sexta-feira, 30 de maio de 2025

 



 

EPI CONJUGADO

 

 


 

O Equipamento de Proteção Individual – EPI é um direito do trabalhador e uma obrigação do empregador.

Conforme o item 6.1 da NR-06, o Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção dos riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

O empregador deve fornecer, gratuitamente, aos empregados o EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento. Enquanto, os empregados devem utilizar o EPI, se responsabilizando pela guarda e conservação do mesmo.

 

Equipamento Conjugado de Proteção Individual

Conforme o subitem 6.1.1 da NR-06, o Equipamento Conjugado de Proteção Individual é todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Por exemplo: um capacete que serve para proteção da cabeça e junto um protetor auditivo tipo concha.

Há diversos tipos de EPI’s, cada um indicado a um tipo de atividade, conforme os riscos a que o trabalhador esteja exposto e a parte do corpo a ser protegida.

 

Os EPI’s se dividem em:

·       Proteção para cabeça;

·       Proteção para olhos e face;

·       Proteção auditiva;

·       Proteção respiratória;

·       Proteção do tronco;

·       Proteção dos membros superiores;

·       Proteção dos membros inferiores;

·       Proteção do corpo inteiro;

·       Proteção contra quedas de diferentes níveis.

 

Definição do tipo de EPI a ser usado

Geralmente, a definição dos EPI’s se baseia em três ações:

·       Ação técnica: Determinação do EPI adequado.

·       Ação educacional: treinamento para utilização correta do EPI.

·       Ação psicológica: conscientização sobre a importância do uso do EPI.

Algumas atividades demandam mais de um equipamento de segurança individual, por isso surgiu o equipamento de proteção individual conjugado. Os EPIs conjugados são aqueles que integram mais de um equipamento com a finalidade de proteger diferentes partes do corpo.

 

Exemplos de EPI Conjugado

Confira alguns tipos de EPI conjugados disponíveis no mercado:

·       Capacete com máscara de solda;

·       Capacete com protetor facial;

·       Capacete com protetor auricular tipo concha;

·       Capacete com óculos;

·       Capacete com protetor facial;

·       Capacete com protetor facial e protetor auricular;

·       Capacete com respirador;

·       Máscara com respirador;

·       Óculos com protetor facial;

·       Capacete com viseira;

·       Cinturão de segurança com talabarte;

·       Cinturão de segurança com dispositivo travaqueda.

 

Manutenção do EPI Conjugado

Assim como qualquer EPI, o conjugado merece cuidado e manutenção para que não tenha sua durabilidade comprometida. No caso do capacete com protetor auricular tipo concha, por exemplo, evite molhar para que não danifique a espuma do protetor.

Não deixe ou guarde seu EPI junto com ferramentas. Pode sujar e danificar. Não empreste seu equipamento a outros colegas de trabalho. Como o próprio nome diz, é um equipamento individual, pertence somente a você.

Evite bater ou derrubar seu EPI conjugado para que não danifique. Mantenha-o sempre limpo e bem guardado. Ao identificar qualquer não conformidade ou problema no EPI, comunique imediatamente ao SESMT para a substituição do mesmo.

A utilização do equipamento de proteção individual é obrigatória. Mais do que lei é a sua saúde e segurança que está em jogo. Cuide de sua vida, ela vale mais do que tudo.

 

 


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QUEM TEM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

 


As normas jurídicas referentes ao direito do trabalho, visam primeiramente resguardar o trabalhador contra os riscos decorrentes do seu ofício. Isto ocorre por este ser considerado a parte hipossuficiente da relação contratual. Inclusive, o ordenamento jurídico trabalhista norteia-se com base no princípio da proteção ao trabalhador, o qual se desdobra segundo a doutrina em alguns outros princípios, como o da condição mais benéfica, o in dubio para o operário e da norma mais favorável.

 

Partindo desta premissa, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, criou inúmeras regras para regulamentar os contratos individuais e coletivos de trabalho. Um dos seus objetivos é o de evitar atitudes arbitrárias do empregador que possam vir a incidir sobre o seu empregado, bem como a proteção devida para o melhor desempenho do seu contrato laboral.

 

Deste modo, a fim de compensar possíveis danos aos trabalhadores pelo risco inerente ao exercício de profissões consideradas pela CLT como "perigosas", o legislador optou pela criação do adicional de periculosidade. Seu conceito pode ser extraído a partir da interpretação do disposto no Art. 193 da CLT:

 

Art. 193: São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

 

I - Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

 

II - Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

 

Assim, percebemos que o intuito do legislador ao conceder o adicional de periculosidade, é o de proteger o empregado pelos riscos ao qual se expõe em decorrência da natureza ou método do seu trabalho. Contudo, apenas as atividades dispostas em legislação consideradas como perigosas devem receber o referido adicional.

 

Sendo assim, a partir das normas vigentes, quem tem direito ao adicional de periculosidade? Em regra geral, o próprio Art. 193 e outras normas referentes ao tema apontam alguns casos em que o adicional é devido, desde que regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. São aqueles que trabalham com:

 

a) Inflamáveis: Tendo em vista o risco inerente ao exercício da sua profissão, os empregados que trabalham com substâncias inflamáveis, seja na sua produção, manuseio, armazenamento e que por ventura possam causar combustão devem receber o referido adicional, como por exemplo os frentistas

 

b) Explosivos: Aqueles que trabalham com o transporte, armazenamento, detonação de explosivos ou ainda que exerçam suas funções dentro da área de risco, também possuem direito ao referido adicional.

 

c) Energia elétrica: Tendo em vista a possibilidade do risco de ocorrerem descargas elétricas por conta da natureza da sua função, tem direito ao adicional de periculosidade os que exercem suas atividades em instalações ou equipamentos elétricos energizados com alta tensão

 

d) Segurança pessoal ou patrimonial: Quando expostos a roubos ou outras circunstâncias que afetem a integridade física pessoal do trabalhador, seja na vigilância patrimonial, transporte de valores, escolta armada, estes possuem direito ao recebimento do adicional de periculosidade

 

e) Substancias radioativas: Nos casos estabelecidos em lei, os trabalhadores que operam com radiações ionizantes ou substâncias radioativas no processamento, produção, transformação, estocagem, possuem direito ao adicional

 

f) Motociclistas: Adicionado recentemente pela lei 12.997/14, os trabalhadores que exerçam suas atividades com a utilização de motocicletas ou motonetas em vias públicas, devem receber um valor adicional ao seu salário, em virtude da periculosidade da sua atividade.

 

Desta forma, os trabalhadores que exerçam suas atividades de forma perigosa devem receber um adicional sobre o seu salário no valor de 30%, excluídos os acréscimos que forem resultantes de gratificações, prêmios ou participação no lucro da empresa. Todavia conforme a própria legislação trabalhista, para o recebimento deste valor é necessário primeiramente a realização de perícia, com o fim de averiguar o enquadramento nos casos previstos em lei.

 

Seguindo esta mesma linha, é extremamente importante compreender que, para receber o referido adicional, é indispensável que o trabalhador esteja enquadrado nas condições técnicas estabelecidas pela NR 16 aprovada pelo MTE, órgão responsável por disciplinar a matéria. O simples fato de ocupar cargo considerado como via de regra "perigoso" não garante ao trabalhador o recebimento do adicional de periculosidade, mas apenas após o enquadramento nos casos específicos em lei.

 

Para conhecer mais sobre assuntos trabalhistas acesse: http://alexandrebastosadvocacia.com.br/blog/

 

 

 

 

 

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quinta-feira, 29 de maio de 2025

 



 

TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO - AET

 

 


 

A Análise Ergonômica do Trabalho - AET serve para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, visando a integridade física e saúde, analisando os agentes ergonômicos peculiares à atividade desenvolvida e buscando a eliminação e/ou minimização dos riscos através de implantações de melhorias.

 

“Além de atender à legislação (NR-17), uma Análise Ergonômicas do Trabalho bem elaborada, é capaz de reconhecer os possíveis riscos ergonômicos (físicos, cognitivos e organizacionais) de um ambiente laboral, auxiliando na mitigação e/ou eliminação tais riscos, além de apontar as melhores ações de prevenção, visando o bem-estar dos trabalhadores e maior eficiência dos processos de trabalho”.

 

Afirmam Lidiane Mara Stefani, fisioterapeuta Ergonomista, e Mariano Alberichi, engenheiro de Segurança do Trabalho, ambos do Sesi Paraná,

 

Mas, quem precisa dela?

Todas as organizações dos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT precisam realizar a Análise Ergonômica do Trabalho.

Lidiane e Mariano contam que com a nova revisão da NR-17, quem é Microempreendedor Individual (MEI), microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) com grau de risco 1 e 2 (conforme Quadro I da NR-4) não é obrigado a elaborar a AET. No entanto, deve atender todos os demais requisitos estabelecidos na NR-17 quando aplicáveis, deve elaborá-la quando o PCMSO sugerir para acompanhamento dos trabalhadores ou, ainda, quando for identificada a necessidade no PGR.

 

“Mas, nada impede a elaboração da AET, seja por recomendação do SESMT ou interesse da empresa na prevenção da saúde de seus trabalhadores”,

 

Afirmam os profissionais. 

 

“Uma AET bem realizada consegue aprimorar ainda mais os padrões de qualidade, saúde e segurança da empresa, otimiza a produtividade, evita que haja adversidades nas realizações de tarefas e processo, além de prevenir lesões osteomusculares, doenças psicossociais, absenteísmo, entre outros. ”

 

O Sesi Paraná possui um quadro de profissionais especialistas em ergonomia, com amplo conhecimento e expertise na área, realizando a Análise Ergonômica do Trabalho de acordo com a NR-17, assessoria e consultoria em Ergonomia e Implantação e Acompanhamento do Comitê de Ergonomia nas empresas e muito mais.

 

Sabia que a AET pode sair de graça?

Você já conhece o Retorno Garantido Sesi – Cashback de Programas Legais? A indústria que contrata o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR ou PGR e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, ganha 100% do valor investido em créditos para compra de programas legais, entre eles a AET.

 

 

 

 

 

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NR 01: A BASE DE TODAS AS NORMA REGULAMENTADORAS DA SST

 

 


 

A Segurança do Trabalho é regulamentada por 38 Normas Regulamentadoras do MTE, com algumas sendo mais gerais, como a NR 6 e algumas mais nichadas como a NR 18. No entanto, todas estas NR’s são baseadas na NR 1.

Todas estas normas são essenciais para a manutenção da Segurança do Trabalho em ambientes de trabalho por todo o país. E levando em conta que basicamente todas dependem da 1ª norma, podemos ter a dimensão do quão importante é ter conhecimento sobre ela.

Sabendo do impacto que a NR 1 causa no dia a dia dos profissionais de SST, preparamos este artigo para falar sobre ela, confira a seguir.

 

O que é a NR 1?

A NR 1 é a norma que define as regras gerais para a implementação e uso das outras normas regulamentadoras. Ela estabelece os princípios, os termos e as definições comuns às NR’s, os objetivos e as responsabilidades de todos os envolvidos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em SST.

Além disso, é na NR 1 que tratamos sobre o GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Portanto ela é a norma definida pelo Ministério do Trabalho, que ajuda a mapear os potenciais riscos que existem nas empresas, promovendo ações preventivas efetivas.

 

Principais pontos da NR 1

Como toda NR, a primeira Norma Regulamentadora é composta por grupos de itens, cada um sobre um ponto específico, com seus principais sendo:

1.1 Objetivo

1.2 Campo de Aplicação

1.3 Competências e estrutura

1.4 Direitos e deveres

1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais

1.6 Da prestação de informação digital e digitalização de documentos

1.7 Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho

 

Como a NR 1 se relaciona com as outras NRs? 

Imagine a NR-1 como um manual de instruções para a SST. Ela estabelece os princípios básicos, os termos e as definições que serão utilizadas em todas as outras normas. Pelo fato da NR 1 servir como uma base comum, as demais normas podem ser mais específicas em seus próprios assuntos, como a NR 6 se aprofunda em EPIs e a NR 35 se aprofunda em trabalho em altura, por exemplo.

 

Alguns pontos onde a Norma Regulamentadora 1 se relaciona com as outras são:

Linguagem comum: A NR-1 define termos e conceitos que são utilizados em todas as outras, evitando divergências e garantindo a padronização da nomenclatura;

Princípios gerais: A NR-1 estabelece os princípios básicos da segurança e saúde no trabalho, como a prevenção de acidentes, a análise de riscos, as Ordens de Serviços e as capacitações.

Responsabilidades: A NR-1 define as responsabilidades dos empregadores, dos trabalhadores e dos órgãos competentes em relação à segurança e saúde no trabalho, servindo como referência para as demais normas.

Gerenciamento de riscos: Esta norma rege o gerenciamento de riscos, um processo fundamental para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, sendo a responsável pela elaboração do PGR.

 

Um exemplo de como a NR 1 influência nas demais seria:

Segundo a NR 1, todas as empresas devem identificar e tratar seus riscos, levando em conta que a altura é um risco ocupacional ele deve ser tratado. A partir disso, entra a NR-35, que por sua vez, irá entrar em mais detalhes sobre como proceder em trabalhos em altura.

 

Qual a importância dela?

Esta norma fornece a base para as demais normas de SST. Como já dito, é uma norma que orienta empresas e trabalhadores sobre como garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

 

Ela se faz importante em pontos como:

Base para todas as demais normas: Ela define os princípios básicos, termos e definições a serem utilizados em todas as demais NR’s. Isto garante uma linguagem comum e uma abordagem consistente em toda a legislação em matéria de SST. 

Gestão de Riscos: A NR 1 orienta sobre gestão de riscos, processo fundamental para prevenção de acidentes e doenças no trabalho. Este processo se aplica a todas as outras NR’s.

Responsabilidades definidas: A NR 1 define as responsabilidades dos empregadores, trabalhadores e órgãos competentes em relação à segurança e saúde no trabalho, servindo de referência para outras normas. 

Prevenção de acidentes: Ao estabelecer diretrizes para identificação e controle de perigos, a esta norma contribui significativamente para a redução de acidentes e doenças ocupacionais. 

Melhoria da qualidade de vida: Um ambiente de trabalho seguro e saudável aumenta a qualidade de vida dos trabalhadores, reduzindo o absenteísmo e aumentando a produtividade. 

Conformidade Legal: O cumprimento da 1ª Norma Regulamentadora é obrigatório para todas as empresas, garantindo a conformidade legal. 

Resumindo, a NR-1 é o ponto de partida para qualquer empresa preocupada com a segurança e saúde de seus colaboradores. Garante que todas as medidas de segurança sejam implementadas de forma eficaz e contínua, contribuindo para a criação de um ambiente de trabalho seguro e saudável.

 

 




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terça-feira, 27 de maio de 2025

 



 

NR-10 SEGURANÇA EM ATMOSFERAS EXPLOSIVAS E ÁREAS CLASSIFICADAS

 

 


 

As atmosferas explosivas representam um dos maiores desafios para a segurança industrial. Ambientes onde gases inflamáveis, vapores, poeiras combustíveis ou fibras em suspensão estão presentes exigem medidas rigorosas de prevenção e controle para evitar acidentes graves.

Vamos explorar os principais aspectos da segurança em atmosferas explosivas, baseados nas normativas nacionais e internacionais, bem como as melhores práticas para garantir um ambiente de trabalho seguro.

 

O que são Atmosferas Explosivas?

As atmosferas explosivas ocorrem quando uma mistura de substâncias inflamáveis e oxigênio está presente no ambiente e pode entrar em combustão ao entrar em contato com uma fonte de ignição.

 

Esses ambientes são comuns em indústrias como:

·       Petroquímica

·       Armazéns de produtos químicos

·       Refinarias

·       Silos de grãos

·       Postos de combustíveis

·       Indústria farmacêutica

·       A classificação dessas áreas é essencial para a implantação de medidas de segurança adequadas.

 

Identificação de Perigos e Análise de Riscos

A avaliação de riscos em atmosferas explosivas deve seguir um processo estruturado para identificar fontes de ignição e garantir a segurança operacional.

 

Entre as principais técnicas utilizadas estão:

·       Análise Preliminar de Perigo (APP): Identifica perigos gerais no início de uma operação.

·       Análise Preliminar de Risco (APR): Avalia os riscos potenciais e suas causas.

·       HAZOP (Hazard and Operability Study): Identifica falhas operacionais e de segurança.

·       FMEA (Failure Modes and Effects Analysis): Avalia modos de falha e seus impactos.

·       A aplicação dessas ferramentas possibilita a criação de um plano de segurança eficaz.

·       Medidas de Controle e Proteção

 

Para evitar explosões e acidentes, algumas medidas de segurança são essenciais, como:

·       Controle de Fontes de Ignição

·       Uso de equipamentos elétricos certificados (Ex);

·       Aterramento adequado para evitar descargas eletrostáticas;

·       Proibição de chamas abertas e faíscas em áreas classificadas.

 

Controle de Atmosferas Explosivas

·       Monitoramento contínuo de gases inflamáveis;

·       Ventilação adequada para dispersão de vapores combustíveis;

·       Sistemas de supressão de incêndio.

 

Procedimentos Operacionais Seguros

·       Elaboração de protocolos e checklists de segurança;

·       Treinamento contínuo dos trabalhadores;

·       Implementação de Permissões de Trabalho (PT) para atividades de risco.

 

Normas e Regulamentação

A legislação brasileira e as normas internacionais definem critérios para o trabalho seguro em atmosferas explosivas.

 

Algumas das principais são:

·       NR-10: Segurança em instalações e serviços com eletricidade.

·       NR-20: Segurança no manuseio de inflamáveis e combustíveis.

·       NR-33: Trabalho em espaços confinados.

·       ABNT NBR IEC 60079: Normas para classificação de áreas explosivas e requisitos para equipamentos.

·       NFPA 70: Normas elétricas para atmosferas explosivas.

 

A conformidade com essas normas garante a proteção dos trabalhadores e a prevenção de acidentes.

A segurança em atmosferas explosivas é um tema crítico para a indústria. A implementação de medidas de prevenção, a capacitação contínua e a conformidade com normas são essenciais para minimizar os riscos e garantir um ambiente de trabalho seguro.

 

Panorama Atual

Desde a assinatura do Acordo de Paris, em 2015, o número de processos judiciais contra empresas petroleiras quase triplicou por conta de acidentes em atmosferas explosivas. Entre 1998 e julho de 2024, foram contabilizados 86 casos envolvendo grandes empresas do setor, com pelo menos 40 desses processos ainda em andamento.

A boa notícia, é que, em 2024, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) alcançou um marco significativo ao publicar ou atualizar 115 normas técnicas brasileiras relacionadas a atmosferas explosivas. Até dezembro de 2024, fabricantes brasileiros obtiveram 235 certificados de conformidade para equipamentos e componentes de proteção para uso em ambientes que apresentam grau de explosividade. Esses números indicam um crescimento na certificação de equipamentos e na qualificação de profissionais para atuar em áreas classificadas.

 

Avanços na Certificação e Treinamento

O Brasil tem se destacado na certificação de empresas e profissionais para atuação em atmosferas explosivas. Além disso, há uma crescente oferta de empregos para profissionais certificados, atendendo à demanda de indústrias como petróleo, petroquímica e empresas de engenharia.

Para aprofundar seus conhecimentos e garantir a segurança no trabalho, invista em treinamentos especializados e mantenha-se atualizado com as regulamentações vigentes.

 

 

 


 

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NR-11: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O CURSO DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS

 

 


 

A NR-11 — Norma Regulamentadora nº 11 trata da segurança no transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Se você está pesquisando o que é a NR-11, para que serve ou se precisa fazer o treinamento NR-11, este conteúdo foi feito para esclarecer suas dúvidas.

 

Principais dúvidas sobre o treinamento NR-11

O que é a NR-11 e para que serve?

A NR-11 atualizada estabelece requisitos mínimos de segurança para as operações que envolvem o transporte e a movimentação de cargas — seja de forma manual ou com auxílio de equipamentos. Seu objetivo principal é proteger o trabalhador, reduzindo riscos de acidentes e promovendo um ambiente seguro.

 

Objetivo do curso NR-11: Formação e Reciclagem

curso NR-11 Movimentação de Cargas tem como objetivo preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, abordando os principais riscos ocupacionais relacionados à movimentação de carga. Ele também busca desenvolver uma cultura prevencionista, conscientizando sobre o uso correto dos equipamentos e a adoção de boas práticas de segurança.

 

O que você vai aprender no curso NR-11?

O curso NR-11: Saúde e Segurança no Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais aborda os principais temas relacionados à prevenção de acidentes nessas atividades. Durante a formação, o aluno terá contato com os seguintes conteúdos:

 

curso NR-11 oferece uma formação completa sobre segurança no transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais. Entre os principais conteúdos, estão:

·        Noções básicas de segurança e saúde no trabalho;

·        Conceitos e tipos de acidentes de trabalho;

·        Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

·        Causas e consequências dos acidentes;

·        Acidentes envolvendo movimentação de cargas;

·        Riscos ambientais e de acidentes;

·        Análise de riscos e medidas preventivas;

·        Uso correto de EPIs e EPCs;

·        Medidas técnicas, administrativas e inspeção de segurança.

 

Tudo isso voltado para promover a prevenção, a integridade física e a atuação segura no ambiente de trabalho.

 

Qual a carga horária do curso NR-11?

O curso de formação NR-11 tem 16 horas de duração.

O curso de reciclagem NR-11 tem 8 horas, voltado à atualização dos trabalhadores que já realizaram a formação inicial.

 

Com este curso posso atuar em qualquer atividade de movimentação de cargas?

A NR-11 movimentação de carga abrange atividades manuais e com uso de equipamentos simples (como talhas, carrinhos, paleteiras). Porém, para atuar com máquinas específicas, é necessário realizar cursos complementares, conforme cada equipamento exige.

 

A NR-11 permite operar empilhadeiras ou máquinas?

Não. Embora o curso aborde boas práticas gerais, a operação de máquinas motorizadas exige treinamentos específicos, como por exemplo, curso de empilhadeira conforme a NR-12. A NR-11 treinamento por si só não habilita o trabalhador a operar esse tipo de equipamento.

 

A NR-11 exige reciclagem? Qual a carga horária?

Sim. A reciclagem NR-11 é obrigatória em casos de:

·        Mudança de função;

·        Acidente de trabalho;

·        Retorno após afastamento;

·        Vencimento do certificado (prazo recomendado: 2 anos);

·        Alterações na norma ou nos procedimentos internos.

 

A carga horária da reciclagem é de 8 horas, focando na atualização e reforço dos conceitos essenciais.

Qual a validade do certificado NR-11?

O certificado tem validade recomendada de 2 anos. Após esse período, o trabalhador deve passar pela reciclagem NR-11 para continuar habilitado, conforme as exigências legais e de segurança do trabalho.

 

O treinamento NR-11 é válido pelo Ministério do Trabalho?

Sim. Desde que seja ministrado por empresa qualificada e siga o conteúdo programático exigido, o curso NR-11 tem validade perante o Ministério do Trabalho. No Instituto Treni, todos os nossos treinamentos NR-11 seguem rigorosamente as diretrizes legais.

 

Qual a diferença entre NR-11 e NR-34?

A NR-11 é voltada para atividades em geral envolvendo movimentação de carga, comum em indústrias, comércios e obras civis.

Já a NR-34 trata da movimentação de materiais em estaleiros e atividades da indústria naval, com exigências específicas para esse setor.

 

Conclusão

A NR-11 é uma das normas mais procuradas por quem trabalha com movimentação de materiais e precisa garantir a segurança e a conformidade com a legislação. Seja na formação ou reciclagem, investir em treinamento NR-11 atualizado é essencial para proteger vidas e atender às normas vigentes.

Ainda tem dúvidas? Entre em contato com nossa equipe e saiba como iniciar o seu curso NR-11 com certificação válida em todo o território nacional.

 

 

 



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