CONFIRA AS MUDANÇAS DA
NOVA NR 01 PARA 2022
O Governo Federal vem
promovendo uma série de mudanças nas Normas Regulamentadoras (NR’s). São
alterações importantes que interessam a empresários e profissionais de RH. Por
isso, nós reforçamos um enorme compromisso em fornecer às indústrias de todo o
Brasil o acesso a informações relevantes sobre as alterações e impactos no dia
a dia de empresas e trabalhadores, nesse caso em especifico sobre a NR 01.
Para isso, preparamos um
material atualizado sobre a Modernização das Normas Regulamentadoras (NR’s),
além de publicações de notícias e envio de comunicados periódicos para que
empresas e profissionais possam se manter atualizados e melhor preparados para
esse novo cenário, confira!
A NR 1 é o conjunto
de normas técnicas direcionadas a saúde e segurança do trabalho,
definindo as disposições gerais que devem ser adotadas pelos empregadores e
empregados em todas as atividades profissionais.
NOVA
NR-1: DISPOSIÇÕES GERAIS E GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
A nova NR-1 trata do
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, chamado de GRO. Nele deve estar incluso
todos os riscos ocupacionais, com avaliações e controle, incluindo
documentações como o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos. O PGR é
composto pelo inventário de riscos e o plano de ação, que são
extraídos do mencionado GRO, uma vez que este está implantado. A avaliação
de riscos ocupacionais deve ser feita utilizando a matriz de risco que
será usada no PGR.
Confira
a LIVE realizada pelo Sistema ESO no dia 29/11/2021
sobre GRO, PGR e Matriz de Risco:
A nova NR-1 entra em
vigor no dia 03 de Janeiro (2022). A documentação do gerenciamento de
risco ocupacionais – PGR, irá substituir o PPRA a partir desta data.
POR
QUE É CHAMADA DE NOVA NR 1?
A NR 1 teve recentemente
uma grande alteração do seu texto. A norma original foi criada em 08 de
junho de 1978, pela Portaria 3.214.
Porém, mais recentemente,
em 30 de julho de 2019, a NR 1 passou por uma restruturação, na qual o seu
texto foi alterado visando a diminuição da burocracia e facilitando a
implementação das normas para pequenas e médias empresas.
PARA
QUE SERVE A NOVA NR 1?
A NR 1 serve para
estabelecer os critérios que devem ser adotados por ambos os empregadores e
empregados nos quesitos de saúde ocupacional e segurança do trabalho.
Ela implementa agora
o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que nada mais é do que
uma gestão completa de riscos que deve ser aplicada nas empresas. Dentro do
GRO, algumas documentações são necessárias, como o PGR – Programa de
Gerenciamento de Riscos e o PRE – Plano de Resposta à Emergências.
A nova NR-1 vem para
regulamentar e englobar a gestão de riscos ocupacionais tudo em um lugar só,
onde as outras NR’s servem apenas de apoio. O PPRA da NR-9 deixa de existir
devido a isso, já que no lugar dele o PGR cumpre a função e ainda complementa
mais detalhes. Porém, a NR-9 serve de apoio para a NR-1, para se consultar os
riscos, por exemplo.
ALTERAÇÕES
PREVISTAS NA NR 1 (PRORROGADA PARA 03 DE JANEIRO DE 2021)
Em 09 de março de 2020, a
NR 1 passou por uma nova mudança do seu texto. Essa alteração foi publicada
pela Portaria SEPRT n° 6.730, sendo demarcado o início de vigência para 09 de
março, porém em 03 de fevereiro, foi prorrogada para 02 de agosto de
2021 com essa nova alteração, foi incluído na NR 1 a PGR (Programa de
Gerenciamento de Riscos).
Essa nova alteração prevê
uma melhoria de condições para a implementação de programas de saúde e
segurança, principalmente para pequenas e médias empresas.
Além de trazer uma
redução nos custos, a PGR também deverá seguir menos burocracia para sua
implementação e possuirá um prazo de renovação maior, comparado a outros
programas de saúde ocupacional e prevenção de acidentes.
COMO
SERÁ A ALTERAÇÃO NA NR 1?
A nova versão da NR1
assegura um texto mais simples e moderno, visando reduzir a burocracia e o
custo para se investir em empresas no Brasil.
Mas garante que a
proteção aos direitos dos trabalhadores será garantida, mesmo com as
modificações. Estabelece, ainda, que as novas disposições serão mais vantajosas
especialmente para micro e pequenas empresas, pois irá liberá-las, quando forem
de baixo risco, de elaborar planos de riscos químicos, físicos e biológicos.
UM
EXEMPLO DE ALTERAÇÃO:
A NR 1, em seu antigo
texto, estabelecia a obrigatoriedade de que o empregado, sempre que começasse
um novo serviço, fosse treinado nos riscos da função.
Se começou o serviço em
uma nova função, teria que ser treinado para estar ciente de todos os riscos a
que estaria submetido.
Com essa modificação da
NR 1 será permitido o aproveitamento total e parcial de treinamentos
quando o trabalhador mudar de emprego dentro de uma mesma atividade.
E
ELA FOI ALTERADA NOVAMENTE…
A NR 1 já havia sido
totalmente revisada e publicada com nova redação no ano passado. Todavia, no
dia 11/03/2020, foi assinado um texto atualizado para a inclusão do
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A partir da criação do
PGR, todos os segmentos da economia farão seus planos de acordo com as
diretrizes estabelecidas na NR 1, independentemente da área com a qual a
empresa trabalha. Isso acaba com a duplicação de planos de
prevenção, diminui a burocracia e deixa mais claras as
regras que devem ser seguidas.
Para ajudar micro e
pequenos empresas e microempreendedores individuais (MEI’s), o Ministério da
Economia lançará ferramentas on-line para ajudar os setores na
elaboração do PGR. O sistema deve estar em funcionamento no prazo de um ano,
que é o tempo estabelecido para o programa entrar em vigor.
Outra vantagem é
que o PGR reduzirá custos, pois não precisará mais ser renovado todos
os anos, como ocorre hoje com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
(PPRA). Os empregadores precisarão refazer o plano a qualquer
momento sempre que houver mudanças no ambiente de trabalho. Se não
ocorrer mudanças, a avaliação de riscos deverá ser revista: a cada dois ou
três anos para empresas que tenham certificações em sistema de gestão de
Segurança e Saúde no Trabalho, um incentivo para quem adota boas práticas.
Ou seja, as empresas
certificadas em sistema de gestão de SSO, terão o benefício de, quando não
houver modificações, refazer o plano a cada 2 ou 3 anos.
O
QUE MUDOU E O QUE AINDA VAI MUDAR NA NORMA REGULAMENTADORA NR 01?
Como parte de um amplo
processo de atualização de regras trabalhistas, no último dia 30 de julho o
Governo editou a Portaria Nº 915 que aprova a nova redação da Norma
Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais.
A estimativa do Governo é
que esta atualização da Norma NR 1 gere uma economia de R$ 25 bilhões em 10 anos,
dos quais R$ 15 bilhões com as mudanças para micro e pequenas empresas. Mas é
importante ficar atento pois as alterações são condicionadas à certas condições
que, se não cumpridas, poderão gerar novos riscos trabalhistas para a sua
empresa.
MAS
AFINAL, QUAIS FORAM AS ALTERAÇÕES MAIS SIGNIFICATIVAS NESTA NOVA REDAÇÃO?
Da prestação de
informação digital e digitalização de documentos
A nova redação estabelece
que as organizações devem prestar informações de segurança e saúde no trabalho
em formato digital, em modelo aprovado pela STRAB, porém ainda inexistente.
Esta alteração reforça a
tese de que o Governo trabalha para implantar um sistema de escrituração
digital para as informações trabalhistas, já que diversos campos do leiaute do
eSocial relativos ao tema estão sendo eliminados ou simplificados, conforme
Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019 divulgada em 08 de agosto.
Nesse sentido é
importante que sua empesa, ao contratar serviços de saúde e segurança no
trabalho, o faça com fornecedores que possam atender esta exigência no futuro.
A Setor Seguro trabalha com gestão informatizada que garante dados atualizados
em tempo real e que pode ser configurada receber ou transmitir informações ao
Governo no futuro;
Capacitação
e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho
Com a nova redação passa
a ser possível o aproveitamento de conteúdos de treinamento ministrado
anteriormente na mesma organização bem como o aproveitamento de treinamentos
entre organizações, caso em que devem ser convalidados ou complementados.
Em ambos os casos certas
condições devem ser atendidas para que o treinamento seja considerado válido,
não excluindo a responsabilidade da organização de emitir a certificação da
capacitação do trabalhador.
A comprovação do
cumprimento destas condições em treinamentos anteriores dependerá de um
eficiente sistema de gestão de treinamentos, pois informações como conteúdo
programático, carga horária e data de realização, por exemplo, deverão estar
disponíveis para que se possa concluir pelo seu aproveitamento ou convalidação.
O sistema de gestão de
treinamentos da Setor Seguro é informatizado, garantindo acesso rápido e fácil a
todos os treinamentos já realizados pela sua empresa e permitindo a emissão do
certificado com todas as anotações exigidas pela norma;
Tratamento
diferenciado para MEI, ME e EPP
A nova NR 1 estabelece
que estas empresas que se classifiquem em graus de risco 1 e 2, que declararem
as informações digitais e não possuírem riscos químicos, físicos e biológicos,
ficarão dispensadas de elaboração do PPRA e do PCMSO.
Como o sistema digital
ainda é inexistente, o Art. 6º da Portaria Nº 915 estabelece que, enquanto não
houver sistema informatizado para o recebimento da declaração de informações
digitais, o empregador deverá manter declaração de inexistência de riscos no
estabelecimento para fazer jus ao tratamento diferenciado. O Governo estima que
cerca de 70% desse conjunto de empresas seja atingido por essa medida.
Embora a nova norma dê
liberdade para que o empregador declare a inexistência de riscos para obter o
tratamento diferenciado, caso aqueles sejam existentes no ambiente de trabalho,
os custos para a empresa poderão ser maiores do que a economia gerada pela não
elaboração dos programas de prevenção.
Nós recomendamos a realização
de uma análise de riscos prévia como base para a tomada de decisão e se coloca
à disposição da sua empresa para auxiliar nesta tarefa;
Diretrizes
e requisitos mínimos para utilização da modalidade de ensino a distância e
semipresencial
A nova redação incluiu
como Anexo II este tema que já era abordado no Anexo III da Norma
Regulamentadora n. º 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e
Combustíveis, revogando a Portaria MTb n.º 872, de 06 de julho de 2017.
Com esta alteração, as
modalidades de ensino à distância e semipresencial passaram a ser permitidas à
todas as capacitações das NR, desde que aplicáveis. Pensando na economia de
tempo e de recursos bem como no conforto dos seus colaboradores, a Setor Seguro
recomenda os treinamentos à distância, desde que realizados por uma instituição
séria, reconhecida pelo mercado e cujo Ambiente Virtual de Aprendizagem atenda
todos os requisitos estabelecidos pela norma.
Como esta alteração é
recente, poucos fornecedores estão aptos a oferecer este serviço com a
qualidade exigida, por isso os treinamentos presenciais ainda são a melhor e
mais segura opção para a sua empresa.
Agora é só agendar com a
SEGVIDA uma consultoria e receber todo SUPORTE TÉCNICO para adequação junto a
estas normas. Nosso foco? É estabelecer ferramentas que irão gerenciar a
sistemática de SST da melhor forma, garantindo a integridade física e saúde dos
colaboradores, criando ambientes mais seguros de atuação, que contribuirá de
forma relevante com o processo de cuidado e preservação da saúde no ambiente
operacional! COMO CHAMAMOS ISTO? GESTÃO EM SST – UM GERENCIAMENTO DE RISCOS que
auxilia as empresas a: saber o que fazer, com segurança e saúde preservada, e
isto com certeza define resultados, alinhamento de processos e acolhe os
colaboradores com maior assertividade, além de levar a empresa – segurança
jurídica!
Gostou do conteúdo? Conte
para gente nos comentários e não deixe de compartilhar nas redes sociais.
Siga o Blog e Deixe seu
comentário e compartilhe este artigo em suas redes sociais para que mais
pessoas se informem sobre o tema.
Nenhum comentário:
Postar um comentário