.

 

Desta comunicação receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria. Deverá ser comunicado os acidentes ocorridos com o segurado empregado (inclusive o doméstico), o trabalhador avulso, o segurado especial e o médico-residente.

 

Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo, nestes casos, o prazo de apenas um dia útil.

 

Nesta hipótese, a empresa permanecerá responsável pela falta de cumprimento da legislação. Caberá ao setor de benefícios do INSS comunicar a ocorrência ao setor de fiscalização, para a aplicação e cobrança da multa devida.

 

Os sindicatos e entidades representativas de classe poderão acompanhar a cobrança, pela Previdência Social, das multas previstas para o descumprimento desta obrigatoriedade.

 


Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro.

 

ESTABILIDADE PROVISÓRIA DO ACIDENTADO

 

O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente, conforme dispõe o art. 118 da Lei 8.213/1991.

 

Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema!



quarta-feira, 28 de outubro de 2020

 


 

NR-10: Trabalhador qualificado, 

habilitado e capacitado


A NR-10 tem como objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Hoje vamos conhecer as diferenças entre um trabalhador qualificado, habilitado e capacitado pela NR-10.

A que se aplica a NR-10?

Segundo o item 10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

A norma regulamentadora nº 10 se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.




Qualificação, habilitação, capacitação e autorização do trabalhador na NR-10

Trabalhador Qualificado – De acordo ao item 10.8.1 da NR-10, é considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino.

Trabalhador Legalmente Habilitado – De acordo ao item 10.8.2 da NR-10, é considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe.

Trabalhador capacitado – De acordo ao item 10.8.3 da NR-10, é considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente:

a) Receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado;
b) Trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado.

Além disso, o subitem 10.8.3.1 da NR-10, a capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação.




Eletricistas – NR-10

Trabalhador Autorizado – De acordo ao item 10.8.4 da NR-10, são considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.

O subitem 10.8.8 da NR-10, os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo III da NR-10.



Qual o papel do RH perante a NR-10?

O Ministério do Trabalho deixa clara a obrigação da empresa a fornecer o treinamento das NR’s. Mas além disso, qual a função do RH perante aos itens da NR-10? Veja alguns pontos:

10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade.

10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4.

10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.

10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos à exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico.

Além disso o subitem 10.8.8.1 da NR-10 estabelece que a empresa concederá autorização na forma da NR-10 aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do ANEXO III da NR-10.



Segundo o subitem 10.8.8.2 da NR-10, deverá ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir:

a) Troca de função ou mudança de empresa;
b) Retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses;
c) Modificações significativas nas instalações elétricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho.

A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 da NR-10 devem atender as necessidades da situação que o motivou.



Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema!

 



quinta-feira, 22 de outubro de 2020

 


SEGURANÇA PARA 

O USO DE ANDAIME

 

O andaime é um instrumento de trabalho essencial para construtoras e prestadoras de serviços que precisam dessas plataformas de apoio.

Porém essas estruturas montadas exigem uma série de cuidados para evitar acidentes aos trabalhadores que podem cair do andaime, pode deixar objetos caírem ou até mesmo tomar choque elétrico dependendo da proximidade entre a estrutura e a rede de eletricidade.

Para utilizar esse equipamento com segurança é preciso tomar uma série de medidas preventivas, que começam com a escolha do andaime e vai até a sua montagem e a utilização dos equipamentos de proteção individuais.

Ao prestar atenção nos pontos certos é possível evitar acidentes e utilizar esse equipamento da melhor forma possível, garantindo um trabalho seguro para seus funcionários.

Como Utilizar Andaime Corretamente

Algumas dicas básicas podem evitar os acidentes em canteiros de obras, veja a seguir 5 dicas para utilizar andaime protegendo a obra, a estrutura e principalmente os seus funcionários.

Escolha equipamentos em ótimas condições – Para garantir a segurança que seus funcionários merecem é importante alugar andaimes em ótimas condições de uso, evite peças enferrujadas ou com as tábuas rachadas.

Profissionais – Tenha um profissional que saiba montar corretamente a estrutura, seguindo a sequência de encaixe para que a plataforma esteja firme e segura.

Local de montagem – A área de montagem deve estar limpa para evitar que pedras, arames ou qualquer outro material desequilibre a estrutura. O andaime só pode ser montado em terrenos planos e estáveis para evitar acidentes.

Equipamentos de Segurança – Capacete, cinto de segurança estilo paraquedistas, botas antiderrapantes, cinto porta-objetos e óculos de proteção.

Sinalização do Local – É preciso proteger a área em volta do equipamento, para isso sinalize o local para evitar que pedestres ou veículos venham a circular próximo à estrutura. Fora isso, isole a área com barreiras em torno do andaime.

A evolução da fabricação e montagem de andaimes permitiu garantir maior eficiência nos canteiros de obras, aumentando o cuidado e preocupação do setor com a segurança dos operários e da obra. Mesmo assim, a utilização de andaimes deve ser acompanhada de perto pelo engenheiro responsável da obra, pois os andaimes evidenciam a necessidade de maior cautela tanto na montagem como na sua utilização por parte dos trabalhadores.

O andaime é uma estrutura montada, de caráter provisório, usada para sustentar os trabalhadores para execução de serviços em locais de grande altura com a utilização de ferramentas e equipamentos, facilitando a construção ou o reparo da obra.

Além disso, na hora da montagem, instalação e uso é imprescindível verificar se o ambiente no qual o andaime será montado está adequado ao uso por uma questão de segurança, pois é obrigatório que o andaime seja montado no prumo e com suas bases niveladas; não se deve ultrapassar o limite do peso estipulado pelo fabricante; respeitar as condições climáticas, evitando assim o uso em dias de muito frio ou chuva; ter pessoal capacitado para trabalhar sobre os andaimes, inclusive com todos EPIs de trabalho e ao nível de segurança exigido; verificar se as rodas dos equipamentos estão travadas.

 

LEGISLAÇÃO APLICADA

SOBRE A UTILIZAÇÃO DE ANDAIMES

 

As principais normas que tratam dos andaimes são a ABNT 6494 e a NR 18. A Norma Regulamentadora do Trabalho e Emprego (NR 18) define que, no dimensionamento de andaimes, as estruturas de sustentação e fixação devem ser realizadas por profissionais legalmente habilitados e devem ser projetadas e construídas de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estão sujeitas.

A norma determina, também, alguns critérios para os locais de instalação: solo antiderrapante, nivelado e com forração completa. É obrigatório que os andaimes possuam rodapé e sistema de guarda-corpo. As escadas de acesso também são importantes para que o trabalhador tenha mais segurança ao subir e descer do andaime, sem precisar escalar sua própria estrutura.

Para os fabricantes, a norma determina que estes estejam devidamente inscritos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia e que todas as peças sejam identificadas com a referência do tipo, o lote e o ano de fabricação.


ERROS COMUNS NA

UTILIZAÇÃO DE ANDAIMES TUBULARES

 

1 – Fixação do equipamento no chão da obra: É obrigatório apoiar e fixar, com auxílio de parafusos, as estruturas sobre sapatas de madeira e não diretamente no chão. No caso de andaimes móveis, o conjunto de rodízios deve ser capaz de suportar pelo menos uma vez e meia o peso médio da estrutura com sobrecargas. Além disso, os rodízios não podem ter um diâmetro menor que 0,13m e devem ser providos de trava.

 

 




2 – Não dimensionamento das cargas de trabalho: Os projetos de andaimes devem indicar as cargas máximas de trabalho. É importante estar atento para a distribuição de modo uniforme dessa carga sob a plataforma, sem obstruir a circulação de pessoas.

 


3 – Descolamento de andaime com trabalhadores: É proibido o deslocamento de andaime quando houver trabalhadores sobre o mesmo. Todos devem estar seguros para a movimentação do equipamento, uma vez que a permanência de trabalhadores em cima do andaime pode provocar acidentes.

 

 


4 – Utilização de outros equipamentos sobre a plataforma: É proibido utilizar escadas ou outros elementos que permitam acessar pontos mais altos da obra em cima do andaime. Se necessário, é indicado aumentar a altura do andaime ou estudar a viabilidade de utilização de outro equipamento de trabalho em altura.

 




 

5 – Piso do equipamento sem proteção: O piso do andaime deve ter forração completa e antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente. No caso de utilização de piso de madeira, deve ser utilizado material de boa qualidade, que não apresente nós e rachaduras. Além disso, a madeira não pode ser pintada, para não ocultar imperfeições.

 


 


Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema!

 


quarta-feira, 21 de outubro de 2020

 



CONHEÇA OS 8 PRINCIPAIS EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

 

A legislação trabalhista brasileira é bastante complexa e abrange diversas regulamentações sobre saúde e segurança do trabalho todas com a finalidade de garantir o bem-estar dos colaboradores.

No dia a dia, muitos profissionais estão expostos a uma série de agentes externos, que variam de acordo com o ramo de atuação da empresa. Para que essa exposição não cause problemas, é fundamental localizar os perigos reais.

Nesse sentido, as avaliações quantitativas e qualitativas são indispensáveis. Com os equipamentos de medição de segurança do trabalho, é possível identificar as ameaças presentes em cada ambiente. O mapa de riscos resultante deve embasar a definição de ações corretivas e preventivas em todas as etapas do processo produtivo.

Vale lembrar que acidentes e doenças ocupacionais podem gerar responsabilidade penal, civil, administrativa e trabalhista. Assim, o empregador é obrigado a arcar com indenizações, despesas médicas e fica sujeito a outras penalidades.

Além da repercussão negativa, essas ocorrências também provocam impactos em vários indicadores de produtividade e de desempenho, nos custos gerais e na imagem perante o mercado.

Porém, para utilizar corretamente os equipamentos de medição de segurança do trabalho, é preciso, primeiramente, compreender quais são os principais riscos que envolvem os colaboradores. Acompanhe!

 

Situações de risco

 

Existem, basicamente, cinco grupos de risco que devem ser observados:

 

✔riscos físicos: ruídos, vibrações, radiações, frio, calor, pressões anormais e umidade;

 

riscos químicos: exposição a gases, poeira, vapores ou produtos químicos;

 

riscos biológicos: exposição a vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas, bacilos ou outros microrganismos;

 

riscos de acidentes: ambientes e comportamentos inseguros, como layouts inadequados, armazenamento incorreto de materiais, uso de matéria-prima fora de especificação, maquinário sem proteção, iluminação excessiva ou insuficiente, instalações elétricas defeituosas, contato com animais peçonhentos ou chance de incêndio;

 

riscos ergonômicos: dependem da forma como a tarefa é executada, do esforço físico, de posturas incorretas, de jornadas de trabalho prolongadas, da repetitividade e de circunstâncias causadoras de estresse.

 

Equipamentos de medição de segurança do trabalho

Depois de conhecer todos os riscos, é preciso identificar quais equipamentos de medição de segurança do trabalho podem ser utilizados na empresa.

É importante salientar que esses equipamentos são ferramentas de apoio e devem suportar o desenvolvimento de programas internos, tais como o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), o PCMSO, (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), o PCA (Programa de Conservação Auditiva) e o PPR (Programa de Proteção Respiratória).

Saiba para que servem e como funcionam 8 desses aparelhos:

 


1. Anemômetro

O anemômetro mede a velocidade do ar e a direção do vento, e é bastante usado no caso de trabalhos em áreas abertas. Podem ser classificados em diversas categorias, tais como: anemômetros de concha, de hélice, de rotação, de veleta, de tubo de pressão e de ultrassom.



2. Decibelímetro

Os decibelímetros mais simples oferecem apenas a leitura imediata dos níveis de ruído do ambiente. Já os mais modernos, possuem memória para armazenamento de dados, o que permite a criação de um histórico de medições.

Por ressonância, um oscilador interno vibra na frequência do som que chega pelo microfone, gerando uma leitura precisa. Em geral, os decibelímetros comercializados no Brasil operam entre 30 a 140 decibéis.

 



3. Dosímetro

O dosímetro é utilizado para verificar o nível de ruído ao qual o profissional está submetido, durante determinado período. Esse equipamento de medição de segurança do trabalho é fixado no corpo do colaborador e por isso, permite uma avaliação ainda mais exata.

Na verdade, o dosímetro toma como base parâmetros preestabelecidos e inseridos em sua programação, indicando apenas uma comparação entre os valores encontrados e o padrão.

 


4. Luxímetro

O luxímetro mede a Iluminância, ou seja, a luz distribuída em uma superfície ou área. De acordo com as normas técnicas, cada ambiente tem um nível de iluminação adequado que deve ser garantido.

O aparelho funciona transformando a luz captada, natural ou artificial, em corrente elétrica e assim, a quantidade de luz é mostrada no visor.

 


5. Higrômetro

O higrômetro é usado para medir a umidade relativa do ar. Esse aparelho é especialmente importante para estudos do clima e para verificar as condições de ambientes fechados, onde altos níveis de umidade poderiam causar danos como museus ou bibliotecas.

 


6. Monitor de IBUTG (Índice de Bulbo Úmido e Termômetro de Globo)

O monitor de IBUTG também é conhecido como medidor de stress térmico e permite a avaliação do calor. Esse equipamento é mais utilizado em siderúrgicas, espaços confinados com temperaturas elevadas ou ainda para acompanhamento de trabalhos realizados sob o sol.

O uso do IBUTG é fundamental para que a empresa atenda às exigências da NR15 e NHO 06 (Norma de Higiene Ocupacional), que determinam os limites de exposição máxima permitidos no país.

 


7. Explosímetro

O explosímetro é um equipamento de medição de segurança do trabalho usado para avaliar a presença de misturas inflamáveis ou explosivas na atmosfera. Para realizar o teste, o aparelho coleta os gases do ambiente e os mantém em contato com um filamento aquecido. A partir da queima desses gases, é possível determinar a presença ou não de agentes perigosos.

 

Entretanto, o explosímetro gera apenas resultados quantitativos, e não qualitativos. Ou seja, o equipamento pode detectar a presença e a concentração de um gás ou vapor inflamável na amostra, mas não consegue diferenciar um elemento específico na composição.

 


8. Medidores de vibração

Os medidores de vibração são utilizados para avaliar a intensidade das vibrações nos braços, mãos e corpo do colaborador, durante a realização das atividades de rotina. Os compactadores, britadeiras, marteletes e lixadeiras estão entre os principais causadores desse tipo de efeito. Esse aparelho mede tanto as vibrações localizadas, como as que são reproduzidas em máquinas de grade porte, como tratores e guindastes.

Desse modo, é fácil compreender a necessidade por equipamentos de medição de segurança do trabalho em todas as empresas. Com essas análises, é possível definir medidas protetivas e ações preventivas, visando a saúde e o bem-estar dos colaboradores.

Investimentos em infraestrutura e treinamento das equipes, adoção de novos EPIs e a implantação de pausas programadas e rodízios de tarefas, são atitudes que contribuem para uma gestão mais inteligente do capital humano.

Paralelamente, ao reduzir a incidência de acidentes e doenças ocupacionais, a empresa também consegue aumentar a produtividade e evitar despesas adicionais.

 

 

Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema!

 


domingo, 11 de outubro de 2020

 


POR QUE IMPLEMENTAR 5S

NA MINHA EMPRESA?

 


Shitsuke, seiton, seiri, seiketsu e seisou são os 5 fatores que compõe a metodologia 5S


Tempo de leitura: 3 minutos


A princípio, o bom ambiente de trabalho é um dos principais fatores para a realização eficaz das atividades diárias de uma empresa. Assim, é fundamental que o local de trabalho seja limpo, organizado e eficiente. Esses resultados podem ser alcançados com a metodologia 5S.

Contudo, a metodologia 5S é uma ferramenta utilizada no pensamento Lean, o qual visa eliminar etapas que não agregam valor ao produto final e tornar o processo enxuto. Vale ressaltar, que o 5S pode ser aplicado em pequenas e grandes empresas, desde escritórios até fábricas.

Além disso, essa metodologia possui inúmeros benefícios e com um auxílio profissional, pode ser facilmente implantada em uma empresa, seja ela de pequeno ou grande porte. Nesse sentido, vamos entender um pouco melhor sobre esse método a seguir.


O que é 5S?


Primeiramente, o 5S surgiu no Japão pós segundos guerra, com o objetivo de auxiliar o país a se reerguer, tendo em vista que nesse período seria fundamental um desenvolvimento rápido e com mínimo desperdício de recursos.

Dessa forma, essa metodologia promove um ambiente de trabalho sustentável e eficiente por meio de cinco termos em japonês que se traduzem em:


        Seiri – Senso de Utilização;

        Seiton – Senso de Organização;

    ✔    Seiso – Senso de Limpeza;

    ✔    Seiketsu – Senso de Padronização e Saúde;

    ✔    Shitsuke – Senso de Disciplina.


Nesse sentido, implementar esse mecanismo em sua empresa pode trazer inúmeros benefícios, que vão desde a maior facilidade em manter o local de trabalho arrumado até o aumento do lucro por conta de menores perdas decorrentes da desorganização e com práticas para reduzir custos nas empresas.


Vamos nos aprofundar mais em cada etapa do 5S:


5S – Seiri – senso de Utilização

 


 

Com a metodologia 5S, evite desperdícios


Nesse sentido, o termo se refere ao senso de utilização, que nada mais é do que analisar e decidir quais materiais e/ou etapas de produção são fundamentais para chegar ao produto final.

Além disso, são descartados os materiais que não possuem um papel relevante na produção, já que manter esses produtos desnecessários aumentam o custo de controle de estoques e são potenciais objetos de distração.

Portanto, é necessário achar um balanceamento entre os dois tipos de materiais, visto que é muito difícil uma eliminação total dos elementos irrelevantes.


Como o seiri é feito?


Para implementar tal etapa é necessário se perguntar:


Quantas ferramentas são necessárias nessa área?

As máquinas/peças estão devidamente classificadas?

O ambiente está livre de potenciais produtos nocivos?

Há materiais sendo desperdiçados?

A periodicidade da manutenção dos equipamentos é adequada?


5S – Seiton – Senso de Organização





Utilize a metodologia 5S para manter seu ambiente de trabalho organizado

Consiste em organizar as ferramentas e os materiais de modo que qualquer funcionário consiga localizar-se e entender o processo facilmente.

Nesse sentido, o objetivo desse processo é organizar e alocar os recursos de forma inteligente. Assim, a produção será mais ágil por conta do fácil acesso aos recursos.

Além disso, essa etapa facilita a limpeza do local, diminui o estresse dos trabalhadores e reduz custos por conta do maior controle sobre os recursos e do processo produtivo.


Como o seiton é feito?


Do mesmo modo, para implantar o Seiton, deve-se deixar as ferramentas mais utilizadas em locais visíveis e em compartimentos que permitam a fácil retirada destas.

Nesse sentido, as ferramentas mais utilizadas devem estar alocadas próximas às máquinas nas quais são empregadas.

Por outro lado, as pouco utilizadas devem ficar em armários devidamente etiquetados, para que não atrapalhem na busca pelas ferramentas mais manuseadas e ainda sim sejam facilmente localizadas.


5S – Seisou – Senso de Limpeza

 




Mantenha o local e as ferramentas de trabalho limpas com a metodologia 5S


Essa etapa foca na limpeza do local de trabalho e dos equipamentos usados.


Para sua implementação, deve-se estabelecer um padrão de limpeza na empresa a fim de manter as ferramentas sempre limpas e evitar uma degradação mais acelerada delas, além de evitar desperdício de tempo com limpeza pesada.

Assim, os benefícios mais relevantes desse processo são a redução dos acidentes de trabalho, diminuição da manutenção por conta da má conservação e aumento da produtividade, derivada do maior bem-estar dos funcionários.


Como o seisou é feito?


Nesse processo, são montadas pequenas equipes para limpar cada área da fábrica ou escritório. Em seguida, são realizadas inspeções de máquinas e compartimentos afim de detectar quais pontos pecaram na higienização.

Feito isso, são definidos métodos de limpeza de acordo com cada material e geralmente desmonta-se a máquina (se houver), para checar se esta opera dentro das especificações.

Seja como for, em alguns casos, uma empresa terceirizada tenha que ser contratada. Nesse sentido, deve-se balancear os custos e o tempo que seria aplicado naquela atividade, para ver o que compensa mais.


5S – Seiketsu – Senso de Padronização e Saúde



Saúde é um fator fundamental em qualquer ambiente de trabalho


Antes de tudo, esse processo é voltado para o lado humano da empresa. Logo, nele são levados em conta a saúde física e mental dos trabalhadores e tem como objetivo proporcionar a melhor vivência entre o local de trabalho e o funcionário e assegurar que as etapas anteriores sejam cumpridas.

Além disso, ele visa enraizar normas e valores que permitam a manutenção do local e do bem-estar do trabalhador.

A higiene pessoal e a do ambiente de trabalho são fundamentais para que o Seiketsu seja concretizado. Esses fatores são importantes pois permitem a realização segura das atividades diárias.

Para que tais exigências sejam cumpridas, deve-se atentar também às condições ergonômicas do local, tais como a presença de ruídos, goteiras, fios expostos, locais mal sinalizados e etc.


Como o seiketsu é feito?


Algumas perguntas podem ser feitas para iniciar e estruturar esse processo:

Qual a fonte de sujeira desse setor?

Qual o nível de ruído nesse setor?

Existe algum perigo aparente para os funcionários?

A temperatura do ambiente é adequada?

É necessário algum equipamento de segurança nessa tarefa?


5S – Shitsuke – Senso de Disciplina


 




Organize e planeje suas atividades com o 5S


Por fim, a quinta e última etapa consiste na autodisciplina, a qual será essencial para assegurar que os passos anteriores sejam mantidos após a realização do 5S.

Nesse processo se estabelece o que é preciso para que os funcionários mudem sua mentalidade acerca da limpeza, organização, bens essenciais e etc.


Como o shitsuke é feito?


A implementação dessa etapa é feita por meio de novas normas e rotinas. O cumprimento destas deve ser cobrado de todos os funcionários da empresa, desde estagiários até os cargos mais altos.

Nesse sentido, deve-se colocar fotos em murais de como o local deve ser mantido, como forma de modelo a ser seguido. Além disso, é interessante também que você tenha metas e crie listas de afazeres para cada departamento, e as coloque em local visível, para que assim as tarefas sejam sempre lembradas.

No geral, essa etapa é mais ampla e depende muito de como cada empresa funciona internamente, isto é, deve-se implementar um método de acordo com o perfil dos funcionários.

Dessa forma, caso estes forem mais organizados, pode-se mandar e-mails semanais com as tarefas de cada semana. No entanto, se estes forem menos responsáveis, pode-se colocar um mural com um bom padrão visual para relembrá-los de suas tarefas.


Resultados esperados do 5S


Após a implementação do 5S, espera-se primeiramente uma mudança comportamental dos trabalhadores, que por sua vez vão aparentar maior satisfação ao chegar no local de trabalho limpo e organizado.

Além disso, é esperado um menor desgaste de máquinas e, portanto, menores custos com manutenção. Somado a isso, há também uma redução expressiva do tempo de produção, já que o tempo perdido procurando materiais e ferramentas é suprimido.

O 5S promove também a maior segurança e saúde dos trabalhadores por conta da maior limpeza e das regras ergonômicas implantadas.

Em síntese, o 5S promove uma melhoria na qualidade de vida dos funcionários no local de trabalho, reduz o tempo de produção e aumenta os lucros da empresa.




Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema!



    COMO ORGANIZAR UM CRONOGRAMA DE VISITAS       Para serviços de manutenção em campo, organizar um cronograma de visitas ajuda n...