CAT:
QUANDO
FAZER A COMUNICAÇÃO
DE
ACIDENTE DE TRABALHO?
A CAT é um
formulário de comunicação de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, que
deve ser emitida pela empresa, preferencialmente online, sempre que houver uma
ocorrência de acidente, independente da ocorrência ou não de afastamento, óbito
e etc.
Sua emissão é de grande
importância, seja para a liberação dos benefícios necessários ao trabalhador,
como o auxílio-doença por exemplo, assim como para a segurança do trabalho,
pois a mesma poderá utilizar das CAT's emitidas para elaborar os devidos planejamentos
das medidas que deverão ser adotadas para a redução dos acidentes e doenças
ocupacionais.
Toda empresa é obrigada a
emitir a CAT, sendo o prazo de até 1 dia útil após a ocorrência, porém, a mesma
poderá ser emitida pelo acidentado, médico, autoridade ou dependente, caso a
empresa não realize a emissão da CAT.
O
que é CAT?
A Comunicação de
Acidente de Trabalho – CAT, é um documento que deve ser emitido na
ocorrência de um acidente de trabalho, trajeto, o na constatação de uma doença
ocupacional.
A CAT pode ser emitida
pela empresa, sindicato, pelo trabalhador ou dependentes, pelo médico que
prestou atendimento ao trabalhador ou qualquer autoridade pública.
Para
que serve a CAT?
A CAT tem o objetivo de
comunicar oficialmente os órgãos responsáveis, garantindo ao trabalhador o
direito a suporte, tais como o auxílio doença, a liberação do FGTS e a
estabilidade empregatícia pelo período de 1 ano.
Para a previdência
social, a CAT também é utilizada para formar relatórios estatísticos sobre as
condições de segurança e saúde nos ambientes de trabalho.
Tipos
de CAT
Existem 3 tipos distintos
de CAT, sendo que cada uma deve ser utilizada de acordo com um propósito
próprio. Elas são:
CAT inicial: este modelo
deve ser aberto quando ocorrer um acidente do trabalho ou doença ocupacional,
independente da ocorrência de óbito, sendo descrito os dados da ocorrência. No
caso de óbito no acidente, deve ser anexado uma cópia da certidão de óbito a
CAT.
CAT reabertura: este
modelo deve ser aberto sempre que ocorrer uma piora no quadro de saúde ou a
necessidade de reiniciar o tratamento de um trabalhador envolvido em um
acidente ou doença ocupacional.
CAT óbito: este modelo
deve ser aberto quando ocorrer um óbito relativo a um acidente de trabalho ou
doença ocupacional. Deve ser preenchido após a emissão da CAT inicial, sendo,
no caso, uma comunicação de óbito decorrida de um acidente não fatal
inicialmente.
Quando
deve ser feito uma CAT?
A CAT deve ser emitida
até um dia útil após a ocorrência de um acidente de trabalho, de trajeto ou no
diagnóstico de uma doença ocupacional adquirida pelo trabalhador.
Deve ser emitida
independente da gravidade do acidente, seja ele com afastamento ou não do
trabalhador, e independente da ocorrência de óbito.
No caso de óbito, a CAT
deve ser emitida imediatamente.
Como
fazer uma CAT passo a passo
Para emitir uma CAT, a
previdência social disponibiliza um sistema online para o registro, através de
um aplicativo simples e prático.
Na situação aonde não é
possível emitir a CAT pela internet, é possível registra-la diretamente em uma
agência do INSS.
Para o registro da CAT,
deve ser preenchido o formulário de registro, disponibilizado pelo site da
previdência social.
Para o registro direto na
agência, deve ser apresentado um documento com foto e número do CPF.
Importância
da CAT para a segurança
A importância da emissão
correta das CAT para segurança, deve-se ao fato do registro correto de todos os
acidentes, determinará quais são as principais causas que devem ser atendidas
com prioridade, evitando a ocorrência de novos acidentes, ou surgimento de
doenças ocupacionais.
O setor de SST pode
utilizar das CAT’s emitidas para verificar a eficácia das medidas de controle
adotadas, e elaborar relatórios que sinalize quais são as áreas e tarefas que
devem receber uma atenção prioritária.
Perguntas
frequentes:
1)
– Como posso saber se a CAT foi registrada?
Pode ser verificado
através do aplicativo online, utilizando o número da CAT, os dados do emitente,
do acidentado ou da empresa.
2)
– A empresa pode abrir um CAT fora do prazo?
Sim, caso a empresa não
emita a CAT dentro do prazo de 1 dia útil após a ocorrência do acidente, a
mesma pode emitir posteriormente, o que a isentará da multa por não registro.
Porém, para que a empresa seja isenta, a mesma deve registrar a CAT antes de
qualquer medida administrativa.
No caso de um
trabalhador, dependente, médico que prestou atendimento ou autoridade pública
registrar a CAT, o empregador tem o direito de contestar a emissão da mesma,
pois ela afeta diretamente ao RAT da empresa.
Em casos aonde a CAT seja
emitida como resultado do NTEP, a multa não será aplicada. Porém, em casos
aonde o empregador deixa de emitir a CAT para que a mesma seja registrada por
terceiros, ele ainda estará sujeito a multa pode variar entre o valor mínimo e
máximo do salário de contribuição.
3)
– O que acontece quando a empresa não quer dar a CAT para o empregado?
Se a empresa se recusar a
registrar a CAT para o empregado, o mesmo pode registra-la pelo aplicativo, ou
diretamente em uma agência do INSS.
A CAT também pode ser
registrada por dependentes do acidentado, pelo médico que prestou atendimento
ao acidentado ou qualquer autoridade pública.
Todos os acidentes devem
ser comunicados, e em situação aonde a empresa não emita a CAT dentro dos
prazos legais, a mesma estará sujeita a receber uma multa, de acordo com os
artigos 286 e 336 do Decreto n° 3.048/1999. Portanto, é essencial que a
empresa esteja sempre atenta e emita a CAT, sempre que necessária.
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