SOLDADOR
TEM DIREITO A INSALUBRIDADE?
É comum os profissionais de SST escutarem a pergunta “Soldador
Tem Direito a Insalubridade“? E a resposta como tudo na vida é: “DEPENDE”. Para
fins de caracterização da atividade insalubre é necessário que haja exposição
ao agente de risco.
A
exposição pode ser verificada, conforma a NR 15:
a) de forma quantitativa,
quando desenvolvida acima dos limites de tolerância constantes nos Anexos 1, 2,
3, 5, 11 e 12;
b) de forma qualitativa,
quando se enquadrar nas atividades mencionadas nos anexos 6, 13 e 14; e
c) comprovadas através de
laudo de inspeção do local de trabalho, constantes dos Anexos 7, 8, 9 e 10.
O primeiro passo que o profissional de SST deverá
atentar será o reconhecimento dos riscos da atividade.
Então vamos pensar um pouco; quais os riscos
normalmente encontrados na atividade de soldagem?
Radiação não ionizante (ultravioleta e infravermelha),
fumos metálicos, e gases. Podemos encontrar também, não devido ao processo de
solda, mas a outros fatores do ambiente: ruído e calor. É bom lembrar que a
exposição ao risco também dependerá do tipo de solda (Brasagem, Oxiacetilênica,
Arco elétrico).
Durante o processo de solda oxiacetilênica e a arco
elétrico, há exposição à radiação não ionizante na forma de ultravioleta e
infravermelha.
A NR-15 em seu anexo 7, prevê como atividade insalubre
apenas a exposição à radiação ultravioleta, não especificando limite de
tolerância.
Já a ACGIH (American Conference of Govermental
Industrial Hygienists), em seus livretos de TLV´s e BEI´s especifica limites de
tolerância tanto para ultravioleta quanto para infravermelho.
Os limites da ACGIH podem ser usados apenas para
elaboração do PPRA, mas nunca para justificar um pagamento de adicional de
insalubridade.
E agora? Devo considerar a atividade insalubre por
exposição à radiação ultravioleta? Novamente “DEPENDE”. Hoje existe uma série
de Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s para neutralizar o risco de
exposição à radiação infravermelha e ultravioleta (avental, luvas, mangote,
capuz e perneira de raspa de couro, além da máscara de solda e óculos de proteção).
Quanto à exposição aos fumos metálicos, ao se analisar
os anexos 11, 12, e 13 da NR-15, verifica-se que só constam no rol de agentes
químicos insalubres, os fumos de chumbo, manganês e cádmio.
O níquel possui limite de tolerância estabelecido pelo
Anexo 11, porém somente na forma de carbonila de níquel, não presente no
processo de soldagem. Somente esses metais são listados como insalubres.
O chumbo (Anexo 11) e o manganês (Anexo 12) possuem
limites de tolerância de 0,1 mg/m3 e 1 mg/m3 respectivamente, sendo
imprescindível realizar a avaliação quantitativa.
Já o cádmio (Anexo 13) não possui limite de tolerância
estabelecido, sendo sua avaliação apenas qualitativa.
Recomenda-se também realizar avaliação química para
comprovar a presença ou não de cádmio na atividade, uma vez que a presença de
cádmio ocorre apenas em materiais que contenham altos teores deste metal.
Os demais metais (cromo, cobre, ferro, zinco,
alumínio, magnésio, níquel e etc.…) não são caracterizados como insalubres na
forma de fumos, porém devem ser monitorados para fins de prevenção, conforme
NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
A soldagem a arco com eletrodo metálico coberto tem o
potencial de fixar o nitrogênio atmosférico na forma de óxido de nitrogênio em
temperaturas acima de 600º C.
As concentrações não são um problema em oficinas
abertas. De acordo com estudos, não foram identificados em mais de 100 amostras
de soldagem a arco com eletrodos metálico coberto, uma exposição ao dióxido de
nitrogênio, maior que 0,5 ppm em uma larga variedade de condições de operações.
O oxigênio é fixado também na forma de ozônio pelo
arco, mais ainda assim não é um contaminante significativo nas operações de
soldagem a arco com eletrodo metálico coberto.
O risco principal na solda a gás em espaços fechados é
devido à formação de dióxido de nitrogênio. As concentrações maiores ocorrem
quando o maçarico está queimando e realizando o corte/solda.
O dióxido de nitrogênio possui limite de tolerância de
4 ppm de acordo com o Anexo 11 da NR-15.
Na hora de realizar a avaliação química, muito cuidado
com o que será avaliado, muitas vezes recebemos gato por lebre e resultados que
em nada contribuem para caracterização técnica da atividade insalubre.
O profissional de SST deve conhecer o seu processo e
especificar que metais precisa quantificar, evitando que a especificação seja
realizada por terceiros, reduzindo assim custos e caracterizando corretamente
seus riscos ambientais.
Guilherme Abtibol Caliri – Engenheiro de Segurança do
Trabalho e Higienista Ocupacional.
Fonte: Jornal Segurito
Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e
não deixe de compartilhar nas redes sociais.
Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este
artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre
o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário