terça-feira, 12 de novembro de 2024

 




e-Social -  QUEM DEVE ENVIAR OS DADOS DE SST?

 


 

Com a chegada do eSocial, ficou muito mais fácil enviar as informações referentes aos trabalhadores ao Governo Federal para que este fiscalize e adeque às empresas às normas estabelecidas. Contudo, fique atento às informações exigidas uma vez que a omissão de algum dado pode gerar multa para empresa. Por isso, antes de enviar a documentação é importante escolher o profissional adequado para organizar e encaminhar o material. Saiba aqui os documentos requeridos bem como quais profissionais são mais qualificados para enviar essas informações!

 

Documentações de segurança do trabalho

No eSocial o conjunto de informações relacionadas ao trabalhador e a empresa é chamado de evento. É importante ficar atento ao envio de cada evento pois eles apresentam uma sequência lógica que deve ser respeitada.

 

Entre os eventos da área de SST estão:

·       S-1005: Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos;

·       S-1060: Tabela de Ambientes de Trabalho;

·       S-2210: Comunicação de Acidente de Trabalho;

·       S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador;

·       S-2221: Exame Toxicológico do Motorista Profissional;

·       S-2230: Afastamento temporário;

·       S-2240: Condições Ambientais do Trabalho;

·       S-2245: Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados.

 

Dentro desses eventos, existem seis documentos obrigatórios, sendo eles:

 

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA – Substituído PGR – Programa de Gerenciamento de Risco

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO é o conjunto de ações coordenadas de prevenção que têm por objetivo garantir aos trabalhadores condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis. O GRO deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, que se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, quando entrou em vigência a nova Norma Regulamentadora n° 01 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).

 

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO

Já o PCMSO foi instituído pela Norma Regulamentadora de número 7 com a finalidade de verificar a aptidão física do trabalhador por meio de exames admissionais, demissionais ou de periódicos. O PCMSO deve ser articulado com o PPRA uma vez que ambos fazem parte de um conjunto de iniciativas da organização para preservar a saúde e integridade dos seus trabalhadores.

 

Laudo de Periculosidade

Conforme a Norma Regulamentadora de número 16, o laudo de periculosidade deve conter informações acerca das atividades que ofereçam riscos ao trabalhador. Dentre as atividades estão o manejo de explosivos, inflamáveis, substâncias radioativas entre outros. Caso o trabalhador esteja exposto a um desses riscos, ele tem o direito ao adicional de 30% do seu salário.

 

Laudo de Insalubridade

Como previsto pela Norma Regulamentadora de número 15, o laudo de insalubridade deve conter a intensidade da exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde como a exemplo dos ruídos, calor e produtos químicos para que assim seja possível adotar medidas para eliminar ou neutralizar esses riscos. Além disso, esse documento aponta a necessidade do pagamento de adicional de insalubridade.

 

Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT

O LTCAT busca informar para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) acerca dos agentes nocivos à saúde ou à integridade dos trabalhadores presentes no ambiente laboral, para que assim esse órgão possa avaliar se há necessidade de aposentadoria especial.

 

Avaliação Ergonômica do Trabalho - AET

Como previsto pela Norma Regulamentadora de número 17, o AET tem como objetivo avaliar os riscos ergonômicos presentes tanto na utilização de equipamentos e máquinas como no desempenho de atividades administrativas de modo a propor mudanças práticas que proporcionem um maior conforto e segurança para os trabalhadores.

 

Envio das documentações ao eSocial

Diante dos documentos apresentados, é possível constatar que a elaboração deles exige um conhecimento técnico específico do local de trabalho, atividades realizadas bem como dos riscos aos quais os empregados estão expostos. Por isso, é necessário que o profissional que envie as documentações tenha conhecimento em segurança do trabalho.

Nesse sentido, empresas de consultoria bem como profissionais da área de saúde e segurança do trabalho, incluindo médicos e engenheiros, são os mais capacitados para o encaminhamento dessa documentação. Assim, sua empresa evitará complicações futuras relacionadas a ausência de informações ou dados incompletos, diminuindo assim os riscos de multa e garantindo a segurança de todos os colaboradores.

 

 


Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais.

Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre o tema.

 

 


Nenhum comentário:

    REGISTRO DE NÃO CONFORMIDADE - O QUE É E COMO FAZER NO SEU NEGÓCIO?   O registro de não conformidade é uma oportunidade única de m...