segunda-feira, 9 de setembro de 2024

 




 

MEDICINA DO TRABALHO: IMPORTÂNCIA, LEGISLAÇÃO E ÁREAS DE ATUAÇÃO

 

As doenças no exercício profissional podem causar afastamentos e grandes prejuízos ao trabalhador. Por isso, além de oferecer um bom ambiente de trabalho, é essencial que as empresas atuem na promoção da saúde dos seus colaboradores. E é nesse contexto que a medicina do trabalho cumpre um papel importante – e que vai além dos já conhecidos exames admissionais e demissionais.

 

O que é medicina do trabalho?

A medicina do trabalho é uma área focada na prevenção das doenças ocupacionais, ou seja, nos distúrbios que surgem no exercício profissional. A especialidade também atua no controle dos riscos ambientais, como na prevenção de acidentes, conforto acústico, de temperatura e outros.

A medicina do trabalho está ligada às normas que as empresas devem cumprir para garantir a saúde do trabalhador. Possibilitando, assim, que todos exerçam suas funções sem colocar a vida em risco e com qualidade de vida.

Além disso, trata-se de uma especialidade médica focada na realização de exames preventivos, com a intenção de avaliar e acompanhar eventuais danos à saúde causados pelas atividades profissionais.

A importância da medicina do trabalho na cultura das organizações

As empresas que adotam práticas da medicina do trabalho e investem em uma cultura de segurança e prevenção vão além do simples cumprimento das leis trabalhistas. Afinal, um médico do trabalho atuante limita o risco de acidentes e promove a qualidade de vida e do ambiente dos trabalhadores.

Isso se dá, na prática, com a observância do uso de EPI’s, controle de ambientes insalubres (temperatura, ruído, dificuldade de visão, manejo de itens pesados), verificação da saúde de quem faz movimentos repetitivos, por exemplo. Assim a empresa se torna mais confortável e oferece menos riscos aos colaboradores.

 



O que diz a legislação?

A CLT e as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho delimitam alguns cuidados para a saúde do trabalhador. Veja algumas das obrigações das empresas.

 

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: visa garantir a saúde dos trabalhadores por meio de um laudo com atestado de saúde ocupacional que envolve exames como: admissional, periódico, demissional, retorno após afastamento ou acidente e de mudança de função;

 

PGR- Programa de Gerenciamento de Risco: diz respeito a prevenir riscos no ambiente de trabalho causados por agentes físicos, químicos ou biológicos e que podem causar danos para a saúde física ou mental do trabalhador. A NR-9 é uma norma que determina a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PGR por todos os empregadores e instituições que admitem trabalhadores como empregados. A estrutura deve conter um planejamento anual, metodologias de ação, registro e avaliação. Pelo menos uma vez ao ano deve ser feita uma análise e ajustes para antecipar e avaliar riscos, monitorar ocorrências, implantar medidas de controle e avaliá-las.

 

Além disso, há outras regulamentações como:

·       PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho,

·       PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário,

·       LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho e

·       PCA - Programa de Conservação Auditiva.

 

Algumas Normas Regulamentadoras importantes são a NR-9, NR-7, NR-15 e NR-18:

·       Exames da medicina do trabalho

·       Existem algumas modalidades de exames da medicina do trabalho. Veja quais são os principais:

·       Exames periódicos

 

Os exames periódicos de medicina do trabalho verificam a saúde do profissional e devem ser feitos a cada 2 anos para trabalhadores entre 18 e 45 anos não expostos a riscos. Menores de idade (no caso de jovens aprendizes) e trabalhadores acima dos 45 anos devem fazer exames anuais.

Já para os trabalhadores expostos a riscos, a periodicidade costuma ser anual, a não ser que determinado de forma diferente por acordos ou pelo médico que acompanha o caso. Também há casos especiais como o trabalho em condições hiperbáricas, determinado pelo Anexo nº 6 da NR-15.

 

Exames admissionais e demissionais

Os exames admissionais e demissionais são feitos por um médico de saúde ocupacional ou medicina do trabalho e servem para verificar as condições físicas e mentais do trabalhador no momento da contratação e da demissão.

Por vezes, são exigidos exames adicionais como espirometria ou exames de audição, que servem para identificar se o trabalhador teve sua saúde afetada pelo exercício da ocupação.

 

Profissionais da saúde do trabalho

O médico do trabalho atua diretamente na realização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, além de realizar os atendimentos, fazer exames e diagnósticos, notificar doenças e acidentes e participar de atividades educativas da empresa focadas na saúde e no bem-estar dos colaboradores.

 

O médico, no entanto, não está sozinho na promoção da saúde do trabalhador. Entre os demais profissionais da área, estão:

Fisioterapeuta do trabalho: atua em consultoria junto a empresas, faz análises ergonômicas, melhoria da acessibilidade, programas de ginástica laboral, prevenção de lesões, ambulatório e análise de perícias.

Técnico em enfermagem e enfermeiro do trabalho: constituem uma equipe que trabalha na identificação de doenças, epidemias e riscos biológicos aos quais os trabalhadores estão expostos, atuam na prevenção e no atendimento de emergência, ensinam primeiros socorros.

Psicólogo: atua na avaliação da saúde mental do trabalhador e na prevenção de doenças relacionadas às atividades desempenhadas.

Nutricionista: auxilia na prevenção de doenças que possam ser ocasionadas ou agravadas pela alimentação, verifica junto às empresas a qualidade das refeições oferecidas e se todos estão tendo acesso a uma boa nutrição.

Ergonomista: desenvolve atividades de correção de postura, verificação da condição ergonômica de mesas, cadeiras, maquinário para encontrar a melhor posição para que o trabalhador sofra menos danos físicos.

Engenheiro em segurança do trabalho: atua no mapeamento e prevenção de riscos, delimita o uso de EPIs, zonas de risco, fluxo de pessoas, controle de entrada, entre outros.

Portal Telemedicina: mais agilidade para medicina do trabalho

 

 

 

 

 

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