O QUE MUDA COM A REVISÃO
DAS NORMAS REGULAMENTADORAS
As Normas
Regulamentadoras, criadas em 1978, frequentemente estão passando por revisões.
Desde o início do ano de 2019, essa frequência aumentou bastante. Estar atento
a essas mudanças é essencial para que você atualize as práticas de sua empresa
e se mantenha em dia com as exigências da legislação brasileira.
Cinco normas foram
alteradas no início de 2019 — NR 01, NR 03, NR 12, NR 24 e NR 28, enquanto a NR
02 foi revogada. Saber sobre os pontos que passaram por revisão nas normas
regulamentadoras é importante para que nada seja realizado em desacordo nas
empresas.
Além das normas citadas
acima, falamos um pouco sobre as alterações nas NR’s 07 e 09 que aconteceram na
segunda metade de 2019. Siga a leitura e entenda agora o que muda com a revisão
das NR’s.
NR
01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A NR 01 trata
das disposições gerais, ou seja, das orientações acerca do que são essas
diretrizes e como colocá-las em prática. As principais alterações foram:
- micro e pequenas empresas foram dispensadas de elaborar o PPRA e o PCMSO quando realizam atividades que não oferecem riscos químicos, físicos ou biológicos aos trabalhadores;
- para cargos que exigem treinamentos específicos (como em casos de trabalhos em espaços confinados ou em altura), não existe mais a necessidade de que o trabalhador realize cursos todas as vezes que trocar de empresa. Essas capacitações têm, agora, validade de 2 anos.
O Programa de
Gerenciamento de Riscos, que fazia parte da NR 09, também passou a fazer parte
da NR1, no novo pacote de mudanças realizado.
NR
02 – Inspeção Prévia
A NR 02 abordava a
necessidade de uma inspeção prévia que deveria ser feita antes de uma nova
empresa iniciar suas atividades. Com a revogação dessa norma, não há mais essa
necessidade.
NR
03 – Embargo ou Interdição
A NR 03 discorre
sobre o embargo ou a interdição das atividades de determinada
empresa, o que acontece quando há um risco grave ou iminente para os
trabalhadores. Com a revisão, foi criada uma matriz de riscos, na qual é
possível identificar, de forma objetiva, quando essa situação acontece,
determinando o índice de risco a partir do qual as atividades devem ser
interrompidas.
NR
07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
A NR 07 estabelece
diretrizes sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. A
principal das alterações realizadas diz respeito aos exames médicos
solicitados.
A partir de agora,
somente podem ser solicitados testes que estejam relacionados à função exercida
pelo colaborador. Dessa forma, não é necessário realizar audiometria em um
funcionário que não é exposto ao ruído, por exemplo. Tais mudanças farão com
que as empresas tenham menos gastos com a realização de exames.
NR
09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos,
Químicos e Biológicos
Com parte da redação
da NR 09 tendo passado para a NR 01, essa norma passou a tratar de
forma específica sobre a exposição dos trabalhadores a agentes ambientais.
Assim, o texto mostra
como proceder no caso de os funcionários serem expostos à poeira, radiação,
calor, produtos químicos, ruídos, entre outros agentes. Também demonstra como
identificar essas situações.
NR
12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
A NR
12 trata sobre a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. As
principais alterações foram:
- dispensa a necessidade de novas alterações para máquinas que têm certificado do Inmetro;
- certificações como a da ABNT ou de padrões internacionais passam a valer como uma garantia de que o equipamento está em boas condições de segurança para os trabalhadores;
- as empresas foram dispensadas de manter um inventário de todas as máquinas e equipamentos utilizados por elas;
- os itens que se referem à ergonomia foram retirados, sendo que esse assunto é tratado apenas na NR 17, a partir das revisões.
NR
24 – Condições Sanitárias e de Conforto no Local de Trabalho
Esta norma estabelece as
condições mínimas de higiene e de conforto a serem observadas pelas
organizações. As principais mudanças da NR 24 dizem respeito à
inclusão de três novos anexos, referentes às categorias de:
- trabalhadores de shoppings centers;
- trabalhadores externos prestando serviços;
- trabalhadores em transporte público rodoviário coletivo urbano de passageiros em atividade externa.
NR
28 – Fiscalização e Penalidades
A NR 28 está
relacionada à fiscalização das empresas e às penalidades a serem aplicadas caso
as diretrizes não sejam cumpridas. A alteração dessa norma se refere à redução
do número de situações nas quais as empresas podem ser multadas, caindo de 6,4
mil multas diferentes para 4 mil.
Essas foram as alterações
já realizadas a partir da revisão das normas regulamentadoras. Porém, outras
mudanças podem ocorrer. Dessa maneira, é essencial que você se mantenha sempre
atualizado sobre o assunto, de forma a manter sua empresa em dia com a
legislação trabalhista brasileira.
Extra: a importância de
contar com uma consultoria para entender a revisão das NR’s
A revisão das NR’s causou
mudanças profundas na forma como são desenvolvidas algumas atividades nas
empresas. Por isso, é uma boa ideia contar com uma consultoria
especializada em saúde ocupacional, segurança do trabalho e meio ambiente. A
seguir, observe alguns benefícios que o seu negócio pode ter ao apostar em uma
parceria nessa área.
Redução
de custos
Ao contar com uma
assessoria especializada, a sua empresa terá à disposição um time de
especialistas que sabe tudo sobre a revisão das NR’s. Isso evita gastos oriundos
de multas pelo fato de as normas não serem executadas corretamente ou por falta
de conhecimento.
Com a consultoria, também
é possível evitar ações trabalhistas decorrentes da falta de aplicação correta
das normas nas atividades da empresa.
Ganhos
de imagem
Além do fato de se evitar
custos, ganha-se com imagem. Isso porque a empresa vai ser bem-vista pelos
colaboradores, e isso é muito interessante para qualquer negócio.
A companhia transmitirá a
ideia de que se preocupa com seus funcionários, e isso é essencial no momento
de atrair bons profissionais para os processos seletivos da organização e
mantê-los.
Diminuição
do absenteísmo
As empresas que conhecem
bem a revisão das NR’s relacionadas à saúde ocupacional realizam tudo conforme
prevê a legislação. Nisso se inclui a realização de exames periódicos, por
exemplo, como também a gestão dos indicadores da saúde dos colaboradores.
Ao realizar esses exames
e essas análises, possíveis problemas de saúde dos colaboradores são
prontamente identificados e potenciais problemas podem ser evidenciados. Isso
faz com que as pessoas possam iniciar tratamentos o mais breve possível, antes
que uma doença se agrave, como também sinalizar a necessidade de
medidas preventivas que, se implementadas, podem evitar problemas futuros, por
exemplo. Logo, há a redução do absenteísmo por conta de problemas relacionados
à saúde.
Redução
da sinistralidade dos planos de saúde
Seguindo a mesma linha de
raciocínio, de que os colaboradores se cuidarão mais e terão uma saúde bem
melhor, eles também precisarão fazer menos procedimentos complexos, como
cirurgias e internações.
De tal modo, é possível
dizer que o investimento em uma consultoria na área de saúde ocupacional ajuda
a reduzir a sinistralidade do plano de saúde empresarial e por conseguinte os
índices de reajuste desses mesmos planos. Afinal, esse valor é calculado
levando-se em conta os valores gastos para atender as necessidades dos
colaboradores, ou seja, se o plano é muito utilizado o reajuste é maior do que
se o plano é pouco utilizado.
Fonte
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