RISCOS BIOLÓGICOS:
O QUE SÃO E QUAL SUA RELAÇÃO COM ACIDENTES NO
TRABALHO?
Os acidentes
de trabalho normalmente são relacionados a episódios de queda, derrubada
de materiais e objetos, vazamento de produtos químicos entre outros. Porém, os
riscos biológicos também são causas comuns desses problemas.
Conhecer
quais são eles, como preveni-los e o que as normas dizem a respeito do assunto
é fundamental para garantir a integridade física dos trabalhadores e da
coletividade, que podem sofrer as consequências desses agentes prejudiciais.
Neste
texto, mostraremos o que são riscos biológicos, como identificá-los, suas
categorias e como fazer a prevenção em relação aos acidentes que podem causar.
Confira e se informe!
O
que são riscos biológicos e como identificá-los?
São
considerados riscos biológicos qualquer microrganismo que represente ameaça à
saúde de um trabalhador, podendo ser tanto pelo contato direto ou mesmo pelo
indireto — desde que haja, realmente, o perigo de infecção ou outros problemas
à integridade física.
São
exemplos desses riscos as bactérias, vírus, fungos, protozoários, parasitas e
outros microrganismos que podem ser expostos ao contato dos seres humanos. Em
geral, eles são mais facilmente identificados em hospitais e em áreas ligadas à
saúde, como consultórios.
Porém,
outros locais de trabalho podem conter riscos biológicos, principalmente na
área de agricultura, abatedouros, necrotérios, indústrias de bebidas e
alimentos, indústria de saneamento e em espaços confinados. Por isso, é
importante conhecer não apenas esses agentes, mas também a legislação —
principalmente em relação aos laudos técnicos.
A
Norma Regulamentadora n. º 9 (NR 9) do Ministério do Trabalho (MTE) trata
do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Esse documento é
fundamental para identificar e descrever os agentes biológicos que estão
presentes em determinadas áreas.
Na
parte sobre o reconhecimento dos riscos ambientais, o PPRA deve conter
itens importantes, como:
·
identificação
do risco;
·
identificação
das possíveis fontes geradoras;
·
os
meios de propagação desses agentes;
·
as
atividades desempenhadas e quais os tipos de exposições;
·
os
possíveis danos à saúde relacionados à exposição.
Essas
e outras identificações são fundamentais para que a empresa possa tomar medidas
que reduzam os riscos biológicos, além de planejar as ações em relação à redução
dos acidentes de trabalhos relacionados a esses agentes.
Quais são as
classificações desse tipo de risco?
A Norma
Regulamentadora n.º 32 (NR 32) do MTE faz a classificação específica dos
agentes que causam os riscos biológicos.
Isso está descrito
no Anexo I do documento, separando as seguintes classes:
·
risco 1: são os agentes
que causam um baixo risco individual para o trabalhador e coletividade, com
baixa probabilidade de causar uma doença;
·
risco 2: são os agentes
que causam risco moderado para o trabalhador e baixo para a coletividade. Podem
causar doenças, mas existem meios eficazes para o tratamento e prevenção;
·
risco 3: são os agentes
que causam um risco elevado para o trabalhador, e probabilidade de disseminação
para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves, e nem sempre
existem meios eficazes para o tratamento e prevenção;
·
risco 4: são os agentes
que causam um risco elevado para o trabalhador, e uma alta probabilidade de
disseminação para a coletividade. Podem causar doenças graves, e não existem
meios eficazes para tratamento e prevenção.
Nesses casos, o
PPRA deve conter, também, a identificação dos riscos biológicos mais prováveis
para determinado ambiente de trabalho, considerando vários pontos específicos
para esses agentes, como:
·
vias
de transmissão e de entrada;
·
transmissibilidade,
patogenicidade e virulência;
·
persistência
do agente no ambiente;
·
estudos
epidemiológicos e dados estatísticos.
Tudo
isso serve para informar o empregador e o empregado dos riscos que há no
ambiente de trabalho, demonstrando a possibilidade de exposição a determinados
agentes e o que eles podem acarretar.
A
norma ainda fala que o PPRA deve ser reavaliado uma vez por ano — ou a qualquer
momento —, quando houver alguma mudança das condições de trabalho que altere a
exposição a riscos biológicos.
Como podem ocorrer
os acidentes de trabalho?
Ao
pensar em acidentes de trabalho, é comum associar esse fato a quando
trabalhadores sofrem quedas ou se machucam de outra forma durante o expediente.
Porém, conforme o MTE, esse conceito é mais amplo.
O
acidente de trabalho é aquele em que ocorre lesão corporal ou uma perturbação
funcional, podendo causar morte, perda ou redução da capacidade para as
atividades que o empregado desempenha.
Em
relação aos riscos biológicos, os acidentes geralmente ocorrem quando os
trabalhadores entram em contato direto com agentes prejudiciais à saúde,
exposição a materiais como sangue e fluídos, ou sofrem perfurações.
Eles
são mais comuns na área da saúde, porém, ocorrem também nas mais variadas
atividades — como recolhimento de lixo, tratamento de animais, na agricultura
etc. Geralmente, há grandes chances de o empregado contrair alguma doença
grave, como HIV, tétano, tuberculose entre outras.
Saber
como esses acidentes ocorrem é fundamental para ajudar na prevenção e no
tratamento, pois o funcionário precisará receber os cuidados necessários
imediatamente para que o quadro não se agrave.
Como fazer a
prevenção contra riscos biológicos?
As
medidas de prevenção e proteção contra os riscos biológicos nos ambientes de
trabalho devem ser adotadas de acordo com o PPRA. Isso deve ser feito sempre
que houver risco potencial à saúde do trabalhador ou da coletividade, ou quando
a exposição dos funcionários for superior aos limites previstos em outras NR.
Primeiramente,
deve haver a implantação de medidas de proteção coletiva, que são aquelas que
eliminam ou reduzam a utilização de agentes prejudiciais à saúde, que previnam
a disseminação deles ou que diminuam a sua concentração.
Porém,
se não for possível adotar essas medidas ou se elas forem insuficientes, é
necessário que se faça a utilização de equipamento de proteção individual (EPI).
Esses equipamentos devem estar de acordo com as normas do Ministério do
Trabalho, além de serem disponibilizados e fiscalizados pelo próprio
empregador.
Eles
podem ser dos mais variados tipos — luvas, máscaras com cartuchos e filtros
para particulados, roupas especiais, aventais, óculos, proteção facial e etc.
—, dependendo dos agentes que estão presentes no ambiente de trabalho e da
exposição dos trabalhadores.
Seguindo
essas medidas, é possível eliminar ou prevenir os riscos biológicos no ambiente
do trabalho, o que é fundamental para preservar a saúde dos empregados e da
coletividade, que também pode sofrer com esses agentes quando há
disseminação.
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