CPATP:
SAIBA O QUE É A SUA IMPORTÂNCIA
Assim como qualquer outra profissão de risco, o
trabalho portuário requer muito esforço físico do profissional e, por isso,
precisa ser monitorado para garantir a segurança e a sanidade psicofisiológicas
do colaborador. Para isso, foi instituída a CPATP (Comissão de Prevenção de
Acidentes no Trabalho Portuário).
Essa comissão foi aprovada pela NR 29 de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário.
Cada empresa portuária precisa criar e fazer a
manutenção de sua própria comissão, a fim de zelar pelo bom funcionamento da
organização. Acompanhe o conteúdo a seguir para entender o que significa CPATP
em segurança do trabalho!
O
que é a CPATP?
Conforme dissemos inicialmente, a sigla se refere à
Comissão de Prevenção de Acidentes no Trabalho. Foi instituída pela NR 29 Segurança e Saúde no Trabalho
Portuário, aprovada em 8 de junho de 1978 pela Portaria Nº 3.214 no
Ministério do Trabalho e Emprego.
Quais
os objetivos dessa comissão?
Seus principais objetivos incluem monitorar e relatar
as condições de risco nos
ambientes de trabalho, além de solicitar as medidas necessárias para reduzir ou
eliminar os perigos existentes.
Também deve discutir quaisquer acidentes ocorridos e
encaminhar o resultado dessa discussão ao SESSTP
- Serviço Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador Portuário, OGMO -
Órgão Gestor de Mão-de-Obra ou empregadores,
a fim de exigir medidas preventivas contra futuras ocorrências.
Outra responsabilidade é orientar os trabalhadores
quanto à prevenção de acidentes.
As
principais atribuições da CPATP
Todas as decisões da comissão devem acontecer a partir
do consenso entre seus membros. Caso contrário, os conflitos deverão ser
solucionados a partir de um mediador que entre em comum acordo com os demais
participantes.
Entre
suas principais atribuições, podemos destacar:
ü discutir
qualquer acidente ocorrido na região portuária, mesmo a bordo;
ü sugerir
as medidas de prevenção contra acidentes necessárias por meio do encaminhamento
ao SESSTP, ao OGMO, empregadores e/ou administrações dos terminais de uso
privativo;
ü divulgar
e zelar pelo monitoramento e cumprimento das NR’s de Segurança e Saúde no
Trabalho;
ü conscientizar
os colaboradores quanto à importância da prevenção contra acidentes
e doenças ocupacionais, além de incentivá-los a adotar um comportamento
precavido durante o trabalho;
ü promover
anualmente a SIPATP - Semana Interna de
Prevenção de Acidente no Trabalho Portuário, em conjunto com a SESSTP;
ü enviar
cópias das atas de reuniões, assinadas pelos presentes, para o SESSTP, OGMO,
empregadores e administração dos terminais portuário de uso privativo
mensalmente, além de disponibilizá-las para a monitoração do Ministério do
Trabalho e Emprego;
ü fazer
a investigação de causas e consequências de acidentes e doenças ocupacionais,
quando houver, em conjunto com o SESSTP, além de aplicar as medidas corretivas
necessárias;
ü realizar
a inspeção nas dependências do porto ou instalação portuária mensalmente e sempre
que houver denúncia de risco, mediante aviso prévio ao SESSTP, OGMO
empregadores e administrações de instalações portuárias de uso privativo.
Notificar dos riscos encontrados, bem como ao responsável pelo setor;
ü promover
a realização de cursos, treinamentos e campanhas necessárias para melhorar o
desempenho dos colaboradores quanto à segurança e saúde no trabalho;
ü preencher
o anexo da NR e arquivá-lo de maneira que possa ser acessado a qualquer
momento;
ü elaborar
o Mapa de Risco;
ü convocar
os membros, sempre que necessário, para a tomada de decisões, informações,
depoimentos, dados ilustrativos e esclarecedores provenientes da investigação
de acidentes no trabalho.
Como
funciona a CPATP?
A NR determina que a comissão precisa se reunir, ao
menos, 1 vez por mês, em local adequado e no horário do expediente, seguindo o
calendário anual.
Essa reunião também deve acontecer sempre que houver
algum acidente que resulte em morte, perda de membro ou função orgânica, no
prazo máximo de 48 horas a partir da ocorrência.
Quem
são os membros da CPATP?
Os participantes da comissão são escolhidos a partir
da votação de representantes, que também devem eleger um de presidente,
vice-presidente e secretário. O mandato dos membros é de até 2 anos, sendo
permitido a reeleição.
Contudo a CPATP não pode ser desmanchada por nenhum
órgão ou empregadores antes do término do mandato, mesmo que haja a redução de
colaboradores. Exceto em casos de encerramento da atividade portuária.
A
diferença entre CIPA e CPATP
Semelhante à
CPATP, a CIPA - Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes tem o objetivo de prevenir acidentes e
doenças em ambientes de trabalho, além de promover a preservação da saúde do
trabalhador.
Na prática, a principal diferença entre essas
comissões é sua área de atuação.
A CIPA engloba todas as áreas de atividade econômica
que utilizam mão de obra especializada, como empresas públicas e privadas,
sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta,
instituições beneficentes e qualquer outra organização que admite trabalhadores
empregados.
Já a CPATP foca bastante em monitorar os riscos de
acidentes em regiões portuárias, bem como aplicar as medidas que evitem novas
ocorrências.
A
importância da CPATP para a segurança do trabalhador
O ambiente de trabalho portuário é dividido em
inúmeros setores distintos, tanto em terra quanto a bordo.
Dessa forma a CPATP serve para garantir a segurança de
todos os trabalhadores, que exercem funções distintas nos portos organizados,
instalações portuárias e retroportuárias.
As
normas regulamentadoras da CPATP
Como esclarecemos mais acima, a NR 29 foi responsável
por instituir a CPATP. A norma regulamentadora estabelece deveres do empregador
e do empregado, a fim de preservar o bem-estar e integridade física de todos no
ambiente portuário.
São
eles:
Ø cumprir
ou fazer cumprir a NR no que se refere aos riscos de acidentes e doenças
profissionais nos portos;
Ø oferecer
equipamentos, maquinários e acessórios de proteção individual em boas condições
de uso e de segurança;
Ø garantir
o cumprimento das normas de segurança e de saúde dos trabalhadores portuários,
segundo a Portaria MTb nº 3.214/78;
Ø oferecer
a todos treinamentos e formação em segurança, saúde e higiene
ocupacional no trabalho portuário;
Ø garantir
o uso correto e manutenção de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual);
Ø criar
e implementar um PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
Ø elaborar
e implementar um PCMSO (Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional).
Conclusão
A CPATP é fundamental para preservar a saúde física e
emocional dos trabalhadores portuários em todo o país.
Afinal, imprevistos podem acontecer em qualquer
ocupação, mas, em profissões que exigem grande esforço físico e mental, essas
chances são ainda maiores. Nessas horas, o trabalhador precisa estar
devidamente equipado, a fim de evitar mais prejuízos à sua saúde.
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