quarta-feira, 17 de maio de 2023

 




 

LICENÇA AMBIENTAL:

 SAIBA COMO REALIZAR O LICENCIAMENTO PARA A SUA OBRA

 



Preservar os recursos ambientais é obrigação de toda empresa que realiza obras. Além disso, é dever do poder público fiscalizar os processos construtivos e fornecer um documento que viabilize o desenvolvimento de projetos que não prejudiquem o meio ambiente. Estamos nos referindo à licença ambiental.

A licença ambiental é um instrumento fundamental para a realização de construções. Mas como funciona o processo para obter esse documento?


Licenciamento ambiental: entenda o que é e qual é a sua importância

O licenciamento ambiental é um processo de fiscalização de projetos da construção civil executado por órgãos ambientais competentes. Por meio da licença ambiental, é possível realizar construções, instalações, ampliações e outros tipos de operações em empreendimentos ou atividades que estejam em contato com recursos ambientais.

Ou seja, o que se leva em consideração é se há possíveis riscos de degradação ambiental ou de poluição na obra. Sem dúvida, esse é um importante instrumento de gestão, no qual a administração pública consegue controlar e acompanhar empreendimentos potencialmente poluidores, que possam causar desequilíbrios nos ecossistemas locais.

Além disso, ele alia desenvolvimento econômico e social de um país à preservação da natureza, pois assegura que a fauna, a flora e as populações locais estejam seguros durante as obras. Ainda, o alvará ambiental obriga que as empresas adotem melhores práticas e se comprometam com a qualidade das suas ações internas e externas, promovendo segurança ao meio ambiente.

É importante mencionar a Lei nº 96.938/1981, que dispõe sobre as regras da Política Nacional do Meio Ambiente. A legislação nacional traz consigo diversas normas que lidam diretamente com a preservação ambiental.

Além disso, temos a Resolução n⁰ 001/1986 e a Resolução nº 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que estabelecem alguns procedimentos para a licença ambiental, e a Lei Complementar nº 140/2011, que impõe normas conjuntas entre as instâncias federal, estadual e municipal em prol da defesa do meio ambiente.

 

Quando é exigida a licença ambiental?

A licença ambiental é exigida sobretudo em três tipos de situações:

 

·       Para empresas que utilizam recursos naturais de forma direta, como água, solo, animais ou árvores. Por exemplo, a mineração, a pesca e a agropecuária;

·       Empresas que são consideradas atividades poluidoras, pois produzem resíduos líquidos, sólidos e gasosos;

·       Atividades que degradem o meio ambiente de maneira irreversível, como infraestrutura.

 

Se a sua empresa está inserida em um desses casos, é importante que entre em contato com os órgãos competentes para conseguir a sua licença ambiental.

Agora que você já sabe o que é licenciamento ambiental, confira, a seguir, quais são as modalidades de licenciamento e a importância de cada uma delas.

 

Modalidades de licenciamento e como se adequar a cada uma delas

Existem algumas modalidades ou tipos de licenciamento ambiental.

 

São eles:

 

Licença prévia - LP

Esse tipo de licença é concedido na fase que antecede o planejamento da atividade ou do empreendimento. Por meio dela, é possível aprovar a localização da construção e dar início à sua concepção. Ela também confirma a viabilidade ambiental do projeto e estabelece alguns requisitos básicos para a próxima fase, que é a implementação.

 

Licença instalação - LI

Ela autoriza a instalação da obra ou atividade, com base nas especificações dos programas, projetos e planos aprovados. Isso inclui as medidas ambientais de controle, entre outras variáveis.

 

Licença de operação - LO

Refere-se à liberação da operação ou empreendimento, após o cumprimento das licenças anteriores. O prazo de validade dura de 4 a 10 anos, a depender do órgão competente.

 

Como funciona o processo para tirar uma licença ambiental?

O processo de licenciamento ambiental é um tanto burocrático e exige estas etapas:

·       abertura do processo;

·       triagem e enquadramento;

·       definição do escopo;

·       elaboração do estudo ambiental;

·       requerimento de licença;

·       análise técnica;

·       decisão;

·       pagamento;

·       acompanhamento.

 

Os estudos ambientais necessários, bem como a definição do procedimento, são realizados na fase de enquadramento do objeto. Tudo isso levando em consideração o que está estabelecido na legislação, as características do projeto e as chances de degradação ambiental.

Além disso, o sistema de licenciamento ambiental depende da liberação das licenças mencionadas no tópico anterior. Vale salientar que o empreendedor deve responder aos órgãos competentes no prazo de 120 dias, sendo possível prorrogar o prazo. O não cumprimento dessa regra poderá resultar no arquivamento do pedido de licença ambiental.

 

Documentos adicionais

 

Os documentos necessários para realizar o licenciamento ambiental são:

·       Cartão CNPJ

·       Certidão de Uso e Ocupação do Solo solicitado à prefeitura do município

·       Contrato Social

·       Layout

·       Comprovante de pagamento do reço de análise ou taxa da licença ambiental

·       Estudos de Impacto Ambiental (EIA), Relatório de Impacto Ambiental (RAP) ou Estudo Ambiental Simplificado (EAS). Esse tópico vai depender da atividade desempenhada pela empresa

·       Documentos pessoais do presente procurador

·       Documentos pessoais do responsável legal

·       Documentação complementar para os casos de Microempreendedor Individual, (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)

·       Procuração – quando for terceiros representando sua empresa

·       Manifesto ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que é o órgão vinculado à sua prefeitura municipal

·       Comprovante de fornecimento de água e coleta de esgotos

·       Certidão de Esgotamento Sanitário

·       Outorga de direito de uso DAEE

·       Plano Básico de Gerenciamento de Risco de Fauna nos Aeródromos Brasileiros. Aqui é válido para atividades constantes na Tabela A Portaria nº 741/GC3

·       Croqui de localização

·       Cadastro Ambiental Rural (CAR) para imóvel em zona rural

·       Matrícula do imóvel ou IPTU

·       Ficha de Caracterização de Atividade (FCA) para empreendimentos classificados pela Instrução Normativa Iphan nº 01/2015 como Nível I, II, III ou IV

·       Mapa de acesso ao local

·       Anuência de empresa permissionária/concessionária, caso o empreendimento seja instalado próximo a rodovias

·       Memorial de Caracterização de Empreendimento (MCE)

·       Plantas da edificação

 

Conheça o compromisso com a gestão ambiental 

Além do compromisso com a qualidade dos projetos, tem uma gestão ambienta responsável e participativa. Aplicamos políticas ambientais no nosso dia a dia, desde a inserção de práticas mais conscientes e a forma como nos relacionamos com nossos colaboradores até a maneira como lidamos com nossas obras.

 

 

 

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