O
TRABALHADOR É OBRIGADO A SE VACINAR?
Recentemente nós discutimos aqui no blog sobre
a obrigação do uso de máscaras aos colaboradores em proteção ao
Coronavírus. Você lembra? Hoje, queremos refletir sobre a obrigatoriedade ou
não dos trabalhadores precisarem se vacinar.
De antemão já te damos uma resposta: ainda não há
um consenso sobre isso. Há argumentos favoráveis e contrários sobre o assunto e
nós vamos analisá-los aqui.
Vamos iniciar esta análise a partir dos argumentos
favoráveis à obrigação de vacinação dos colaboradores.
Argumentos
favoráveis
STF
definiu pela obrigatoriedade
Antes de tudo, precisamos lembrar que o Supremo
Tribunal Federal (STF) definiu que a vacinação contra a Covid-19 é
obrigatória, destacando que sanções poder ser aplicadas a quem não se
imunizar.
A responsabilidade por isso se deve, segundo o STF, à
União, Estados e Municípios.
Empresas
são obrigadas a manter segurança nos locais de trabalho
Outro ponto a ser analisado sobre a obrigatoriedade da
vacinação aos colaboradores é o mesmo argumento que vale para tantas outras
coisas: as empresas são obrigadas a manter o ambiente de trabalho seguro.
Esta obrigatoriedade está na
Constituição: “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de
normas de saúde, higiene e segurança”.
Ainda neste ponto precisamos lembrar que a vacinação é
de interesse coletivo.
Aqui precisamos abrir um parêntese.
Se
o colaborador se recusar a ser vacinado, ele pode ser demitido?
Em
tese sim!
O colaborador não vacinado pode colocar em risco
os outros trabalhadores.
Diante disto, o empregador pode afirmar que aqueles
que se recusarem estão colocando os demais em perigo e demiti-los, sobretudo se
a empresa incluir em seu regulamento regras e protocolos contra a
propagação da Covid-19.
Pense com a gente: quando você foi contratado na
empresa onde trabalha, não lhe foi solicitada a carteira de vacinação? Muitos
lugares cobram, inclusive, que você coloque as vacinas em dia. Caso contrário,
você nem ser contratado.
O mesmo vale para a vacina contra a Covid-19.
Argumentos
contrários
Ninguém
é obrigado a fazer algo que não seja definido por lei
Mesmo que haja o argumento da preservação da saúde
coletiva como vimos acima, enquanto não houver uma lei que obrigue a vacinação,
subentende-se que o empregador não pode demitir porque não haveria falta grave
do empregado.
Neste caso, a demissão seria considerada
discriminatória e abusiva.
Livre
escolha
Outros profissionais do Direito apontam que a
obrigação também fere a livre escolha do colaborador, o que pode dar margem
para processos trabalhistas.
Mas
e agora?
Você,
colaborador pode fazer o que quiser: bater o pé para não se vacinar, lutar
contra a sua empresa caso ela lhe obrigue ou simplesmente acatar e se vacinar.
Caso você não queira e a empresa lhe “obrigue”, o
quanto de energia você quer desprender contra seu empregador em um momento tão
difícil como que temos passado?
E
por que não se vacinar?
Vimos os dois lados embasados por argumentos de
profissionais do Direito.
Porém, precisamos te questionar: por que não tomar
vacina?
Vivemos o pior momento da pandemia no Brasil. Nas últimas
semanas, todos os números bateram recordes. Estamos chegando a casa dos 4 mil
mortos por dia.
Profissionais da saúde e cientistas apontam que apenas
um lockdown de pelo menos duas semanas reduziria este número.
Mas nós entendemos a todos vocês e sabemos que
não podemos parar. É o nosso trabalho que está em jogo.
Diante
de tudo isto, a nossa única arma é a vacina!
Foram as vacinas que erradicaram tantas outras doenças
e que venceram tantas outras pandemias.
Elas
são seguras, são confiáveis, não são aprovadas em um jogo de uni-duni-tê.
É sabido, no entanto, que a vacinação está num
processo muito lento no Brasil. Precisamos que a vacinação seja mais célere,
precisamos que você e eu tomemos a vacina o quanto antes.
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