terça-feira, 24 de agosto de 2021

 



DIFERENÇA ENTRE

INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

 

 


Atividades que podem envolver algum risco para o trabalhador devem ser indenizadas. Entenda o que muda entre os dois tipos de adicionais

 

Quando o trabalhador é exposto rotineiramente a algum tipo de atividade que pode trazer risco à sua saúde e condição, a legislação brasileira pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante um tipo proteção ao colaborador com os adicionais de pagamento chamados de insalubridade ou periculosidade.

 

Esses benefícios adicionais foram pensados como uma maneira de compensar o funcionário que para exercer sua função precisa correr algum risco. Exemplo disso seriam empresas farmacêuticas, construção civil e outras que são fundamentais para a manutenção da sociedade.

 

A insalubridade e a periculosidade foram idealizadas com o mesmo objetivo e ambas devem ser pagas de forma adicional pelo empregador na folha de pagamento, mas têm regras, cálculos e características diferentes. Confira abaixo.

 

O que é considerado insalubridade

 

Aquilo que é considerado insalubre quer dizer que pode trazer malefícios à saúde da pessoa, portanto colocaria a saúde do trabalhador em risco.

Nessa categoria entram poluição, químicos, ruídos, radiações e outros. As atividades que se enquadram como insalubres estão estabelecidas pelo art. 189 da CLT e pela Norma Reguladora nº 15.

 

E o que é periculosidade

 

Também expondo o funcionário a possíveis riscos, este termo está mais ligado à fatalidade da função do que a saúde em si. Ou seja, são funções que para serem desempenhadas podem haver risco de vida.

 

Vagas que trabalham com explosivos, substâncias inflamáveis e locais suscetíveis a roubo são algumas das atividades consideradas aptas ao adicional de periculosidade previsto no art. 193 da CLT.

 

Diferenças de remuneração

 

Nas funções insalubres o tempo de exposição é considerado, já que os riscos podem acontecer de médio a longo prazo enquanto a periculosidade não considera o tempo de exposição, afinal o risco é imediato.

 

Portanto, para o adicional de insalubridade, o cálculo da porcentagem a mais no salário varia com o grau insalubre determinado pelo Ministério do Trabalho (antigo MTE), que realizará a perícia no local de trabalho analisando qual o nível àquele setor se enquadra.

 

Existem três categorias de insalubridade, que são:

 

Ø Insalubridade de nível mínimo – adicional de 10%;

Ø Insalubridade de nível médio – adicional de 20%;

Ø Insalubridade de grau máximo – adicional de 40%.

 

Já para a periculosidade o cálculo é mais simples, devendo ser somado ao salário do trabalhador mais 30% do valor total. Exemplo: se o salário for de R$1.800,00, deverá ser somado mais 30%, que nesse cenário seria R$540,00, totalizando R$2.340,00.

 

Em decisão recente, o STF definiu que um funcionário não poderá ter direito aos dois adicionais e outra decisão definiu que as porcentagens podem ser alteradas de acordo com convenções coletivas.

 

 

 

Fonte

https://www.contabeis.com.br/noticias/48221/entenda-a-diferenca-entre-insalubridade-e-periculosidade/

 

 

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NR-17: O QUE ESSA NORMA REGULAMENTADORA DIZ SOBRE O TRABALHO REMOTO?

 

 


O home office já era uma realidade em empresas do Brasil e do mundo há alguns anos. Porém, desde o início da pandemia da Covid-19, ele se tornou ainda mais popular.

 

E se, no início, essa modalidade gerava incertezas em grande parte dos negócios, hoje, já é comprovado que ela apresenta vantagens para a produtividade dos colaboradores. Para isso, no entanto, é necessário levar em consideração alguns pontos importantes, como as determinações da NR-17.

 

O fato é que os resultados obtidos pelas empresas, nos últimos meses, contribuíram para que muitas delas tomassem a decisão de adotar o home office permanente, ou seja, de manter o trabalho remoto mesmo após as medidas de distanciamento social chegarem ao fim.

 

Atento a essa aderência por parte dos negócios dos mais diversos segmentos, o Ministério Público do Trabalho divulgou uma Nota Técnica com as diretrizes sobre os cuidados e parâmetros a serem adotados pelas empresas que possuem colaboradores exercendo suas funções em casa, a fim de garantir a ergonomia de todos.

 

Segundo à Nota Técnica, “o teletrabalho, seja na residência do trabalhador ou trabalhadora, seja em telecentro, deve ser considerado como local de trabalho onde a pessoa deve permanecer ou tem de comparecer, sob controle, direto ou indireto, da empresa ou pessoa do empregador, deve ser adaptada às diretrizes da NR-17 para a realidade do teletrabalho nos pontos em que há similitude das condições de trabalho”.

 

Em outras palavras, o que a Nota Técnica do Ministério do Trabalho determina é que as empresas devem realizar a análise ergonômica do ambiente de trabalho remoto de seus colaboradores, a fim de certificar-se de que eles atendem as exigências previstas pela norma regulamentadora 17.

 

Caso seja concluído que o local é impróprio para a realização das atividades, cabe ao empregador substituir os móveis e o que mais for necessário para que o colaborador tenha o conforto ergonômico recomendado pela NR-17 durante o período de expediente.

 

Uma outra determinação da mesma Nota Técnica diz respeito à jornada contratual dos colaboradores, que deve ser respeitada independentemente de o colaborador estar realizando suas atividades presencialmente ou em home office.

 

DETERMINAÇÕES DA NR-17 SOBRE OS PROCESSOS DE TRABALHO

 

Dentre as diversas recomendações previstas pela NR-17 por meio da Nota Técnica de 15/09/2020, é importante destacar também que intervalos e pausas para descanso, repouso e alimentação devem ser previstos e, mais do que isso, garantidos aos colaboradores. Para isso, é importante ter definido os horários para a realização do trabalho, os momentos de repouso legal e também os períodos de desconexão das funções laborais. Todos eles devem ser respeitados com o máximo de rigor.

 

Por fim, a nova Nota Técnica reforça também que, ao implantar novos métodos ou dispositivos que alterem a rotina de seus colaboradores, as empresas devem levar em consideração um período de adaptação e também adotar um procedimento de capacitação adequado para toda a equipe.

 

 

Empresas que levam a sério o bem-estar de seus colaboradores estão atentas às determinações da Norma Regulamentadora 17 e pensam em melhorias para o bem-estar de suas equipes.

 

 

Fonte

https://www.ballardinengenharia.com.br/nr-17-e-o-trabalho-remoto/

 

 

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segunda-feira, 23 de agosto de 2021

 



SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS

 

 


As micro e pequenas empresas (MPE) são impulsionadores fundamentais do crescimento económico, da inovação, do emprego e da integração social, e constituem a espinha dorsal da economia da UE.

 

A segurança e saúde no trabalho (SST) é muitas vezes mal gerida nas MPE, o que deixa os trabalhadores em maior risco de sofrerem doenças e acidentes de trabalho. Esta questão constitui uma prioridade das estratégias nacionais de SST, do Quadro estratégico da Comissão Europeia e no contexto do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.

 

O vasto projeto da EU-OSHA «Melhorar a SST nas micro e pequenas empresas» (2014-2018) tem por objetivo identificar os fatores de sucesso essenciais em termos de políticas, estratégias e soluções práticas para melhorar a SST nas MPE na Europa.

 

O que dizem os estudos sobre a SST nas MPE?

 

A primeira fase do projeto revelou a magnitude dos desafios que se colocam às MPE em toda a Europa em termos de SST e alguns dos fatores que contribuem para uma má gestão da SST nessas empresas. A síntese bibliográfica Contextos e disposições em matéria de segurança e saúde no trabalho nas micro e pequenas empresas na UE aponta para uma «falta de recursos generalizada e multifacetada» que leva um número significativo de MPE a optarem por estratégias empresariais de redução de custos. As principais características dessas empresas são uma posição económica débil; preocupações de sobrevivência económica; falta de investimento em SST; conhecimentos, consciencialização e competência limitados por parte dos proprietários-gestores; e atitudes e prioridades que não favorecem a SST.

 

A perspectiva do local de trabalho

 

As atitudes e práticas das MPE em matéria de SST foram objeto de 360 entrevistas aprofundadas a trabalhadores e proprietários-gestores. Algumas das atitudes observadas com maior frequência incluem uma abordagem fortemente reticente à SST; a percepção de que o «senso comum» é suficiente como medida de SST; e a ideia de que os riscos «fazem parte do trabalho». No entanto, também se detectaram exemplos de boas práticas.

 

Ler o relatório Segurança e saúde nas micro e pequenas empresas na UE: a perspectiva do local de trabalho.

 

Existem boas práticas que podem ser aproveitadas?

 

Existem inúmeros exemplos em toda a Europa de políticas, estratégias e instrumentos de sucesso em matéria de SST nas MPE. Em Segurança e saúde nas micro e pequenas empresas na UE: da política à prática — descrição de bons exemplos, são descritas ao pormenor mais de 40 dessas intervenções.

 

Os bons exemplos foram explorados mais aprofundadamente no sentido de determinar «o que funciona, para quem e em que circunstâncias», incluindo o seu imenso potencial de impacto positivo e a sua aplicabilidade a outros ambientes.

 

Leia o relatório Das políticas à prática: políticas, estratégias, programas e ações que apoiam a SST nas micro e pequenas empresas, que também aborda as experiências de intermediários de SST que trabalham com MPE.

 

Como assegurar que as políticas e intervenções em matéria de SST incluem as MPE?

 

Foi realizada uma análise dos resultados gerais do projeto com vista a formular recomendações baseadas em evidências para a criação de programas políticos e intervenções mais eficazes de melhoria da SST nas MPE. Segurança e saúde nas micro e pequenas empresas na UE:

 

Relatório final do projeto trienal SESAME destaca como fatores importantes:

 

Ø a participação de todos os principais agentes reguladores;

Ø o reforço das inspeções regulamentares;

Ø a oferta de soluções sustentáveis, de aplicação fácil e aplicáveis a diversos ambientes;

Ø a melhor integração da SST nos sistemas de ensino específicos por sector;

Ø a participação dos sindicatos e das organizações patronais na definição de políticas que incluam as MPE;

Ø melhores disposições de cadeia de abastecimento.

 

 

Fonte:

https://osha.europa.eu/pt/themes/safety-and-health-micro-and-small-enterprises

 

 

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domingo, 22 de agosto de 2021

 


 

QUAL A IMPORTÂNCIA DA RECERTIFICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA LINHA DE VIDA?

 

 



Todos os anos é preciso fazer a Recertificação dos equipamentos para linha de vida, mas talvez você não compreenda os motivos para essa determinação das autoridades. Neste post, vamos falar sobre a importância de certificar novamente os equipamentos de proteção dos trabalhadores dentro do período estabelecido pelas normas brasileiras.

 

Entenda quais equipamentos de linha de vida devem ser recertificados e por que algumas empresas preferem não fazer as inspeções anuais, desobedecendo a Lei em vigor. Aqui, você vai descobrir quais são as consequências de não seguir as regras e também os benefícios do cumprimento das legislações nacionais e internacionais.

 

Quais são os equipamentos para linha de vida?

 

As linhas de vida facilitam a movimentação de forma segura em andaimes, escadas e plataformas. Elas são estruturas amparadas por equipamentos de proteção individual (EPI) antiquedas.

 

Alguns elementos essenciais das linhas de vida são:

 

·       dois pontos de ancoragem;

·       cabo;

·       corda;

·       fita sintética;

·       talabarte de posicionamento;

·       travaquedas.

 

Os equipamentos para linha de vida são voltados à segurança dos colaboradores que realizam trabalhos em altura ou em locais confinados.

 

Alguns desses equipamentos que devem ser usados em conjunto com as linhas de vida para garantir o trabalho seguro dos seus funcionários são:

 

·       cinto de segurança;

·       bloqueadores automáticos;

·       mosquetões;

·       calçados de segurança;

·       capacete;

·       luvas.

 

Vale destacar que as linhas de vida devem ser instaladas por profissionais especializados, que sejam experientes e estejam qualificados para essa função. As estruturas são complexas e devem estar fixas para evitar a ocorrência de acidentes. Por outro lado, o material e a instalação, devem ser certificados em atendimento às normas trabalhistas.

 

Qual é a importância de recertificar os sistemas de linhas de vida a cada ano?

 

As linhas de vida podem ser instaladas temporariamente para a realização de certas atividades e, em seguida, retiradas do local. Ou podem ser fixas, permanecendo até o final da obra, sem necessidade de serem desinstaladas. Esses sistemas de linhas de vida precisam de manutenções para garantir que nenhum evento negativo venha a ocorrer.

 

Isso ocorre porque os equipamentos perdem suas características originais com o decorrer do tempo. Portanto, eles sofrem desgaste pelo uso ou ficam imprecisos quando permanecem parados por determinado período.

 

Desse modo, os sistemas de linhas de vida devem ser revisados pelos seguintes motivos:

 

·       aumentar a segurança dos trabalhadores em altura;

·       diminuir a ocorrência de acidentes em atividades de risco;

·       melhorar a performance dos equipamentos;

·       alcançar resultados surpreendentes;

·       elevar a produtividade e o engajamento dos colaboradores;

·       respeitar as exigências normativas.

 

A Norma Brasileira Regulamentadora (NBR) nº 16.325/2014 determina em seu anexo A, que sejam realizadas inspeções técnicas nesses sistemas conforme as orientações dos fabricantes. As revisões devem ser feitas no mínimo uma vez por ano, não importando o tipo do material nem as condições aparentes de vida útil, tampouco a continuidade de uso dos equipamentos.

 

Quais são os motivos que levam empresas a não realizar as inspeções anuais?

 

Apesar de ter conhecimento das garantias de segurança oferecidas pelas linhas de vida, muitas empresas decidem não solicitar as inspeções anuais. Os responsáveis por essas organizações apresentam diversas razões para não fazer a Recertificação dos equipamentos.

 

Entre elas estão:

 

·       redução de custos;

·       ausência de fiscalização;

·       inocorrência de acidentes;

·       falta de recursos financeiros.

 

É natural acreditar que situações negativas jamais vão acontecer ao nosso redor. Com isso, os investimentos em segurança acabam sendo, na maioria das vezes, da pior forma possível: corretivo e não preventivo! Agindo assim, os empregadores não conseguem oferecer a segurança adequada aos trabalhadores que trabalham expostos a riscos de quedas.

 

Não há prevenção contra eventos que podem ser catastróficos, os quais podem levar os trabalhadores ao óbito. Importa ressaltar que na área da segurança do trabalho é importante investir em medidas preventivas, pois vidas humanas dependem da obediência dos empregadores e dos empregados às legislações.

 

Quais são as consequências de não seguir as regras da Recertificação?

 

As normas atuais registram várias exigências relativas à realização de atividades nas quais o uso das linhas de vida é obrigatório. Os empregadores devem ter seus equipamentos recertificados e oferecer o devido treinamento aos seus empregados.

 

As recertificações devem estar em dia, pois o atraso nas inspeções pode gerar:

 

·       acidentes graves no ambiente de trabalho;

·       atrasos na produção ou no cumprimento dos contratos;

·       necessidade de contratação urgente de novos funcionários;

·       gastos desnecessários ocasionados pelo afastamento de trabalhadores;

·       responsabilização do empregador em demandas judiciais trabalhistas, cíveis e criminais;

·       pagamento de indenização ao empregado ou à sua família.

 

Segundo Norma Regulamentadora (NR) nº 35 e a NBR nº 16.325/2014, os empregadores são os responsáveis pela implementação de todas as medidas preventivas para a proteção dos seus colaboradores. Também respondem pelos procedimentos operacionais realizados para possibilitar as rotinas de trabalho em altura.

 

A Lei orienta que o trabalho em altura só pode ser iniciado após a adoção das medidas protetivas descritas na NR 35. Depois do início dessas atividades de risco, o empregador deve supervisionar o que os trabalhadores estão efetivamente fazendo, se estão utilizando corretamente as estruturas e se os equipamentos foram recertificados.

 

Quais são os benefícios da Recertificação de equipamentos para linha de vida?

 

Levar a sério a NR 35 e a NBR 16.325/2014 vai evitar futuros aborrecimentos, e a instalação adequada das linhas de vida com materiais certificados pode ser um diferencial para uma organização.

 

Veja a seguir os principais benefícios de cumprir com as obrigações legais estabelecidas pelas leis e pelo Ministério do Trabalho e Emprego:

 

·       mais segurança para o empregador e para o empregado;

·       eliminação de riscos de acidentes no ambiente de trabalho;

·       aumento da competitividade no mercado de trabalho;

·       equipamentos em perfeitas condições de uso;

·       confiança dos colaboradores;

·       prestígio e reconhecimento na sociedade.

 

A Recertificação de equipamentos para linha de vida não pode ser negligenciada de forma alguma. Tanto os empregadores quanto os empregados precisam atentar para esse fator e compreender o grau de importância das normas de proteção e prevenção de acidentes. O trabalho em altura oferece riscos incomparáveis que podem causar danos irreversíveis.

 

Agora você já sabe que a Recertificação dos equipamentos para linha de vida é exigida para proteger a vida dos colaboradores e também o patrimônio das empresas. As normas protetivas são elaboradas com a finalidade de regrar comportamentos humanos evitando e oferecendo soluções para possíveis conflitos. E nesse caso específico, a regra visa à minimização da ocorrência de acidentes fatais.

 

Fonte

 

https://conect.online/blog/equipamentos-para-linha-de-vida/

 

 

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segunda-feira, 9 de agosto de 2021

 



QUAL A IMPORTÂNCIA DA INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS NA INDÚSTRIA?

 

 


A Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12), do Ministério do Trabalho, estabelece os procedimentos a serem adotados pelas empresas para garantir a segurança e saúde do trabalhador. Para atender a essa norma, duas ações fundamentais são a inspeção e manutenção de equipamentos na indústria.

 

Assim, garantimos que máquinas e equipamentos estejam nos parâmetros de segurança, e acidentes sejam evitados. Ainda, seu bom funcionamento e operação mantêm a fluidez dos processos produtivos.

 

Então, preparamos este artigo para apresentar o que você precisa saber sobre os tipos de inspeção e manutenção, quais erros devem ser evitados e como a tecnologia pode ajudar nesse processo. Continue lendo e veja como manter máquinas e equipamentos em perfeitas condições!

 

Por que a inspeção e manutenção é tão importante?

 

A inspeção e manutenção de máquinas e equipamentos na indústria é indispensável, porque, mesmo que as operações sejam realizadas dentro de um limite seguro, há uma depreciação do maquinário, que acontece em função do uso.

 

Quando realizamos a inspeção e a manutenção identificamos esses desgastes e mudanças de configuração que podem levar a falhas de funcionamento. Quando erros assim acontecem, existem dois cenários possíveis.

 

Um deles é a ocorrência de acidentes que colocam em risco os trabalhadores; o outro é a interrupção de processos por causa da impossibilidade de uma máquina operar, levando a atrasos na produção e prejuízos.

 

Assim, a inspeção e manutenção de máquinas e equipamentos na indústria é fundamental para evitar problemas envolvendo a integridade dos colaboradores e perdas para a empresa. Isso em função da reposição de peças ou da própria máquina, e ainda pelos atrasos nas entregas.

 

Quais são os tipos de inspeção e manutenção de equipamentos na indústria?

 

Existem diferentes tipos de inspeção e manutenção de equipamentos na indústria. Cada um deles tem um objetivo, como prever falhas, evitá-las ou corrigi-las.

 

Inspeção sensitiva

 

Nessa inspeção é utilizado trabalho humano para analisar as máquinas e equipamentos. Para isso o técnico utiliza os próprios sentidos — visão, olfato e audição —, de acordo com o parâmetro que deseja investigar.

 

Por meio dessa inspeção é possível verificar, por exemplo, um ruído diferente, trinca ou desgaste de material, um cheiro que pode indicar vazamento de produto químico ou curto-circuito, e assim por diante.

 

Inspeção ou manutenção preditiva

 

É aquela que monitora uma máquina ou equipamento e acompanha seus parâmetros enquanto funciona. É realizada com o auxílio de outros equipamentos ou softwares, que farão medições e coletarão dados.

 

Monitorar, por exemplo, pressão, temperatura ou corrente elétrica é uma ação preditiva. Quando é identificada alguma alteração nos parâmetros considerados ideais, é feita uma análise mais detalhada e correção do problema.

 

Manutenção preventiva

 

É aquela em que fazemos a substituição de uma peça ou componente, a troca de fluidos ou mesmo uma limpeza, antes que o problema aconteça. É bastante aplicada em diversos setores da indústria, e muitas vezes segue um cronograma estabelecido pela própria empresa ou de acordo com as instruções do fabricante.

 

A grande vantagem da manutenção preventiva é que as intervenções são feitas com o objetivo de evitar danos ou falhas. Ao estabelecendo um cronograma, não é necessário interromper os processos produtivos porque as ações são realizadas no momento preestabelecido.

 

Manutenção corretiva

 

Esse tipo de manutenção não é tão recomendado, porque é realizado somente depois que um problema aconteceu. Porém, muitas vezes é necessário, por exemplo, diante de uma falha inesperada ocasionada por um fator externo ou mau uso de uma máquina ou equipamento.

 

O maior problema dessa manutenção é não ser prevista. Assim, pode oferecer grande risco de acidentes e acarretar custos altos, que podem impactar significativamente as finanças da empresa, dependendo da máquina que precisa de intervenção.

 

Quais erros devem ser evitados na manutenção e inspeção?

 

Um dos principais erros cometidos na inspeção e manutenção de equipamentos na indústria é esperar o problema acontecer. O ideal é monitorar o maquinário e inspecionar periodicamente de acordo com o cronograma, para garantir que esteja sempre em perfeito funcionamento.

 

Também, acontece de as inspeções e manutenções serem realizadas por colaboradores não especializados. É fundamental que a pessoa responsável por essas tarefas tenha conhecimento técnico para isso, a fim de ter certeza de que as intervenções serão realizadas de maneira assertiva, sem risco de dano para o equipamento ou os trabalhadores.

 

A falta do cronograma de inspeção e manutenção é mais um erro que precisa ser evitado. Nesse caso, quem perde é principalmente a empresa, por não estabelecer o melhor momento de realizar as intervenções. Como consequência, pode haver a interrupção dos processos ou gastos não programados.

 

Além de tudo isso, não ter as ferramentas e tecnologias necessárias para realizar a inspeção e manutenção de equipamentos na indústria pode causar sérios problemas. Todas as intervenções precisam ser realizadas corretamente para não danificar ainda mais o maquinário, e a tecnologia é uma grande aliada por possibilitar ações mais precisas.

 

Como inspecionar os EPI’s?

 

Quando falamos em inspeção e manutenção de equipamentos na indústria é bastante comum pensar apenas nos maquinários de grande porte. No entanto, não podemos esquecer que os EPI’s também precisam passar por inspeções.

 

A inspeção deve ser feita por um profissional capacitado e seguindo um cronograma. Ele pode respeitar o tempo de depreciação estimado para cada equipamento, e ainda considerando a intensidade de uso de acordo com as rotinas de cada empresa.

 

É válido ressaltar que existem diferentes tipos de EPI, cada qual destinado para um risco. Por isso, a inspeção deve ser feita conforme uma ficha de controle, que vai mostrar tudo o que precisa ser avaliado e quais foram as condições encontradas pelo avaliador.

 

São analisadas as condições do equipamento e outros fatores, como higienização, armazenamento, data de validade e se a documentação está em dia. Qualquer irregularidade precisa ser relatada e corrigida imediatamente, o que pode ser feito com a substituição do equipamento.

 

É válido ressaltar que a limpeza, o armazenamento e o modo de uso são fatores que podem danificar o EPI. Isso também pode acontecer quando um equipamento é utilizado para fins impróprios, o que leva ao seu desgaste acelerado e aumenta o risco de acidentes.

 

Portanto, além de estabelecer o cronograma de inspeção e elaborar uma ficha de controle, a empresa precisa oferecer treinamento aos colaboradores que utilizam esses EPIs. Mas um detalhe importante é garantir que o técnico em segurança do trabalho esteja constantemente monitorando os trabalhadores.

 

A tecnologia pode ajudar na inspeção e manutenção?

 

Você viu que a inspeção e manutenção de equipamentos na indústria pode ser realizada com auxílio da tecnologia. Como explicamos a respeito da manutenção preditiva, existem equipamentos e softwares que ajudam a monitorar maquinários para acompanhar seus parâmetros e garantir que sejam adequados.

 

Com a tecnologia fica mais fácil identificar pequenas falhas ou alterações antes que elas levem a danos significativos nos equipamentos. Com isso, prevemos possíveis situações para intervir de uma forma planejada e segura.

 

Tecnologias mais simples também podem dar uma contribuição significativa. Um sistema que registra a data de validade de um determinado lote de equipamentos, por exemplo, pode ser de grande ajuda.

 

Esse tipo de tecnologia é utilizado, também, para enviar alertas quando a manutenção preventiva de uma determinada máquina deve acontecer. Isso com base em suas horas de funcionamento, para troca de um determinado fluido, de correias ou engrenagens.

 

O importante é que você realize a inspeção e manutenção de equipamentos na indústria aplicando estratégias e explorando a tecnologia. Assim, as intervenções acontecerão no momento certo e garantirão um ambiente de trabalho mais seguro e evitando prejuízos para sua empresa.

 

 

Fonte

 

https://conect.online/blog/inspecao-e-manutencao-de-equipamentos-na-industria/

 


 

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