quarta-feira, 5 de julho de 2023

 





 

RISCO RUÍDO NO ESOCIAL

 



Hoje vamos falar sobre risco físico ruído e seu lançamento no eSocial. É um assunto que vem gerando dúvidas, inclusive muitas perguntas em nossas redes e já foi até sugerido como tema aqui para as “práticas”. Então, se você tem interesse em saber um pouco mais sobre o lançamento de ruído no evento S-2240, fica por aqui…

 

Ruído é um velho conhecido

Talvez este seja um agente presente na grande maioria dos ambientes de trabalho, principalmente se formos abordar o nicho fabril/industrial. Talvez seja por isso que o ruído é o agente mais comentado durante o curso técnico. O anexo I da NR-15 é visto desde sempre, inclusive sendo questão certa em provas de concurso público da área de SST.

Talvez porque, culturalmente falando, seja o agente mais “fácil” de ter sua exposição reduzida. Taca-lhe EPI no colaborador e pronto, está resolvido né? Inclusive, o uso de EPI ainda vai ser comentado por aqui, segura essa informação por enquanto.

 

Ruído no eSocial

A entrada em vigor dos eventos de SST no eSocial, mais especificamente o S-2240, deu uma balançada na árvore de dúvidas sobre ruído e elas começaram a aparecer. Dentro deste contexto, vamos abordar agora as informações referentes ao ruído nos envios do S-2240.

Vejamos o que diz o MOS (Manual de Orientação do eSocial) em seu item 3.5 referente ao evento S-2240:

 

“A exigência de registro, em relação aos agentes químicos e ao agente físico ruído, fica condicionada ao alcance dos níveis de ação de que trata a NR-09”.

Ou seja, deve ser registrado no evento S-2240 os níveis de ruído a partir do momento em que atingem seu nível de ação. E qual é esse nível de ação? Vamos pra NR-09, que considera: “como nível de ação para o agente físico ruído, a metade da dose”.

 

Que dose? A dose que a NR-15 considera como sendo “limite de tolerância”. Sabendo que a NR-15 considera 85 dBA como limite de tolerância para oito horas trabalhadas e utiliza Q=5 como fator de dobra, logo, entende-se que a metade desta dose é 80 dBA, estamos juntos até aqui?

Explicando: se o fator de dobra é 5, temos 90 dBA como o dobro da dose de 85 e, consequentemente, 80 dBA como metade da dose, conforme preconiza a NR-09. Certo?

 

Quando informar o ruído no S-2240

Como vimos acima, o MOS exige que a informação do ruído no eSocial esteja condicionada ao alcance dos níveis de ação. E como também vimos acima, o nível de ação para o ruído é 80 dBA. Então, assim como 2+2=4, fica simples afirmar que devemos considerar informar os níveis de ruído no evento S-2240 quando este atingir 80 dBA, certo?

 

Uma pergunta que eu ouço com muita frequência:

 

“Se o trabalhador utiliza EPI que atenua os níveis de ruído, preciso informar no eSocial? ”.

 

EPI atenua o ruído. Informo a medição no eSocial?

Por exemplo, a medição de ruído atingiu 84 dBA (portanto, acima do nível de ação) mas há utilização de EPI que atenua o ruído em 14 dBA. Fazendo a conta básica, em tese o que chega ao trabalhador é 70 dBA, ou seja, menos do que o nível de ação. Preciso informar no eSocial?

A resposta é SIM. Pelo simples fato de que a medição não utiliza EPI. A medição é o resultado da exposição “in natura”.

Outra pergunta:

 

“Fazendo isso eu vou falar que o trabalhador exerce atividade que enseja aposentadoria especial? Mesmo usando EPI, que pela legislação previdenciária descaracteriza este benefício? ”.

 

Não, porque há outras informações exigidas pelo evento S-2240 que vão definir isso. Como por exemplo, as perguntas sobre eficácia do EPI, observação do CA, dos períodos de troca, dentre outros…

 

Resumindo…

A dose de ruído deve ser informada ao eSocial quando atinge seu nível de ação: 80 dBA. Mesmo se o trabalhador usar EPI, porque dosímetro (ou decibelímetro) não usa protetor auricular. Deve-se informar ao eSocial as condições ambientais de trabalho. O nível de ruído encontrado é essa condição. O fato do trabalhador usar um EPI não muda esta condição, muda apenas o resultado desta condição para sua saúde. Mas o ruído está lá, a medição foi feita e é ela que deve ser informada ao eSocial. Ficou claro?

 

 

 


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