NR 16 - O QUE É E COMO CUMPRIR A NORMA PARA
ATIVIDADES PERIGOSAS?
A NR 16 é uma norma regulamentadora
muito importante para diversos setores do mercado. Afinal, ela dá diretrizes e
estabelece padrões para que a segurança e o bem estar dos trabalhadores que
exercem atividades perigosas sejam assegurados.
Por isso, é essencial dar a devida
importância para essa norma e garantir que todos os trabalhadores que precisam,
obtenham treinamento e se conscientizem de como ela é indispensável.
Então, hoje vamos falar mais sobre
esta norma regulamentadora, além de mostrar como se adequar a ela. Portanto,
continue a leitura e não deixe passar nada importante.
O que é a NR 16?
A Norma Regulamentadora 16 (NR 16) foi
estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de
regulamentar as atividades consideradas perigosas. Além disso, ela estabelece
medidas de proteção para os trabalhadores que desempenham essas funções.
Dessa forma, ela as estipula as
condições mínimas para a garantia da segurança e da saúde dos trabalhadores. A
saber, ela visa proteger os funcionários que estão expostos a riscos iminentes.
A base da NR 16 é a conscientização e o treinamento no ambiente de trabalho,
além da orientação para que a empresa ofereça os equipamentos e o treinamento
para eles.
Atividades perigosas: quais são?
Existem muitas atividades que, segundo
a NR 16, são consideradas perigosas.
Dentre elas, podemos citar como exemplos:
· Aquelas nas quais o trabalhador tem contato
com materiais inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos;
· Operações perigosas com explosivos;
· Trabalho que envolve energia elétrica;
· Atividades perigosas em motocicletas;
· Atividades executadas com radiações ionizantes
ou substâncias radioativas;
· Trabalho em mineração;
· Trabalhador em vias públicas, que está em
exposição a roubos e acidentes, dentre outros elementos que possam ameaçar sua
integridade física.
Como cumprir as exigências das normas
regulamentadoras 16?
Para cumprir as exigências da NR16, é
importante que os gestores dos negócios realizem avaliações de risco em todas
as atividades perigosas realizadas pelos seus trabalhadores. Assim, essa
avaliação permitirá identificar os riscos envolvidos em cada atividade e adotar
medidas para preveni-los.
Depois de avaliar o local, o profissional
emitirá um documento que se chama “laudo de periculosidade”, que mostrará o que
precisa de atenção, e como deve ser feita a prevenção de acidentes.
Além disso, a NR 16 exige que as
empresas forneçam equipamentos de proteção individual (EPI) adequados aos seus
trabalhadores. E esses equipamentos devem ser utilizados em todas as atividades
que possam expor o funcionário a riscos.
Outro procedimento importante é a
capacitação dos trabalhadores que desempenham atividades perigosas. Afinal, é
fundamental que eles recebam treinamento em relação aos riscos envolvidos em
cada atividade. Também é essencial que saibam como utilizar corretamente os
equipamentos de proteção.
Como é feito o laudo de periculosidade?
O laudo de periculosidade é feito por
um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, com base em
análise técnica e jurídica. Então, é essencial que esse profissional tenha
formação em engenharia, medicina ou técnica em segurança do trabalho. Ele
também deve estar registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
(CREA).
Para a elaboração do laudo, o
profissional realiza uma inspeção no local de trabalho, identificando as
atividades consideradas perigosas e avaliando os riscos. Ele também leva em
conta a possibilidade de exposição a agentes nocivos, como produtos químicos,
ruídos ou radiações.
Após a análise, o profissional emite
um parecer técnico, que deve ser apresentado à empresa e aos trabalhadores
envolvidos. Assim, esse documento deve conter informações detalhadas sobre as
atividades perigosas. Também os riscos envolvidos e as medidas de segurança que
devem ser tomadas para minimizar esses riscos.
O laudo deve ser revisado e atualizado
periodicamente, de acordo com as mudanças ocorridas no ambiente de trabalho.
Como é feito o treinamento da norma
regulamentadora 16?
Além de emitir o laudo de
periculosidade e oferecer os EPIs adequados para os trabalhadores que exercem
atividades e operações perigosas, é preciso que a empresa forneça treinamento
para seus funcionários.
Esse treinamento deve seguir algumas
diretrizes:
· Identificação dos riscos: o trabalhador deve
estar ciente dos riscos que as atividades expõem e como podem afetar a
segurança dele e dos colegas;
· Prevenção: deve receber instruções sobre as
medidas preventivas, como a utilização de equipamentos de segurança adequados,
boas práticas de trabalho, etc.
· Controle de risco: é preciso que o trabalhador
seja treinado para lidar com situações de emergência e como agir em caso de
acidente;
Além disso, o treinamento deve ser feito
de forma prática, por meio de simulações, exercícios e demonstrações. Isso a
fim de preparar o profissional da melhor maneira possível para atuar em
situações reais que possam oferecer riscos.
O que a NR 16 diz sobre o direito ao adicional
de periculosidade?
Além de conscientizar e treinar os
trabalhadores sobre as atividades perigosas, a NR 16 também caracteriza a
periculosidade do trabalho exercido. Dessa forma, por meio dessa norma, fica
claro que esses profissionais estão aptos a receber o adicional de
periculosidade.
A saber, o direito ao adicional de
periculosidade é garantido por lei e deve ser pago pela empresa ao trabalhador
que se enquadra nas condições previstas pela NR 16, que diz:
1.1 –
O empregado que, por força de lei, contrato ou instrumento normativo, estiver
exposto a atividade ou operação perigosa, na forma da regulamentação aprovada
pelo Ministério do Trabalho e Emprego, exerce atividade ou opera em condições
de periculosidade.
Os profissionais que se enquadram
nessa descrição, têm direito ao adicional. Assim, o adicional corresponderá a
30% sobre o salário base do empregado, sem todos os acréscimos resultantes de
gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
Conclusão
A norma regulamentadora 16 é um
importante aliada na prevenção de acidentes de trabalho. Por isso, ela deve ser
respeitada por todos os envolvidos, ou seja, trabalhadores, empregadores e
técnicos da área da segurança do trabalho.
Todos devem fazer a sua parte para que se
minimizem os riscos existentes nas atividades perigosas:
· O trabalhador, que deve se conscientizar de
que deve ter cuidado, usar os EPIs de maneira correta, etc;
· O empregador, que deve fornecer o treinamento
e os equipamentos adequados;
· O profissional de segurança do trabalho, que
deve ser sério, competente e cumprir sua função da melhor forma possível, como
foco na integridade do trabalhador.
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