NR
33 – TRABALHO EM ESPAÇO CONFINADO | DESTAQUES MAIS IMPORTANTES
O conhecimento sobre
o trabalho em espaço confinado é fundamental para o profissional de
segurança do trabalho, seja no exercício profissional ou para concursos. Pois é
certeza que vai cair na sua prova. Portanto, muita atenção a esse post.
Conheça os assuntos que
são cobrados da NR 33 -Trabalho em Espaços Confinados. Incluindo destaques
e ilustrações, para facilitar seu aprendizado.
Índice do conteúdo:
- O que é espaço confinado
- Responsabilidades do empregador
- Responsabilidades do trabalhador
- Capacitação
- E muito mais…
Objetivo
Esta Norma tem como objetivo estabelecer
OS REQUISITOS MÍNIMOS PARA IDENTIFICAÇÃO de espaços confinados e o
reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de
forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos
trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.
O que é Espaço Confinado?
Espaço Confinado é
qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana
contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação
existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.
Das Responsabilidades
Cabe ao Empregador:
a) indicar formalmente
o responsável técnico pelo cumprimento desta norma;
b) identificar os
ESPAÇOS confinados existentes no estabelecimento;
c) identificar os
RISCOS específicos de cada espaço confinado;
d) implementar a
GESTÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE no trabalho em espaços confinados, por medidas
técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento,
de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de
trabalho;
e) garantir a capacitação continuada dos
trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e
salvamento em espaços confinados;
f) garantir que o
acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da
Permissão de Entrada e Trabalho - PET, conforme modelo constante no anexo
II desta NR;
g) fornecer às
empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde
desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;
h) acompanhar a
implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das
empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar
em conformidade com esta NR;
i) INTERROMPER todo
e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de RISCO
GRAVE E IMINENTE, procedendo ao imediato abandono do local;
e
j) garantir
informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle ANTES de
cada acesso aos espaços confinados.
Cabe aos Trabalhadores
a) colaborar com a
empresa no cumprimento desta NR;
b) utilizar adequadamente
os meios e equipamentos fornecidos pela empresa;
c) comunicar ao
Vigia e ao Supervisor de Entrada AS SITUAÇÕES DE RISCO para sua segurança
e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento;
e
d) cumprir os
procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços
confinados.
Em áreas
classificadas os equipamentos devem estar certificados ou possuir
documento contemplado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade
– INMETRO.
As avaliações
atmosféricas iniciais devem ser realizadas FORA do espaço confinado.
A Permissão de
Entrada e Trabalho é VÁLIDA SOMENTE PARA CADA ENTRADA.
O procedimento para
trabalho deve contemplar, NO MÍNIMO: objetivo, campo de aplicação, base
técnica, responsabilidades, competências, preparação, emissão, uso e
cancelamento da Permissão de Entrada e Trabalho, capacitação para os
trabalhadores, análise de risco e medidas de controle.
Os procedimentos
para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada e Trabalho devem
ser AVALIADOS no mínimo 1 vez ao ano e revisados sempre que houver
alteração dos riscos, com a participação do Serviço Especializado em
Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e
da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.
Procedimentos Revistos
Os procedimentos de
entrada em espaços confinados devem ser revistos quando da ocorrência
de qualquer uma das circunstâncias abaixo:
a) entrada não
autorizada num espaço confinado;
b) identificação de riscos não descritos na Permissão de Entrada e Trabalho;
c) acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada;
d) qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do espaço confinado;
e) solicitação do SESMT ou da CIPA;
e
f) identificação de condição de trabalho mais segura.
Todo trabalhador designado
para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos
específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem
as NR 07 e 31, incluindo os fatores de riscos
psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
O número de
trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados
deve ser determinado conforme a ANÁLISE DE RISCO.
É vedada a
realização de qualquer trabalho em espaços confinados DE FORMA
INDIVIDUAL OU ISOLADA.
Supervisor de Entrada
O SUPERVISOR DE ENTRADA
deve desempenhar as seguintes funções:
a) emitir a
Permissão de Entrada e Trabalho - PET ANTES do início das atividades;
b) executar os testes,
conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e
Trabalho;
c) assegurar que os
serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios
para acioná-los estejam operantes;
d) cancelar os
procedimentos de entrada e trabalho quando necessário;
e
e) encerrar a
Permissão de Entrada e Trabalho (PET) APÓS o término dos serviços.
O SUPERVISOR de
Entrada PODE desempenhar a função de VIGIA.
Vigia
O VIGIA deve desempenhar
as seguintes funções:
a) manter
continuamente a CONTAGEM precisa do número de trabalhadores autorizados no
espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da atividade;
b) permanecer FORA do
espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente com os
trabalhadores autorizados;
c) adotar os
procedimentos de EMERGÊNCIA, acionando a equipe de salvamento, pública ou
privada, quando necessário;
d) operar os
movimentadores de pessoas;
e
e) ordenar o
ABANDONO do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de
alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não
prevista ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser
substituído por outro Vigia.
O Vigia não poderá
realizar outras tarefas que POSSAM COMPROMETER o dever principal que é o
de monitorar e proteger os trabalhadores autorizados.
Capacitação
É vedada a
designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do
trabalhador.
O empregador deve
desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer
QUALQUER DAS SEGUINTES SITUAÇÕES:
a) mudança nos
procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) algum evento que
indique a necessidade de novo treinamento; e
c) quando houver uma
razão para acreditar que existam desvios na utilização ou nos procedimentos de
entrada nos espaços confinados ou que os conhecimentos não sejam adequados.
Capacitação Periódica
Todos os
trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada DEVEM
RECEBER capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária
mínima de 8 horas.
Capacitação Inicial
A capacitação
inicial dos trabalhadores autorizados e Vigias deve ter carga horária mínima de 16 oras, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:
a) definições;
b) reconhecimento, avaliação e controle de riscos;
c) funcionamento de equipamentos utilizados;
d) procedimentos e utilização da Permissão de Entrada e Trabalho;
e
e) noções de resgate e primeiros socorros.
Todos os supervisores
de entrada devem receber capacitação específica, com carga horária
mínima de 40 horas para a capacitação inicial.
Os instrutores designados
pelo responsável técnico, devem possuir comprovada proficiência no
assunto.
Ao término do
treinamento deve-se emitir um certificado contendo o nome do trabalhador,
conteúdo programático, carga horária, a especificação do tipo de trabalho e
espaço confinado, data e local de realização do treinamento, com as assinaturas
dos instrutores e do responsável técnico.
Emergência e Salvamento
O empregador deve
elaborar e implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos
espaços confinados incluindo, no mínimo:
a) descrição dos possíveis
cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Riscos;
b) descrição das medidas
de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência;
c) seleção e técnicas de
utilização dos equipamentos de comunicação, iluminação de emergência, busca,
resgate, primeiros socorros e transporte de vítimas;
d) acionamento de
equipe responsável, pública ou privada, pela execução das medidas de
resgate e primeiros socorros para cada serviço a ser realizado;
e
e) exercício
simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de acidentes em
espaços confinados.
É vedada a entrada e
a realização de qualquer trabalho em espaços confinados SEM A EMISSÃO da
Permissão de Entrada e Trabalho.
ANÁLISE PRELIMINAR DE
RISCO - APR: avaliação inicial dos riscos potenciais, suas causas,
consequências e medidas de controle.
ÁREA CLASSIFICADA: área potencialmente
explosiva ou com risco de explosão.
Atmosfera IPVS –
Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde: qualquer atmosfera que
apresente risco imediato à vida ou produza imediato efeito
debilitante à saúde.
ENRIQUECIMENTO DE
OXIGÊNIO: atmosfera contendo mais de 23% de oxigênio em volume.
PERMISSÃO DE ENTRADA E
TRABALHO - PET: documento escrito contendo o conjunto de
medidas de controle visando à entrada e desenvolvimento de trabalho
seguro, além de medidas de emergência e resgate em espaços
confinados.
PROFICIÊNCIA: competência,
aptidão, capacitação e habilidade aliadas à experiência.
PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA: Conjunto
de medidas práticas e administrativas necessárias para proteger a saúde do
trabalhador pela seleção adequada e uso correto dos respiradores.
RISCO GRAVE E IMINENTE: Qualquer condição
que possa causar acidente de trabalho ou doença profissional com
lesão grave à integridade física do trabalhador.
SUPERVISOR DE ENTRADA: pessoa
capacitada para operar a permissão de entrada com responsabilidade para preencher
e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) para o
desenvolvimento de entrada e trabalho seguro no interior de espaços confinados.
TRABALHADOR AUTORIZADO: trabalhador capacitado para
entrar no espaço confinado, ciente dos seus direitos e deveres e com
conhecimento dos riscos e das medidas de controle existentes.
VIGIA: trabalhador designado
para permanecer FORA do espaço confinado e que é responsável pelo
acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores.
Para maiores informações
consulte a NR 00 completa
Faça download no
link abaixo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário