QUEM É
RESPONSÁVEL PELA AUTORIZAÇÃO/ANUÊNCIA PARA TRABALHOS COM RISCO ELÉTRICO SEGUNDO
NR-10?
A NR 10, visa garantir a segurança dos trabalhadores
que atuam em instalações e serviços com eletricidade. Uma das principais
exigências dessa norma é a autorização adequada para que os profissionais
possam realizar trabalhos com risco elétrico. Esta autorização é um processo
que envolve diferentes níveis de qualificação e capacitação, garantindo que
apenas pessoas devidamente preparadas possam executar tais atividades.
O texto de hoje aborda especificações da NR 10 quanto
às modalidades de profissionais que têm autorização para o trabalho envolvendo
eletricidade. Acompanhe e boa leitura!
O
que é um trabalhador qualificado?
A NR 10 em seu item 10.8.1 define:
10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele
que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo
Sistema Oficial de Ensino.
Conforme descrito na NR 10, um profissional
qualificado é aquele que possui um curso específico na área elétrica,
devidamente reconhecido pelo sistema oficial de ensino. Esses profissionais têm
a formação técnica necessária para entender os perigos e procedimentos
relacionados ao trabalho com eletricidade.
Isso inclui cursos como Eletrotécnico, Eletromecânica,
Engenharia Elétrica, entre outros, aprovados pelo Ministério da Educação e
Cultura (MEC). Esses profissionais são certificados após passarem por exames e
avaliações rigorosas, recebendo um diploma ou certificado que comprova sua
competência.
O
que é um trabalhador habilitado?
A NR 10 em seu item 10.8.2 define:
10.8.2 É considerado profissional legalmente
habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente
conselho de classe.
O profissional habilitado é definido na NR 10 como
aquele que, além de ser qualificado, possui registro no conselho de classe
competente, como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Esse
registro atesta que o profissional não só tem a formação adequada, mas também
está legalmente apto a exercer a profissão. A habilitação assegura que os
trabalhadores possuem conhecimento técnico e legal atualizado, essencial para a
segurança no trabalho com eletricidade.
O
que é um trabalhador capacitado?
Um profissional capacitado é aquele que recebeu
treinamento sob a orientação e responsabilidade de um profissional habilitado e
autorizado, conforme definido pela NR-10, item 10.8.3. Para ser considerado
capacitado, o profissional deve atender a duas condições:
Receber capacitação: o treinamento deve ser ministrado
por um profissional habilitado, que emitirá uma Anotação de Responsabilidade
Técnica (ART).
Trabalhar sob supervisão: o profissional capacitado
deve atuar sob a supervisão contínua de um profissional habilitado e
autorizado.
Esse treinamento deve ser realizado periodicamente e
cobrir tanto aspectos teóricos quanto práticos da segurança elétrica. A
capacitação contínua tem como objetivo garantir que os profissionais mantenham
um alto nível de segurança em suas práticas diárias.
O
que é um trabalhador autorizado?
10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores
qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal
da empresa.
Para ser considerado um profissional autorizado a
realizar trabalhos com risco elétrico, o indivíduo deve, além de ser
qualificado, habilitado ou capacitado, ter sido formalmente autorizado pela empresa.
Essa autorização só deve ser concedida após a confirmação de que o profissional
cumpriu todas as exigências de qualificação, habilitação e capacitação. Segundo
a NR 10, a responsabilidade pela
autorização é do empregador, que deve garantir que todas as condições de
segurança estejam atendidas antes de permitir que o trabalhador realize
qualquer atividade com eletricidade.
Conclusão
A responsabilidade pela autorização para trabalhos com
risco elétrico, conforme a NR 10, é uma tarefa que exige atenção aos detalhes e
um rigoroso processo de verificação. A norma estabelece que apenas
profissionais devidamente qualificados, habilitados e capacitados podem ser
autorizados a executar essas tarefas. A segurança no trabalho com eletricidade
depende diretamente da competência e preparação dos trabalhadores, e a empresa
tem a obrigação de garantir que todos os critérios sejam rigorosamente
cumpridos.
Dessa maneira, seguir as orientações da NR 10 além de
proteger os funcionários quanto a acidentes de trabalho, garante o cumprimento
da norma, e evita danos a terceiros.
Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e
não deixe de compartilhar nas redes sociais.
Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este
artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre
o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário