NR-18 -
GUIA DO PROFISSIONAL SST
Neste artigo mostraremos o NR-18. A construção civil é um mundo dinâmico com muitos serviços
diferentes sendo realizados e, ao mesmo tempo, vários riscos e cuidados. Diante
disso, existe a NR-18, a norma regulamentadora destinada ao setor da
construção, manutenção predial e reforma.
Para compreender essa NR-18 é preciso compreender a diversidade de serviços abrangidos, a
norma regulamentadora dezoito é longa e cheia de prescrições. Na sua última
revisão, de 2020, algumas exigências de canteiro e área de vivência foram
retiradas, enquanto exigências em serviços de maior risco foram mantidas ou
revisadas, como em fundações ou trabalho em altura.
Nem todas essas exigências são devidamente explicadas
no texto da NR-18, cabendo ao
profissional interpretá-las, ou ainda buscar outras fontes de conhecimento
(como o post que você está lendo agora) para entendê-las com clareza.
O
que é a Norma NR-18?
A
NR-18 – SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
– é a norma regulamentadora que apresenta as diretrizes para a saúde e
segurança do trabalho na construção civil. Não é a única NR que precisa ser
seguida na construção civil, mas é a mais importante.
NR-18
| Indústria da Construção
É uma norma regulamentadora muito abrangente, tanto
quanto o setor de construção. Nela são mencionadas medidas de saúde na
construção do canteiro de obras, e de segurança em instalações elétricas,
transporte de cargas, uso de máquinas e construção das plataformas de trabalho.
A NR-18 termina falando sobre a capacitação inicial e
periódica de funcionários, bem como de disposições gerais (que não cabem em um
item específico) e transitórias (regras que valiam quando a nova NR-18 entrou
em vigência e que permaneceram vigentes de forma transitória, apenas em obras
que estivessem em andamento).
O
Guia definitivo da NR-18
Um exemplo é a direção das rampas de saída de
elevadores, cuja inclinação para fora do equipamento evitaria quedas pela
diferença de nível no deslocamento para entrada. Outra exigência está em não
ampliar a plataforma de trabalho por emendas em balancins, ou por escadas
portáteis sobre andaimes, evitando possíveis quedas diante de tais
improvisações.
Outro ponto interessante nesse Guia Definitivo da NR-18 é mostrar como essa norma é capaz
de proporcionar liberdade ao profissional SST para definir mecanismos de
segurança que não estejam previstos em seu texto. Essa indicação permite a
adoção de tecnologias mais modernas, mas cria a responsabilidade de garantir
que a solução adotada seja eficaz.
Ao longo deste Guia Definitivo da NR-18, vou
apresentar a você o que é a NR-18, quais setores precisam seguir, o surgimento
do PGR de obras e destaques na estrutura da NR. Por fim, são explicados os anexos,
que falam sobre capacitações e cabos de aço. Fique e confira, eu trouxe dicas
que vão te ajudar muito a entender a NR-18!
Base
Legal (Norma Regulamentadora)
A NR-18
existe desde o ano de 1978, sendo criada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
De lá para cá foi sendo atualizada, de forma pontual ao longo do tempo e em
duas grandes mudanças, de 1995 e em 2020.
Também segundo o Ministério
do Trabalho e Previdência, ela é uma NR setorial. Essa classificação é dada
àquelas NR’s que atendem a setores
econômicos específicos.
Quando
preciso seguir a NR-18?
Preciso seguir a NR-18 se o meu setor econômico
estiver entre os listados nela. Está inclusa, obviamente, a construção de
edifícios, mas há muito mais tipos de setores econômicos.
Na NR-18,
são indicadas as atividades com CNAE F
(para saber todas, basta consultar o site da Comissão Nacional de Classificação
– CONCLA-IBGE), além de serviços de
demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de
manutenção de obras de urbanização. Isso quer dizer que lavagem predial ou
aquela pintura no seu condomínio precisam atender à NR-18 também, no que couber a elas.
Adeus
PCMAT! Olá PGR!
Há pouco, falei sobre as disposições transitórias, e
uma delas se refere ao Programa de
Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil - PCMAT.
Obras que já estavam em andamento quando a NR-18
na versão 2020 entrou em vigor, ainda ficaram com o PCMAT, mas as novas vão dar adeus, com as boas-vindas ao Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR.
Como
fazer o PGR da obra?
Todo canteiro de obras vai precisar de um PGR, mudando
o profissional que pode elaborar e se responsabilizar. Obras com até 7 m ou dez
trabalhadores podem ter seu PGR feito por profissional capacitado e
implementado pela empresa, mas se algum desses limites for ultrapassado, deve
ser PGR feito por profissional legalmente habilitado.
Guia
Definitivo da NR-18 | Indústria da Construção
Quem vai fazer o PGR, seja ele profissional capacitado
ou legalmente habilitado, deve consultar as normas regulamentadoras. Outros
profissionais podem ser demandados em suas áreas específicas de conhecimento,
como Engenheiros Eletricistas, por exemplo. Dentre as NR’s, deve ser consultada
a NR-01 e o item 18.4 da NR-18.
O
PGR da obra é diferente do PGR da NR-01?
A NR-01 indica que um PGR precisa ter um inventário de
riscos e um plano de ação.
O
PGR da obra precisa ter itens específicos, além desses indicados pela NR-01:
· Projeto
da área de vivência do canteiro e de frente de trabalho.
· Projeto
elétrico das instalações temporárias (por profissional da área).
· Projeto
dos sistemas de proteção coletiva.
· Projeto
dos sistemas de proteção individual contra quedas (SPIQ).
Relação
dos EPI’s e suas especificações técnicas.
A obra de construção civil é dinâmica: os serviços
feitos no começo podem ser diferentes daqueles feitos ao final do ciclo de
obras, o que é uma particularidade quanto a outras indústrias, onde os postos
de trabalho não mudam. O PGR precisa
acompanhar cada etapa da construção, pois os riscos vão mudando também.
Estrutura
da NR-18
Para
entender o Guia definitivo da NR-18 é preciso pensar como ela é organizada
segundo grande item de medidas de SST:
· 18.5
Áreas de vivência;
· 18.6
Instalações elétricas;
· 18.7
Etapas da obra;
· 18.8
Escadas, rampas e passarelas;
· 18.9
Medidas de proteção contra quedas de altura;
· 18.10
Máquinas, equipamentos e ferramentas;
· 18.11
Movimentação e transporte de pessoas e materiais (elevadores);
· 18.12
Andaimes e plataformas de trabalho;
· 18.13
Sinalização de segurança.
Cada um desses itens apresenta as principais regras
para a promoção da segurança considerando aquele item. Na NR, quando eu preciso
pesquisar cada item, olho o sumário, onde aparecem os itens 18.1, 18.2… e assim
por diante… e se preciso achar algum subitem específico, aí preciso consultar
diretamente no texto, pois não existe um sumário deles (como do 18.5.2 ou o
18.7.2.8.1, por exemplo).
A
seguir, confira um pouco mais da NR-18:
Áreas
de vivência
São propostos os elementos mínimos das áreas de
vivência, como as instalações de banheiros (conjunto de lavatório, vaso com
assento e tampo e mictório a cada vinte funcionários ou fração incompleta e
chuveiro a cada dez funcionários ou fração incompleta) e a disponibilidade de
pontos de água potável, que podem ser bebedouros ou frascos fechados.
Para bebedouros, deve-se dispor um a cada vinte e
cinco funcionários ou fração incompleta, sendo necessário caminhar, no máximo,
quinze metros de altura ou cem metros no mesmo nível para chegar a um
bebedouro. No caso dos banheiros, pode ser feito mais do que um, para
aproximá-los das frentes de trabalho, deixando mais perto aqueles com lavatório
e vaso sanitário, e os com chuveiro concentrados em menos pontos ou mesmo em um
banheiro só.
Guia
Definitivo da NR-18 | Indústria da Construção
O refeitório pode ser no canteiro, em local fechado,
limpo e apropriado ao consumo de alimentos. Caso for mais conveniente, a
empresa pode preferir por levar os funcionários a um restaurante conveniado,
sendo, assim, dispensada de ter refeitório no canteiro.
Para aquelas obras grandes, como pontes ou rodovias,
os trabalhadores acabam precisando dormir no local e, portanto, dispor de
alojamento. A NR-18 indica que
esse alojamento precisa ter:
Cozinha
(quando houver preparo de refeições);
· Local
para refeição, banheiro, lavanderia (com local para lavar as roupas e passar);
· E
área de lazer, para recreação dos trabalhadores alojados, podendo ser utilizado
o local de refeição para esse fim.
Obs:
O tipo de lazer não é descrito, ficando a cargo da empresa, que pode escolher
mesas de jogos, como pebolim ou sinuca, por exemplo.
Instalações
elétricas
Nas instalações elétricas, a preocupação da NR-18 está
em evitar a improvisação. Por mais que uma obra de construção seja algo
provisório, se você deixa de lado a segurança por conta do caráter transitório,
assume o risco durante prazos superiores a um ano, que são pequenos se
comparados ao tempo que a construção ficará em uso, mas longos o suficiente
para causar acidentes.
NR-18
| Indústria da Construção.
O projeto elétrico deve atender à NR-10, de
segurança em instalações e serviços em eletricidade e ser feito por
profissional legalmente habilitado (Engenheiro Eletricista). Deve-se evitar
partes soltas, em contato com a umidade ou mal isoladas.
Nos
quadros de distribuição:
· O
quadro deve ser resistente ao calor gerado pela corrente elétrica.
· O
risco de choque elétrico deve ser sinalizado por placa.
Os circuitos devem ser marcados, o que pode ser feito
no disjuntor, por adesivo adequado, ou por placa adequada. Objetos estranhos
não devem ser guardados no quadro de disjuntores, como ferramentas ou objetos
pessoais.
Para conectar as ferramentas, deve-se colocar tomadas.
É possível fazer uma ferramenta funcionar ligada diretamente aos cabos
elétricos do circuito de tomadas da instalação elétrica, mas não é uma prática
adequada porque induz riscos, dificultando as manutenções e a mobilidade das
ferramentas.
Etapas
de obra
Nesse item, a NR-18
vai pegando cada uma das etapas da construção e listando as medidas de
segurança que são necessárias. A aplicabilidade vai depender dos serviços que
serão executados em cada obra, visto que nem toda obra vai ter escavação em
subsolo, ou demolições, por exemplo. Vou falar um pouco de cada uma dessas
etapas a seguir.
NR-18
| Indústria da Construção.
Demolição
Como profissional SST,
é preciso fazer um plano de demolição quando ela for necessária.
Nesse
plano, é preciso considerar:
· As
linhas de fornecimento de energia elétrica, água, inflamáveis líquidos e
gasosos liquefeitos, substâncias tóxicas, canalizações de esgoto e de
escoamento de água e outros. A demolição pode acabar interferindo nessas
instalações, seja ao mexer em solo, seja nos movimentos em altura;
· As
construções vizinhas à obra, para evitar que fragmentos ou partes inadequadas
as atinjam;
· A
remoção de materiais e entulhos;
· As
aberturas existentes no piso, que podem ser em função da construção a ser
demolida, ou pelo processo de demolição, como mochetas, escadas, antigas
churrasqueiras ou vãos pré-existentes;
· As
áreas para a circulação de emergência;
· A
disposição dos materiais retirados;
· A
propagação e o controle de poeira, mesmo quando a demolição é por trabalho
manual, pois muito pó e fragmentos são gerados;
· O
trânsito de veículos e pessoas, sendo ideal isolar o terreno já nessa etapa,
evitando o impacto de partículas indesejadas, ou o acesso de estranhos.
Escavação,
fundação e desmonte de rochas
Quando são necessárias escavações na obra, com riscos,
a NR-18 exige sinalização de advertência. Essa sinalização inclui placas e
dispositivos noturnos. Deve ser feita, também, uma barreira de isolamento no
entorno da região de escavação, para impedir que estranhos ao serviço acessem o
local. A NR diz que as placas e sinalização devem ser suficientes em número e
em tamanho adequado, mas não diz que número ou tamanho são esses.
Outro ponto destacado na NR-18 é o cuidado com as edificações vizinhas, pois as escavações
representam riscos. Isso é importante não só para SST, como para resguardar a
empresa construtora quanto a possíveis reparações aos vizinhos, sendo
previstas, inclusive, em laudo cautelar de vizinhança.
NR-18
| Indústria da Construção
Para fundações por bate-estacas, o pilão deve ficar na
posição de repouso ou junto ao solo quando o equipamento não estiver sendo
usado. Tubulões, por sua vez, tiveram suas regras mudadas na NR-18 de 2020,
sendo proibidos aqueles tipos por ar comprimido, e sendo permitidos aqueles
onde haja lençol freático alto, desde que haja contenção por encamisamento (um
tubo que estabiliza o solo). Deve-se escavar um tubulão por vez e, sendo
trabalho em ambiente confinado, quando a escavação for manual, deve-se seguir
também a NR-33.
O desmonte de rochas que impeçam a construção, por uso
de explosivos ou argamassas expansivas, deve ser feito com a elaboração de um
plano de fogo por profissional legalmente habilitado, a proteção da área onde
partículas explodidas podem afetar e um aviso por sirene alertando quando a
explosão vai acontecer, já que só os envolvidos podem estar no local. Os
explosivos exigem cuidados no armazenamento e retorno ao estoque, se não
usados, dentre outras exigências.
Carpintaria
e armação
Em estruturas de concreto armado (lajes, pilares e
vigas, paredes estruturais (em alguns casos)), é necessário serem feitos
serviços de carpintaria para a confecção de formas de madeira (serrada ou
modificada) e as estruturas recebem peças de aço (vergalhões) que reforçam o
concreto, usualmente cortadas em obra (podendo ser compradas cortadas e
dobradas de fábrica, a depender da obra).
Deve-se usar ponteira de vergalhão para evitar que,
numa queda ou condição acidental, possa haver acidentes por perfuração nessas
pontas, como quando um funcionário tropeça e cai sobre a armadura. É uma
ponteira plástica colocada na obra. Também em função das pontas que ficam nas
armaduras, é recomendado o isolamento da área onde as armaduras cortadas e
dobradas forem armazenadas.
NR-18
| Indústria da Construção
Os setores de carpintaria e armação precisam ser
feitos em locais cobertos e com piso resistente. Como o corte, principalmente
de armadura, pode gerar partículas e até faíscas, as lâmpadas que iluminam o
local precisam ter protetores.
Concretagem
As formas são uma estrutura provisória, um molde que
irá definir o formato que o concreto terá, mas que precisam suportar cargas e,
na desmontagem, existir o cuidado para as tábuas não caírem livremente, podendo
atingir alguém. Os equipamentos de concretagem, incluindo o sistema de bombas,
precisam ser inspecionados quando a concretagem for ser realizada.
A NR-18
também menciona a necessidade de equipamentos de comunicação quando
ocorrem casos em que quem lança e bombeia o concreto do caminhão não vê onde
esse concreto está indo (concretagem em pavimento mais alto). Esse equipamento
de comunicação ajuda porque, numa situação de risco, onde as formas rompam, é
necessário interromper imediatamente a concretagem.
Estruturas
metálicas
No Brasil, é mais comum que estruturas metálicas sejam
utilizadas em telhados e construções que exijam mais velocidade, como obras de
centros logísticos ou atacaremos supermercadistas. Elas são um pouco
diferentes, pois são peças prontas montadas em obra, e não algo produzido em
canteiro, mais artesanal, como o concreto armado.
Exige-se que seja previsto SPIQ no PGR da obra. O
trabalhador deve ter recipiente para ferramentas e objetos, já que trabalha sem
uma bancada ou algo assim, em uma montagem.
Trabalhos
a quente e impermeabilizações
Existem
algumas exigências para trabalhos a quente:
· Deve
ser elaborada análise de risco específica, principalmente quando perto de
combustível.
· Um
funcionário observador deve estar presente e ser treinado em combate a
incêndio.
Quando for feito um trabalho a quente, deve-se vistoriar
a condição de limpeza do local de serviço quanto à presença de contaminantes e
combustíveis (como um óleo vazado sobre o solo, caído de uma máquina).
Em locais com pouco ar, deve-se providenciar a
renovação desse ar de maneira forçada.
É indispensável o cuidado com o armazenamento de
combustíveis, cilindros de gás e outros materiais inflamáveis.
Os riscos dos serviços de impermeabilização dependem
do sistema de impermeabilização adotado. A NR-18 considera o uso frequente de
impermeabilização por manta asfáltica (aluminizada ou não) no Brasil, que é
possível em lajes abertas. Outros tipos de impermeabilizações e seus cuidados
não são contemplados na NR. Dentre as recomendações, existe o distanciamento
entre o gás e a fonte de aquecimento (de pelo menos 3 m) e que essa fonte não
pode ser lenha, dentre outras.
Telhados
e coberturas
Telhados e coberturas são locais que exigem atenção
durante os trabalhos, pela condição de inclinação, altura e potencial
escorregamento. Excesso de cargas, ou aplicação fora dos apoios, ou ausência de
equipamentos de proteção são potenciais causas de acidentes que a NR busca
evitar.
Com mais de 2 m de altura, aplica-se a NR-35, de trabalho em altura. A NR-18 menciona, também, a necessidade
de SPIQ. Durante os trabalhos em telhados, não deve haver chaminé acesa e ser
dia claro, sem uma superfície escorregadia, chuva ou vento forte.
Escadas,
rampas e passarelas
Para escadas, rampas e passarelas, existem exigências
gerais. Quando o desnível for de 40 cm ou mais, ou escada, ou rampa, ou
passarela serão necessárias. Isso dá aproximadamente dois a três degraus. A
escolha parte da angulação a vencer, começando por rampa (abaixo de 15º) até
escada fixa vertical, entre 75 a 90º. Sobre vãos a atravessar, são obrigatórias
passarelas, e se houver transporte de carga sobre, esses dispositivos precisam
suportá-la. Observe que rampa possui limite de inclinação, visto que se for
muito inclinada, pode induzir acidentes pelo deslocamento acidental, quando do
uso de carrinhos de mão, jericas e outros.
NR-18
| Indústria da Construção.
Rampas e passarelas precisam ser adequadamente
dimensionadas às cargas que precisarem suportar. Além disso, devem ter largura
mínima de 80 cm, piso antiderrapante e, se a inclinação for superior a 6º,
travessas sobre o piso a cada 40 cm de extensão.
Medidas
de proteção contra quedas de altura
Todo local com possibilidade de queda precisa ser
protegido por fechamentos ou guarda-corpos provisórios. Isso inclui as escadas
fixas, rampas, passarelas, locais de escavação, etc.
Guia
Definitivo da NR-18 | Indústria da Construção.
Também são possíveis locais de fechamento as
periferias de lajes. Esse fechamento deve ser feito com travessas a 1,20 m e
0,70 m, rodapés de 15 cm de altura – cada peça com uma resistência mínima. O
vão precisa ter tela de fechamento ou outro material que feche adequadamente.
Aberturas de elevador também devem ser fechadas, mas em toda a altura,
impossibilitando o acesso ao fosso durante as obras, bem como aberturas de piso
(mochetas ou instalações passantes).
Máquinas,
equipamentos e ferramentas
Para o trabalho com máquinas, equipamentos e
ferramentas, são dispostas recomendações gerais como o atendimento à NR-12.
Também é necessária a construção de abrigos com iluminação adequada para
máquinas e equipamentos estacionários (ou seja, que ficam no lugar quando você
usa, como serra circular de bancada, policorte, tupia e outras). Se o
funcionário usar uma serra em um local escuro, existem questões de saúde, como
forçar a visão para enxergar o que cortar, e de segurança do trabalho, pois a
baixa visibilidade pode levar a acidentes como cortes nos membros, por exemplo.
Para serra circular, exige-se o coletor de serragem
(visando a salubridade local, evitando a proliferação de insetos) e a guia de
corte (que favorece o serviço, alinhando o corte de madeira e evitando
acidentes). Já para máquinas autopropelidas (que são máquinas e veículos ao
mesmo tempo), valem todos aqueles cuidados ao transitar no canteiro, para
evitar atropelamentos e quedas.
NR-18
| Indústria da Construção.
Uma das partes mais extensas da NR-18, dada a
responsabilidade e risco, está nas exigências quanto a equipamentos de guindar.
Esses equipamentos incluem as gruas (qualquer porte), os guindastes, os
pórticos, as pontes rolantes e equipamentos similares. Segundo a carga
movimentada, são previstas análises de risco em diferentes pontos.
Se a carga é rotineira, como um procedimento
operacional (ou seja, algo que se repete, é padrão). Para cargas não
rotineiras, essa análise vai na permissão de trabalho. Até então, a NR-18 não
fala o que é essa permissão, mas em outras NR’s, ela menciona como funciona,
sendo feita no turno de trabalho, válida por um dia, dentre outros aspectos.
Existem ferramentas elétricas portáteis de
diversos tamanhos, também abrangidas neste item da NR-18, como a serra
esquadria, serra mármore, furadeira, parafusadeiras, batedor de argamassa,
pistola fincapino, etc. As recomendações são de cuidar dos cabos (para não
torcer, não cortar sem querer, romper de esticar demais…) e só retirar as
proteções quando for dar manutenção (no uso de uma esmerilhadeira, por exemplo,
só remover a tampa em frente ao disco quando desligada).
Falando em disco, deve-se usar um adequado ao material
que vai ser cortado, e haver duplo aterramento na ferramenta elétrica portátil.
Esse duplo aterramento, ou isolação, é um elemento adicional de proteção na
carcaça de equipamentos portáteis, via de regra seria algo que o equipamento
precisa atender em condição de fábrica, além de a rede elétrica onde houver a
ligação possuir cabo terra.
Movimentação
e transporte de materiais e pessoas (elevadores)
Para elevadores, não são permitidos modelos de cabo
único ou adaptados. Para dimensionar esses equipamentos, só por
profissional legalmente habilitado, e para fornecer e instalar, empresa
devidamente registrada no órgão de classe, ou seja, engenheiro mecânico e
registro no CREA. A NR-18 também prevê a existência de um operador de elevador,
que acompanha as manutenções, reporta anomalias de funcionamento e organiza o
transporte de cargas dentro do equipamento.
NR-18
| Indústria da Construção.
Além disso, a empresa que tem elevador de obras
precisa ter alguns documentos obrigatórios no canteiro. A NR-18 fala em
documentos, mas na verdade, são obrigações firmadas com os documentos, como
laudo de testes dos freios de emergência ou laudo de aterramento.
Do acesso do elevador ao pavimento, pode haver uma
rampa. Além do dimensionamento adequado às cargas das rampas para elevador, a
inclinação deve ser descendente, voltada do elevador para o pavimento de obra.
Deve-se assegurar 2 m de altura livre (pé-direito) na
saída do elevador, o que seria altura superior ao homem médio brasileiro (1,70
m). Esses requisitos são para evitar impactos na circular na rampa, e também
para evitar um deslocamento acidental para dentro do elevador: se a rampa fosse
mais baixa no elevador, as pessoas poderiam ser projetadas para dentro do
elevador, o que seria um risco.
Andaimes
e plataformas de trabalho
A plataforma de trabalho é um plano onde os
profissionais irão circular para a execução de suas tarefas. Essa plataforma
pode ser um andaime, um balancim elétrico ou manual, ou mesmo uma Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho -
PEMT e é o nível final dos serviços. Para evitar improvisações, não podem
ser inseridos bancos ou escadas para aumento de altura ou tábuas para unir duas
plataformas.
NR-18
| Indústria da Construção.
Deve-se isolar o local onde o andaime será montado, a
fim de evitar a queda de peças em alguém ou algum problema acidental. Como é
preciso estabilizar o andaime, é preciso usar SPIQ e o andaime ser fixado de
modo a impedir desencaixe. Caso não sirva um andaime metálico ou alguma
impossibilidade, em obras em locais estreitos ou fundos de lote urbano, permite-se
andaime de madeira, mas isso deve ser uma exceção justificada.
Saindo um pouco apenas de obra de construção, mas
pensando em reforma e manutenção, a NR-18 fala em pontos de ancoragem para
equipamentos e SPIQ, separados, quando a edificação tem 12 m ou mais, contados
do térreo. Esses dispositivos têm que estar previstos no projeto estrutural
quando o prédio é construído, serem espalhados ao longo do perímetro dele,
suportarem 1.500 kgf, dentre outras exigências. A ancoragem separada é um
elemento de segurança: se uma falhar, a outra poderá se manter.
Sinalização
de segurança
A sinalização torna cada elemento no canteiro mais
transparente, comunicando informações importantes. Geralmente, é feita pelo uso
de placas.
Deve-se
identificar:
· Locais
de apoio.
· Saídas
de emergência.
· Riscos
como o de queda, movimento de materiais, choque elétrico, etc.
Uso
obrigatório de EPI.
Indicar a presença de produtos químicos: substâncias
tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.
NR-18
| Indústria da Construção.
É obrigatório também o uso de roupa bem visível,
coletes e outros, no tórax e costas, quando o trabalhador estiver em serviço em
áreas de movimentação de veículos e cargas. Isso pode ser uma betoneira, uma
plataforma móvel PEMT, um autopropelido (como uma escavadeira, aquelas máquinas
conhecidas como bobcat, perfuratriz de estaca hélice contínua, etc.).
Anexos
da NR-18
A NR-18 possui dois anexos. O primeiro anexo é
destinado à descrição das capacitações, enquanto que o segundo detalha especificações
que os cabos de aço ou de fibra sintética precisam seguir.
ANEXO
I
Capacitação:
Carga horária, periodicidade e conteúdo programático
O anexo I consiste, basicamente, em um quadro onde são
listados os tipos de capacitações, havendo uma básica em segurança do trabalho
e outras associadas a funções específicas (como a de operador de grua, por
exemplo), e as cargas horárias dessas capacitações.
Existe uma carga horária inicial, que seria aquela
feita quando o funcionário é admitido na empresa, e outras periódicas e
eventuais. A capacitação periódica é um reforço no conhecimento, para ninguém
esquecer de SST na rotina, e o treinamento eventual é um extra que o empregador
pode oferecer.
NR-18
| Indústria da Construção
Cada treinamento possui um conteúdo programático
listado. Alguns podem ser teóricos, e outros podem exigir carga horária
prática, segundo a NR-18, como o de utilização de cadeira suspensa. Para gruas
e guindastes, além disso, exige-se um estágio supervisionado de pelo menos
noventa dias, exceto se o empregado já tiver experiência mínima de seis meses
como operador.
ANEXO
II
Cabos
de aço e de fibra sintética
O anexo II não possui ligação com o anexo I e poderia
estar dentro da NR-18, como o restante das prescrições. Ele traz indicações que
serviriam para vários equipamentos de construção, como balancins, cadeiras
suspensas, guinchos, etc. pois trata dos cabos de aço e de fibra sintética.
A NR, nesse anexo, reitera que normas técnicas
nacionais devem ser seguidas, e o uso deve ser de cabos íntegros, sem emendas
ou sinais de desgaste que possam comprometer a estabilidade. Para os cabos de
aço, estabelece que a carga de ruptura deve ser de cinco vezes a carga de
trabalho, com resistência à tração mínima de 160 kgf/mm².
Já para os cabos de fibra sintética, não podem ser
feitos de polipropileno e terem carga de ruptura mínima de 22 kN sem os
terminais.
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