VOCÊ
SABE QUANDO DEVE SER FEITO O LAUDO DE INSALUBRIDADE?
O ambiente de trabalho nem sempre é isento de riscos,
existem algumas funções, geralmente apenas por causa de seu conteúdo, que
colocam a pessoa que as desempenha em determinadas situações perigosas.
O Laudo de Insalubridade é um documento
usado para determinar se o ambiente de trabalho expõe um funcionário a
substâncias perigosas e os meios de protegê-lo.
Esses profissionais devem obter suporte jurídico
adicional e fornece suporte jurídico adequado para sua saúde e integridade.
O relatório contém fatores de insalubridade e medidas
tomadas para reduzir ou eliminar riscos, bem como métodos de análise. Quer
entender melhor os relatórios não íntegros e como prepará-los?
1.
Em
que situações se aplica o laudo de insalubridade?
A Norma Regulamentadora 15 (NR15) prescreve
condições baseadas em condições insalubres.
Também determina o limite de tolerância e grau de
insalubridade, exigindo um pagamento adicional de 10% a 40%.
Eles incluem radiação, frio umidade, vibração, poeira
e agentes químicos ou biológicos.
Obviamente, os níveis de exposição e as concentrações
dessas substâncias têm impacto no comportamento dos empregadores.
Por esse motivo, essas características também constam
no laudo, que também pressupõe que a cessação do risco isenta o empregador do
pagamento de determinado valor adicional.
O relatório será a única forma de comprovar condições
insalubres.
Quem
pode emitir o laudo de insalubridade?
Além da NR15, o Decreto nº 93.412 de
14/10/86 também trata da obrigatoriedade do relatório e dos pré-requisitos
para sua correta publicação.
Este documento pode ser assinado por um profissional
médico ou engenheiro de segurança, desde que possua as qualificações adequadas.
De acordo com sua categoria, o profissional ainda deve
estar inscrito na comissão de classe.
O
que é avaliado para a emissão do documento?
As condições insalubres são determinadas com base na
análise de patógenos e suas concentrações no ambiente de trabalho.
Além de laudos periciais, as circunstâncias envolvidas
precisam ser especificadas na NR15 ou em check-list elaborado pela
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
O nível de exposição a tais agentes também precisa ser
avaliado.
Como realizar o laudo de insalubridade?
O laudo de insalubridade deve ser preparado de acordo
com várias etapas.
O primeiro momento inclui uma visita técnica, que irá
preparar uma descrição das atividades realizadas pelos colaboradores e agentes
presentes no ambiente e os métodos utilizados para a execução dos trabalhos.
O documento também considera os métodos de avaliação e
medidas de controle existentes no meio ambiente para mitigar tais fatores.
Do ponto de vista da segurança do trabalho, a
assinatura do responsável é imprescindível para verificar o documento e dar-lhe
conteúdo jurídico.
Percebe-se que as denúncias de insalubridade são
exigidas por lei e essenciais para garantir a saúde e integridade dos
colaboradores.
Montá-los corretamente faz parte da sua
responsabilidade como empregador.
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