quarta-feira, 18 de maio de 2022

 

 

 

 

 

VOCÊ SABE QUANDO DEVE SER FEITO O LAUDO DE INSALUBRIDADE?

 



O ambiente de trabalho nem sempre é isento de riscos, existem algumas funções, geralmente apenas por causa de seu conteúdo, que colocam a pessoa que as desempenha em determinadas situações perigosas.

 

O Laudo de Insalubridade é um documento usado para determinar se o ambiente de trabalho expõe um funcionário a substâncias perigosas e os meios de protegê-lo.

 

Esses profissionais devem obter suporte jurídico adicional e fornece suporte jurídico adequado para sua saúde e integridade.

 

O relatório contém fatores de insalubridade e medidas tomadas para reduzir ou eliminar riscos, bem como métodos de análise. Quer entender melhor os relatórios não íntegros e como prepará-los?

 

1.   Em que situações se aplica o laudo de insalubridade?

 

A Norma Regulamentadora 15 (NR15) prescreve condições baseadas em condições insalubres.

 

Também determina o limite de tolerância e grau de insalubridade, exigindo um pagamento adicional de 10% a 40%.

 

Eles incluem radiação, frio umidade, vibração, poeira e agentes químicos ou biológicos.

 

Obviamente, os níveis de exposição e as concentrações dessas substâncias têm impacto no comportamento dos empregadores.

 

Por esse motivo, essas características também constam no laudo, que também pressupõe que a cessação do risco isenta o empregador do pagamento de determinado valor adicional.

 

O relatório será a única forma de comprovar condições insalubres.

 

Quem pode emitir o laudo de insalubridade?

 

Além da NR15, o Decreto nº 93.412 de 14/10/86 também trata da obrigatoriedade do relatório e dos pré-requisitos para sua correta publicação.

 

Este documento pode ser assinado por um profissional médico ou engenheiro de segurança, desde que possua as qualificações adequadas.

 

De acordo com sua categoria, o profissional ainda deve estar inscrito na comissão de classe.

 

O que é avaliado para a emissão do documento?

 

As condições insalubres são determinadas com base na análise de patógenos e suas concentrações no ambiente de trabalho.

 

Além de laudos periciais, as circunstâncias envolvidas precisam ser especificadas na NR15 ou em check-list elaborado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

 

O nível de exposição a tais agentes também precisa ser avaliado.

 

Como realizar o laudo de insalubridade?

 

O laudo de insalubridade deve ser preparado de acordo com várias etapas.

 

O primeiro momento inclui uma visita técnica, que irá preparar uma descrição das atividades realizadas pelos colaboradores e agentes presentes no ambiente e os métodos utilizados para a execução dos trabalhos.

 

O documento também considera os métodos de avaliação e medidas de controle existentes no meio ambiente para mitigar tais fatores.

 

Do ponto de vista da segurança do trabalho, a assinatura do responsável é imprescindível para verificar o documento e dar-lhe conteúdo jurídico.

 

Percebe-se que as denúncias de insalubridade são exigidas por lei e essenciais para garantir a saúde e integridade dos colaboradores.

 

Montá-los corretamente faz parte da sua responsabilidade como empregador.

 

 

 

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