RUÍDO
CONHEÇA OS DANOS QUE CAUSA À SAÚDE
Pode ser tentador pensar que o ruído não é um sério
problema de saúde, afinal, é apenas ruído. Não vai nos matar…certo? Bem,
talvez.
O ruído está presente em nossas vidas diariamente e
para muitas pessoas este se faz presente 24 horas por dia, sete dias por
semana. É o caso de pessoas que moram próximas à aeroportos, vias de trafego
constante e intenso, independente de dia e horário, etc.
O que a maioria das pessoas não sabem é que,
dependendo de sua intensidade e tempo de exposição, são prejudicais à saúde e
podem provocar doenças graves, como as cardiovasculares, por exemplo.
Mas
afinal, o que é ruído?
Uma definição aceitável é que ruído é qualquer som
indesejável, desagradável e que perturba, tanto de forma física como de forma
psicológica àquele que o ouve.
Varia na sua composição naquilo que se refere à
frequência, intensidade e duração.
Podemos conceituá-lo como som ou a mistura de sons que
são capazes de causar danos à saúde de quem o percebe.
Ou seja, é um som ou um conjunto de sons desagradáveis
ao ouvido dos indivíduos.
O
ruído pode ser produzido por muitas fontes, como por exemplo:
· Motor
em funcionamento;
· Máquina
em funcionamento;
· Turbina
de avião;
· Buzina;
· Alarme,
etc.
· Tipos
de ruído
· Basicamente
há três tipos de ruído e estes são:
· Intermitente;
· Contínuo
e;
· Impacto.
Diferença
entre os tipos de ruído
Segundo a NR 15
Anexo I, “entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de
aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja de impacto”.
Os níveis de ruído contínuo ou intermitente devem ser
medidos em decibéis (dB) com instrumento de nível de pressão sonora operando no
circuito de compensação “A” e circuito de resposta lenta (SLOW). As leituras
devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador.
“Os
tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de
tolerância fixados no Quadro deste anexo”, conforme imagem abaixo:
Ruído contínuo é o produzido continuamente. Pode ser
causado por máquinas que funcionam de forma ininterruptas (sem parar) durante
toda uma jornada de trabalho.
Ruído intermitente é um nível de ruído que aumenta e
diminui rapidamente. Para exemplificar podemos citar a passagem de um metro ou
trem.
Outro exemplo é o trabalhador que faz uso de alguma
máquina ruidosa durante alguns períodos de sua jornada de trabalho.
Ruído de impacto, segundo anexo II da NR 15 “é aquele
que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a
intervalos superiores a 1 (um) segundo”.
Podemos citar como exemplo de ruído de impacto, aquele
provocado por bate estacas, pois o ruído da batida é inferior a 1 (um) segundo
e o intervalo entre uma batida e outra é superior a 1 (um) segundo.
Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis
(dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e
circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao
ouvido do trabalhador.
O limite de tolerância para ruído de impacto será de
130 dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser
avaliado como ruído contínuo.
Em caso de não se dispor de medidor do nível de
pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a leitura
feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação “C”.
Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C).
Quando
o som passa a ser prejudicial à saúde?
O som deixa de ser considerado som quando este se
torna desagradável. A partir daí este passa a ser considerado ruído e é
prejudicial à saúde.
Especialistas dizem que o som acima de 80 decibéis –
dB (que é a unidade utilizada para medir a intensidade de um som), já é
prejudicial.
O anexo I da NR 15, que trata dos limites de
tolerância e tempo de exposição do trabalhador ao ruído contínuo ou
intermitente, diz que para uma jornada de trabalho de 8 horas, o nível de ruído
não pode exceder 85 decibéis – dB.
Se o trabalhador estiver exposto a níveis de ruído
superior a 85 decibéis – dB, o tempo de exposição deve ser reduzido, conforme
mostra a imagem do anexo I da NR 15, acima.
Exame
O exame audiômetro é utilizado para identificar
possíveis perdas auditivas antes do trabalhador ser contratado, durante o
período de seu contrato com empregador e após o trabalhador se desligar da
empresa.
O exame audiômetro deve ser realizado antes da
contratação do empregado (Exame Admissional), seis meses após contrato de
trabalho e na sequência a cada 12 meses ou conforme definido no Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional – PCMSO pelo médico coordenador (Exame Periódico) e no término
do contrato de trabalho (Exame demissional)
O exame de audiometria é benéfico tanto para a empresa
quanto para o empregado, pois identifica no ato da contratação do empregado se
este apresenta perdas auditivas ou se está apresentando perda após contrato de
trabalho, possibilitando medidas preventivas.
Danos
provocados a saúde
Alguns
efeitos negativos para os seres humanos, provocados pelo ruído são:
· Estresse;
· Depressão;
· Insônia;
· Agressividade;
· Perda
de atenção;
· Perda
de memória;
· Dor
de cabeça;
· Cansaço;
· Gastrite;
· Problemas
cardiovasculares;
· Queda
de rendimento no trabalho;
· Zumbido;
· Perda
de audição temporária ou permanente;
· Surdez;
· Impotência
sexual, etc.
Como
se proteger?
· Em
local de trabalho ruidoso devemos utilizar protetores auditivos, que podem ser
do tipo pulg de inserção ou tipo concha/abafador;
· Seguir
as orientações do empregador quanto a guarda, conservação e uso do Equipamento
de Proteção Individual – EPI;
· Escutar
música no aparelho portátil com um volume baixo e não o utilizar por um período
muito longo;
· Evitar
ficar perto das caixas acústicas de shows e casas noturnas e etc.
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