VOCÊ
UTILIZA OS EQUIPAMENTOS DE BLOQUEIO E ETIQUETAGEM DE FORMA CORRETA?
O Abril Verde
já passou, mas lembrar da importância da segurança dentro do ambiente de
trabalho nunca é demais. Segundo o Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho
(AEAT), o Brasil ocupa a quarta posição no ranking dos acidentes de trabalho,
com 4,5 milhões de ocorrências entre o ano de 2012 e 2018. Esse número elevado
é alarmante e medidas protetivas devem ser tomadas para mudar urgentemente essa
situação.
Por isso, queremos saber: você utiliza os equipamentos
de bloqueio e etiquetagem corretamente? Eles estão de acordo com a NR-12? Os
sistemas de bloqueio e etiquetagem são grandes aliados à prevenção de
acidentes, à cultura de segurança de sua empresa e à melhoria contínua de
resultados, o que evidencia ainda mais sua importância dentro do ambiente de
trabalho industrial.
Como
funciona o sistema de bloqueio e etiquetagem?
Para começar, vamos entender como o sistema de
bloqueio e etiquetagem funciona. Quando um funcionário está fazendo alguma
manutenção na máquina, apenas desligá-la pode ser muito perigoso, levando em
consideração que outra pessoa pode ligá-la sem saber da intervenção. Essa
situação pode colocar os dois colaboradores em risco ou outras pessoas que
estejam por perto e até mesmo causar grandes complicações para a empresa como
um todo.
Além disso, quanto aplicado corretamente, o sistema de
bloqueio e etiquetagem oferece melhoria dos processos de manutenção e uma boa
redução de custos e tempo. Trabalhos de manutenção são considerados perigosos,
principalmente quando envolvem o uso de energia elétrica e substâncias tóxicas,
por isso, equipamentos de bloqueio e etiquetagem são indispensáveis dentro da
indústria.
Por sua vez, o sistema de bloqueio e etiquetagem pode
ser aplicado por meio de diversos equipamentos. Eles isolam e demarcam a área
de manutenção, por isso são tão importantes para a segurança e,
consequentemente, para a diminuição dos acidentes de trabalho.
Bloqueio
e etiquetagem de acordo com a NR-12
A NR-12 é uma norma regulamentadora que tem como
objetivo estabelecer medidas de proteção para garantir a saúde e segurança dos
trabalhadores. Por isso, ela destaca em seus itens os requisitos para que
acidentes de trabalho não aconteçam. Confira os tópicos que falam sobre
bloqueio e etiquetagem e certifique-se que sua empresa está de acordo com as
normas.
Item
12.113
A manutenção, inspeção, reparo, limpeza, ajuste e
outras intervenções devem ser executadas por profissionais capacitados,
qualificados ou legalmente habilitados, adotando os seguintes procedimentos:
a) Isolamento e descarga
de todas as fontes de energia das máquinas e equipamentos, de modo visível ou
facilmente identificável por meio dos dispositivos de comando
b) Bloqueio mecânico e
elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos de corte
de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e sinalização com
cartão ou etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do bloqueio, o
motivo da manutenção e o nome do responsável (produtos personalizados).
c) Medidas que garantam
que à jusante dos pontos de corte de energia não exista possibilidade de gerar
risco de acidentes
d) Medidas adicionais de
segurança, quando for realizada manutenção, inspeção e reparos de equipamentos
ou máquinas sustentadas somente por sistemas hidráulicos e pneumáticos
e) Sistemas de retenção
com trava mecânica para evitar o movimento de retorno acidental de partes
basculadas ou articuladas abertas das máquinas e equipamentos
Item
12.116 – Sinalização
As máquinas e equipamentos, bem como as instalações em
que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os
trabalhadores e terceiros sobre os riscos a que estão expostos, além das
instruções de operação e manutenção e outras informações necessárias para
garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores. A sinalização de
segurança compreende a utilização de cores, símbolos, inscrições, sinais
luminosos ou sonoros, entre outras formas de comunicação de mesma eficácia.
Esta sinalização deve ser adotada em todas as fases de utilização e vida útil
das máquinas e equipamentos.
Item
12.117
A sinalização de segurança deve ficar destacada na
máquina ou equipamento, em localização claramente visível e ser de fácil
compreensão.
Item
12.118
Os símbolos, inscrições e sinais luminosos e sonoros
devem seguir os padrões estabelecidos pelas normas técnicas nacionais vigentes
e, na falta dessas, pelas normas técnicas internacionais.
Item
12.119
As inscrições das máquinas e equipamentos devem ser
escritas na língua portuguesa e ser legíveis. As inscrições devem indicar
claramente o risco e a parte da máquina ou equipamento a que se referem, e não
deve ser utilizada somente a inscrição de “perigo”.
Item
12.120
As inscrições e símbolos devem ser utilizados nas
máquinas e equipamentos para indicar as suas especificações e limitações
técnicas.
Devem ser adotados, sempre que necessário, sinais
ativos de aviso ou de alerta, que indiquem a iminência de um acontecimento
perigoso, como a partida ou a velocidade excessiva de uma máquina.
Se ainda está com dúvidas, baixe o material da Tagout
e saiba como bloquear disjuntores de forma segura e eficiente!
*João Marcio Tosmann – formado em Engenharia Elétrica,
com ênfase em Eletrônica, pela PUC-RS, com pós-graduação em Administração
Industrial pela USP e MBA em Marketing pela ESPM. Possui experiência em
projetos de manutenção industrial e logística em autopeças. Atuou como membro
da diretoria do Complexo Industrial Automotivo General Motors (CIAG) e líder de
projetos de novos veículos como Celta (General Motors) e EcoSport (Ford). Atualmente
é diretor da Tagout, indústria de produtos de Bloqueio e Etiquetagem que
oferece consultoria, treinamento e elaboração de procedimentos para implantação
do Programa de Controle de Energias Perigosas (PCEP).
Gostou do conteúdo? Conte para gente nos comentários e
não deixe de compartilhar nas redes sociais.
Siga o Blog e Deixe seu comentário e compartilhe este
artigo em suas redes sociais para que mais pessoas se informem sobre
o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário