QUAIS
SÃO OS TIPOS DE PROTEÇÃO
FACIAL
EPI E QUANDO É OBRIGATÓRIO
Manter a segurança no
ambiente de trabalho é um desafio que deve ser compartilhado entre organização,
funcionários e demais agentes envolvidos nos processos laborais. Nesse cenário,
os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ocupam um lugar de destaque,
sobretudo quando a natureza do ofício requer cuidados especiais, como é o caso
da proteção facial EPI.
Além de preconizados em
lei, tais equipamentos são indispensáveis à salvaguarda do trabalhador e ao
desempenho adequado da atividade. Mas você sabe quais são os tipos de proteção
facial EPI? Então, que tal verificar quando ela é obrigatória? Veja a
seguir!
O
que diz a legislação sobre proteção facial EPI?
Você sabia que existe um
conjunto de normas que visam garantir a segurança e a saúde do trabalhador?
Elas estão previstas no capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho e são
regulamentadas, dentre outras, pela NR 6, que dispõe sobre Equipamento de
Proteção Individual.
Especificamente a
proteção facial EPI deve obrigatoriamente ser utilizada nos casos em que o
trabalhador atua em ambientes onde existem riscos relacionados a luminosidade,
radiação, impactos ou respingos. Vale ressaltar que a região da face é bastante
sensível e que a não utilização de proteção pode acarretar, por exemplo,
prejuízos à visão, queimaduras e diversos outros agravos.
Quais
são os principais equipamentos?
Em seu anexo de número I,
a Norma Regulamentadora 6 estabelece quais são os Equipamentos de Proteção
Individual (EPI). Em relação a face e olhos, a categoria B do anexo indica que
os itens de proteção são máscaras de solda, diferentes protetores faciais e
alguns tipos de óculos, os quais são classificados segundo suas aplicações. Na
sequência, veja mais detalhes sobre os itens de proteção facial EPI!
Máscara de solda
Equipamento de proteção
facial de grande resistência e abrangência. Resguarda a integridade física do
trabalhador evitando impactos de partículas volantes e radiação infravermelha e
ultravioleta. Além disso, a máscara de solda deve ser utilizada para reduzir os
riscos decorrentes de luminosidade intensa, poeiras e respingos de resíduos
químicos. Comumente, esse EPI é utilizado nos trabalhos de soldagem.
Óculos
de proteção
Similarmente
à máscara de solda, a NR 6 estabelece que os óculos devem oferecer:
- proteção contra impacto de partículas;
- proteção contra radiação ultravioleta e radiação;
- proteção contra luminosidade intensa.
Além disso, em julho de
2014, uma Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego acrescentou os
óculos de tela para proteção limitada dos olhos contra o impacto de fragmentos
volantes.
Protetor
facial
A proteção facial EPI
objetiva resguardar o trabalhador dos riscos citados anteriormente. Entretanto,
o equipamento apresenta maior área de proteção quando comparado aos óculos e
fornece o anteparo necessário às situações em que há perigos térmicos.
Comumente, os modelos
disponíveis no mercado são compostos por pontos de fixação na cabeça e um
anteparo resistente transparente. Existem também os protetores combinados,
conhecidos como kits. Neles, o trabalhador encontrará, em um mesmo equipamento,
o protetor facial, o capacete e o protetor auditivo.
Qual
é o melhor EPI?
A escolha deve considerar
a atividade laboral, os riscos aos quais o trabalhador é submetido e, claro, a
qualidade do material de fabricação do equipamento. É fundamental que o
protetor tenha o Certificado de Aprovação, documento emitido por meio de laudo
produzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O Certificado de
Aprovação é responsável por atestar as características do EPI, ou seja, garante
que o equipamento passou por teste em laboratório especializado, apresenta a
qualidade necessária, está dentro dos padrões exigidos, cumpre com as funções
propostas, é seguro e tem a durabilidade desejada.
Quem
deve fornecer os EPI's?
A legislação vigente
estabelece que é dever do empregador fornecer gratuitamente, aos seus
funcionários, os dispositivos necessários à proteção de riscos potencialmente
ofensivos à saúde e à segurança no trabalho. Tais equipamentos precisam ser
compatíveis às particularidades do ofício, ter Certificado de
Aprovação e estar em perfeito estado de funcionamento e conservação.
De acordo com a já
mencionada Norma Regulamentadora, a empresa deve fornecê-los sempre que as
providências gerais não forem suficientes contra as doenças
ocupacionais e riscos de acidentes, nas ocasiões em que as medidas
coletivas de proteção estiverem em fase de implementação e nas situações
emergenciais.
Em
que atividades a proteção facial EPI é indispensável?
Como
você viu, são três as situações em que os EPIs são obrigatórios. Observe agora
algumas profissões em que eles são indispensáveis:
- soldador;
- serralheiro;
- trabalhador da construção civil;
- metalúrgico;
- mecânico de usinagem;
- técnico de pintura;
- técnico de laboratório químico;
- outras atividades em que existem riscos de desprendimento de partículas, radiação e luminosidade intensa.
Vale destacar que a lei não
delimita claramente quais dispositivos protetores deverão ser utilizados em
cada atividade. Portanto, além dos critérios mencionados anteriormente, é
interessante que a escolha seja pautada no Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA), já que seu objetivo é justamente antecipar, reconhecer,
avaliar e controlar os riscos no ambiente de trabalho.
Como
sensibilizar os funcionários?
A promoção da saúde e a
redução dos riscos de acidentes é uma atribuição compartilhada. Os
itens 6.6 e 6.7 da NR 6 tratam das responsabilidades tanto do empregador quanto
do empregado. Nesse cenário, para garantir o sucesso, é crucial o esforço
conjunto.
Apesar da previsão em
lei, não é raro que a utilização dos EPIs encontre algumas barreiras.
Nesse
cenário, algumas medidas podem ser adotadas para garantir a segurança, tais
como:
- ofertar equipamentos de qualidade;
- desenvolver um programa de proteção;
- entregar e fazer revisão periódica dos EPIs;
- construir uma rotina de fiscalização das atividades;
- promover campanhas internas de prevenção de acidentes (informativos, palestras, folders, rodas de conversa);
- definir procedimentos e regras;
- realizar treinamentos e capacitações;
- fomentar o protagonismo dos trabalhadores;
- comemorar os resultados obtidos.
Certamente, após ler este
artigo, você descobriu várias coisas interessantes sobre a proteção facial EPI,
não é mesmo? Agora já sabe quais são os principais equipamentos, o que diz a
lei, quando eles devem ser usados e o que fazer para estimular a utilização desses
dispositivos no ambiente de trabalho. Lembre-se de que, para evitar dores de
cabeça, o ideal é contar com o auxílio de uma empresa especializada e
reconhecida no mercado.
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sobre o tema!
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