e-Social - QUEM DEVE ENVIAR OS DADOS DE SST?
Com a
chegada do eSocial, ficou muito mais fácil enviar as informações referentes aos
trabalhadores ao Governo Federal para que este fiscalize e adeque às empresas
às normas estabelecidas. Contudo, fique atento às informações exigidas uma vez
que a omissão de algum dado pode gerar multa para empresa. Por isso, antes de
enviar a documentação é importante escolher o profissional adequado para
organizar e encaminhar o material. Saiba aqui os documentos requeridos bem como
quais profissionais são mais qualificados para enviar essas informações!
Documentações de segurança do
trabalho
No eSocial o
conjunto de informações relacionadas ao trabalhador e a empresa é chamado de
evento. É importante ficar atento ao envio de cada evento pois eles apresentam
uma sequência lógica que deve ser respeitada.
Entre os eventos da área de SST
estão:
· S-1005: Tabela de Estabelecimentos,
Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;
· S-1060: Tabela de Ambientes de
Trabalho;
· S-2210: Comunicação de Acidente de
Trabalho;
· S-2220: Monitoramento da Saúde do
Trabalhador;
· S-2221: Exame Toxicológico do
Motorista Profissional;
· S-2230: Afastamento temporário;
· S-2240: Condições Ambientais do
Trabalho;
· S-2245: Treinamentos, Capacitações e
Exercícios Simulados.
Dentro desses eventos, existem seis
documentos obrigatórios, sendo eles:
Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA – Substituído PGR – Programa de Gerenciamento de Risco
O Gerenciamento
de Riscos Ocupacionais – GRO é o conjunto de ações coordenadas de
prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes
de trabalho seguros e saudáveis. O GRO deve constituir um Programa de
Gerenciamento de Riscos – PGR, que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022,
quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições
Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional - PCMSO
Já o PCMSO
foi instituído pela Norma Regulamentadora de número 7 com a finalidade de
verificar a aptidão física do trabalhador por meio de exames admissionais,
demissionais ou de periódicos. O PCMSO deve ser articulado com o PPRA uma vez
que ambos fazem parte de um conjunto de iniciativas da organização para
preservar a saúde e integridade dos seus trabalhadores.
Laudo de Periculosidade
Conforme a
Norma Regulamentadora de número 16, o laudo de periculosidade deve conter
informações acerca das atividades que ofereçam riscos ao trabalhador. Dentre as
atividades estão o manejo de explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas
entre outros. Caso o trabalhador esteja exposto a um desses riscos, ele tem o
direito ao adicional de 30% do seu salário.
Laudo de Insalubridade
Como
previsto pela Norma Regulamentadora de número 15, o laudo de insalubridade deve
conter a intensidade da exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde
como a exemplo dos ruídos, calor e produtos químicos para que assim seja
possível adotar medidas para eliminar ou neutralizar esses riscos. Além disso,
esse documento aponta a necessidade do pagamento de adicional de insalubridade.
Laudo Técnico das Condições
Ambientais do Trabalho - LTCAT
O LTCAT
busca informar para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acerca dos
agentes nocivos à saúde ou à integridade dos trabalhadores presentes no
ambiente laboral, para que assim esse órgão possa avaliar se há necessidade de
aposentadoria especial.
Avaliação Ergonômica do Trabalho -
AET
Como
previsto pela Norma Regulamentadora de número 17, o AET tem como objetivo
avaliar os riscos ergonômicos presentes tanto na utilização de equipamentos e
máquinas como no desempenho de atividades administrativas de modo a propor
mudanças práticas que proporcionem um maior conforto e segurança para os
trabalhadores.
Envio das documentações ao eSocial
Diante dos
documentos apresentados, é possível constatar que a elaboração deles exige um
conhecimento técnico específico do local de trabalho, atividades realizadas bem
como dos riscos aos quais os empregados estão expostos. Por isso, é necessário
que o profissional que envie as documentações tenha conhecimento em segurança
do trabalho.
Nesse
sentido, empresas de consultoria bem como profissionais da área de saúde e
segurança do trabalho, incluindo médicos e engenheiros, são os mais capacitados
para o encaminhamento dessa documentação. Assim, sua empresa evitará
complicações futuras relacionadas a ausência de informações ou dados
incompletos, diminuindo assim os riscos de multa e garantindo a segurança de
todos os colaboradores.
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