segunda-feira, 29 de junho de 2020




NR  32 - ATUALIZADA EM 2020


A NR 32 define os padrões mínimos de segurança que devem ser adotados em todos os ambientes destinados a saúde, sejam hospitais, ambulatórios, clinicas, postos de atendimento, dentre outros locais destinados ao atendimento de pacientes, sendo a primeira norma desenvolvida no Brasil com o intuito de estabelecer as diretrizes básicas de segurança a serem adotados nos setores de trabalho.

O setor da saúde é um dos setores que possuem os maiores índices de acidentes de trabalho, além da presença constante de riscos à saúde dos trabalhadores, tais como os riscos biológicos.




É impossível eliminar totalmente a presença de agentes patológicos, portanto, os ambientes hospitalares são considerados insalubres. Desta forma, é essencial a adoção das medidas de controle, coletivas e individuais, além da adaptação das condições do ambiente de trabalho aos requisitos propostos pela NR 32.


Conteúdo da Matéria:


O que é a norma NR 32

A Norma Regulamentadora 32 da Portaria 3.214 de 1978, é o conjunto de normas técnicas que devem ser seguidas no setor de saúde, visando garantir a saúde ocupacional e a segurança dos trabalhadores que atuam no setor de saúde – hospitais, clinicas, etc.


Quando foi criada a NR 32

A Norma Regulamentadora 32 foi instituída em novembro de 2005, através da Portaria 485, sendo atualizada novamente no ano de 2011.


Qual sua importância para os profissionais de saúde

A saúde é um dos setores que possuem maior risco para os seus trabalhadores, seja na presença de riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e até mesmo de acidentes. O ambiente hospitalar é o único ambiente no qual não é possível eliminar totalmente a insalubridade.

Todos os hospitais, clinicas ou locais destinados a saúde, pública ou particular, deve adotar as medidas de segurança dos trabalhadores como prioridade máxima, pois o leve descuido pode causar consequências gravíssimas aos trabalhadores.

Neste caso, a implementação de medidas de segurança descritas na NR 32 é vital para os trabalhadores da área de saúde conseguirem realizar suas atividades com tranquilidade e qualidade.

Resumo da NR 32 atualizada

A NR 32 considera como Risco Biológico, a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos, tais como microrganismos, sejam estes geneticamente modificados ou não, culturas de células, parasitas, toxinas e os príons.

Em casos aonde ocorra a exposição do trabalhador, seja de forma acidental ou incidental, a riscos de origem biológica, devem ser adotadas imediatamente as medidas de proteção, mesmo que não estejam previstas no PPRA ou outros programas de saúde ocupacional.

Todos os locais que possuam a possibilidade de exposição aos agentes biológicos devem conter lavatório exclusivo para a higienização das mãos, provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato.

Todos os trabalhadores devem utilizar de luvas apropriadas para a realização da sua atividade, porém, o uso não substitui o processo de lavagem das mãos, que deve ocorrer antes e depois do uso das mesmas. Sempre que um trabalhador possuir feridas ou lesões nos membros superiores, ele deve passar por uma avaliação médica obrigatória, com uma emissão de documento autorizando a sua liberação para o trabalho.

O empregador deve proibir, nos ambientes destinados a saúde:

  • Utilização imprópria de pias para atividades diversas;


  • O uso de adornos ou manuseio de lentes de contato, além do ato de fumar no ambiente de trabalho;


  • O consumo ou armazenamento de alimentos e bebidas em locais não apropriados para este fim;


  • A utilização de calçados abertos;



Os trabalhadores devem ser instruídos a não deixar o local de trabalho, portanto os EPIs ou vestimentas destinadas as suas atividades laborais. O empregador deverá fornecer local apropriado para o fornecimento de vestimentas limpas, e o depósito das vestimentas usadas.

É de responsabilidade do empregador a higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infectocontagiosas ou quando houver qualquer contato direto com material orgânico.

O empregador deve assegurar que todos os trabalhadores recebam a devida capacitação antes do início das atividades, sendo que está deve ser adaptada a evolução do conhecimento e à identificação de novos riscos biológicos, incluindo:


  • Os potenciais riscos para a saúde e os dados disponíveis;


  • As medidas de controle que possam minimizar a exposição aos agentes de risco;


  • As normas e procedimentos de higiene que devem ser adotados;


  • A utilização dos EPC’s, EPI’s e as vestimentas de trabalho;


  • Medidas para a prevenção dos acidentes e incidentes;


  • Medidas que deverão ser adotadas pelos trabalhadores na ocorrência de acidentes ou incidentes;



Os colchões, colchonetes e demais almofadados devem ser revestidos de material lavável, impermeável e resistente, que garanta uma fácil higienização e desinfecção. Os revestimentos não podem apresentar furos, rasgos, sulcos ou reentrâncias.

Os trabalhadores devem ser responsáveis pelo uso e descarte de objetos perfurocortantes, sendo que é proibido o reencape e a desconexão manual das agulhas.
Todos os trabalhadores do setor de saúde, deverá receber gratuitamente o programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os demais estabelecidos no PCMSO. Sempre que forem disponibilizadas vacinas eficazes contra os demais agentes biológicos, o empregador deverá fornece-las gratuitamente.

A vacinação deverá ser registrada em prontuário clinico individual, sendo fornecido ao trabalhador o comprovante de todas as vacinas recebidas.

Considerações sobre a NR 32

A NR 32 define também as orientações que devem ser seguidas em relação aos riscos químicos, físicos, ergonômicos e de acidentes. Neste caso, deve-se adaptar as condições do local de acordo com as orientações mínimas descritas na norma, bem como nos programas de saúde e prevenção, tais como o PPRA e o PCMSO.

É importante ressaltar que, por ser um ambiente de trabalho que expõe os trabalhadores constantemente a riscos de diversas origens, a adoção das medidas de controle deve ser rigorosamente implementada e seguida por todos os trabalhadores.

Todas as ocorrências de acidentes e incidentes devem ser relatadas imediatamente, sendo realizado estudo técnico do caso, e desenvolvido medidas que previnam a sua recorrência.

Desta forma, para garantir um ambiente de trabalho mais seguro a todos os trabalhadores, é importante que todos os setores de trabalho estejam adaptados de acordo com os requisitos propostos pela NR 32.



Para maiores informações consulte a NR 32 completa


Faça download no link abaixo:





quinta-feira, 25 de junho de 2020






ERGONOMIA NO GRO:
AGORA, O FOCO É O RESULTADO



Doenças ocupacionais surgem a partir de uma combinação de fatores desfavoráveis que estão presentes no ambiente de trabalho. Faz parte do papel da ergonomia o desenvolvimento e aplicação de técnicas de adaptação de elementos que gerem o bem-estar e o aumento da produtividade dos colaboradores.

No entanto, as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho, conjunto de disposições e procedimentos que instruem empregados e empregadores sobre a preservação e promoção da integridade física de todos, não destacavam o relevante papel da ergonomia nesse documento.

Uma mudança importante aconteceu, o chamado Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Com ele, a ergonomia passou a ser citada na Norma Regulamentadora 01 (NR 01) — diferentemente do que acontecia, quando aparecia somente na décima sétima.

Veja como era a ergonomia antes do GRO e como essa mudança impactará na rotina de profissionais da área.

A ergonomia antes do GRO

Quando o assunto é a gestão das ações de SST, a leitura das Normas Regulamentadores torna-se obrigatória.

O fato é que a ergonomia antes do GRO aparecia somente como a décima sétima NR. Justamente ela que se preocupa com as condições do ambiente de trabalho e combate as principais causas da baixa produtividade.

Antes dos pontos relacionados à ergonomia, são abordadas as seguintes Normas Regulamentadoras:

  • Inspeção prévia;

  • Embargo ou interdição;

  • Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;

  • Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;

  • Equipamento de Proteção Individual;

  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

  • Edificações;

  • Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

  • Eletricidade;

  • Materiais;

  • Máquinas e equipamentos;

  • Caldeiras, vasos e tubulações;

  • Fornos;

  • Insalubridade.


Não há dúvida de que essas NR's são importantes, mas note que muitas delas não são aplicáveis a todos os negócios existentes.

Coloque-se no lugar de um gestor que precisa implementar hoje boas práticas de SST. São tantas normas para ler e aplicar que o mais provável é que ele se concentre nas primeiras.

Na ergonomia antes do GRO, o trabalho do ergonomistas é mais direcionado para o mapeamento do risco. Em contrapartida, cabe à empresa a responsabilidade pela solução. Essa relação, contudo, nem sempre funciona.
Organizações sentem falta de um direcionamento claro e objetivo sobre o que fazer em relação à ergonomia.

Essa área, que possui uma preocupação com a força de trabalho, é global, pois está presente em todos os negócios, independentemente de porte ou segmento. Por essa razão surgiu a necessidade de priorizá-la.

A ergonomia considera pontos como layout otimizado, iluminação, exposição a elevados índices de temperaturas, presença de ruídos excessivos e postura corporal. Por isso, demanda uma gestão eficaz.

Vem daí a importância do surgimento do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.



O surgimento do GRO

O dia 9 de março de 2020 ficou marcado pela sanção da nova versão da NR 01 de Saúde e Segurança do Trabalho ― Disposições Gerais.

Ela determina suas regras como obrigatórias para todas as empresas públicas e privadas, além de órgãos públicos da administração direta e indireta com colaboradores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Essa nova versão da NR 01 recebeu o nome de Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Suas determinações entrarão em vigor no dia 10 de março de 2021 — exatamente um ano após a sanção.

A mudança é parte de uma estratégia desenvolvida cujo objetivo é guiar empregadores e organizações sobre:

  • mapeamento;

  • gerenciamento;

  • e fiscalização de possíveis riscos presentes no ambiente de trabalho.


Diferentemente da NR 17, o GRO é considerado como uma norma completa, pois oferece condições para que gestores, técnicos e especialistas consigam identificar rapidamente todas as ameaças para a saúde do colaborador — tanto físicas quanto psicológicas ―, além das respectivas soluções.

As mudanças que estão por vir

O GRO é um programa que estimula a gestão dos riscos ocupacionais, ao invés de apenas mapeá-los. Essa mudança, que deve ser vista como parte de um processo de modernização, pressupõe diretrizes básicas. São elas:

  • harmonizar;

  • simplificar;

  • desburocratizar.


Por meio dessa nova abordagem, o profissional de ergonomia consegue incluir as demais NR’s no desenvolvimento de um projeto único, mas com desdobramentos para todas as situações e/ou condições que representam ameaças na atividade ocupacional.

Com isso, espera-se uma estrutura básica de gestão que deve ser seguida, em vez de um modelo de documento que acaba tentando massificar a implementação de ações em diferentes negócios.

A estruturação, implementação e melhoria do GRO tende a acontecer por meio de uma equipe multidisciplinar. Cada profissional atuará dentro de sua capacidade técnica e limitação legal.

O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais tende a ser muito positivo para empresas, consultorias, profissionais de SST, colaboradores e sociedade em geral, pois o seu foco em resultado gera mais engajamento que apenas a obrigação do cumprimento de um dispositivo legal.

Cumprir as NR’s e demais dispositivos legais passará a ser um meio para alcançar objetivos como ambientes mais seguros, saudáveis e produtivos. Por isso, as ações de ergonomia antes do GRO enfrentavam certa resistência.




Fonte




terça-feira, 23 de junho de 2020






NR 20 - SEGURANÇA E SAÚDE COM INFLAMÁVEIS E COMBUSTÍVEIS


Como você já deve ter reparado, em todas as nossas postagens, sempre destacamos a importância da segurança do trabalho para uma empresa. Sem ela, a saúde e a qualidade de vida de seus funcionários são colocadas em risco, trazendo péssimas consequências para o funcionamento de seu processo produtivo.

Em meio a esse cenário, as Normas Regulamentadoras (NR) são instrumentos do Ministério do Trabalho para regulamentar e padronizar a atuação técnica em nosso país.

Sendo assim, um profissional de segurança no trabalho deve conhecê-las e adotá-las muito bem em sua prestação de serviço.

Nessas horas, a NR-20 é uma das que mais se destacam. Mas você sabe o porquê disso? Ou, então, como ela funciona e as suas especificações? No nosso post de hoje, sanaremos as suas dúvidas sobre o assunto. Vamos lá?

O que é a NR-20

Por mais bem preparada e capacitada que uma empresa possa ser, acidentes e imprevistos ainda acontecem.

Assim, a NR-20 estabelece as condições mínimas para eliminar os riscos oriundos de atividades com manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. Também, são contempladas as funções de extração, produção e armazenagem desses materiais.

Essa norma, ainda, tem o objetivo de indicar como os projetos que utilizam esses insumos devem ser usados nas etapas de montagem, operação, manutenção, inspeção e, até mesmo, desativação de alguma instalação.
Ademais, ela orienta implementação de medidas que controlam situações perigosas, como o posicionamento de extintores de incêndio e um sistema de aterramento bem dimensionado e instalado.

Quais são as suas classificações

É muito importante saber identificar esses tipos de materiais em seu ambiente de trabalho.

Segundo a NR-20, a combustão é uma reação química exotérmica, na qual ocorre a liberação de calor.

Outro conceito importante é o entendimento de ponto de fulgor como a menor temperatura de um líquido ou sólido, em que os vapores de sua composição juntamente com o ar atmosférico, iniciam uma reação de combustão quando submetidos a uma fonte de ignição.

Assim, é possível fazer as seguintes determinações:

  • líquidos inflamáveis: elementos que possuem ponto de fulgor menor ou igual à 60º C;


  • gases inflamáveis: componentes que inflamam com o ar a partir de uma pressão padrão de 101,3 KPa;


  • líquidos combustíveis: líquidos com ponto de fulgor entre 60 e 94 ºC.


Lembre-se, também, da classificação relativa às instalações de sua empresa. Nessas situações, o tipo de atividade realizada tem prioridade sobre a capacidade armazenamento e segue as seguintes definições:

Classe I

  • atividade: postos de serviços com inflamáveis e/ou líquidos combustíveis;


  • capacidade de armazenamento: gases inflamáveis entre 2 e 60 toneladas e líquidos inflamáveis e ou combustíveis entre 10 e 5.000 m³.


Classe II

  • atividade: engarra


  • fadoras de gases inflamáveis e atividades de transporte duto viário de gases e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis;


  • capacidade de armazenamento: gases inflamáveis entre 60 e 600 toneladas e líquidos inflamáveis entre 5.000 e 50.000m³.


Classe III

  • atividade: refinarias, unidades de processamento de gás natural, instalações petroquímicas e usinas de fabricação de etanol;


  • capacidade de armazenamento: gases inflamáveis acima de 600 toneladas e líquidos inflamáveis e/ou combustíveis com volumes superiores a 50.000m³.


Como funciona a capacitação de trabalhadores

Para compreender todas as informações presentes na NR-20, um técnico de segurança do trabalho deve se capacitar de maneira correta, realizando treinamentos e adquirindo novos conhecimentos.

Então, um curso de NR-20 é a melhor opção que o mercado pode oferecer. Dessa maneira, faça uma escolha adequada às suas necessidades e que tenha as seguintes características:

  • material didático exclusivo e individual;


  • atividades práticas que simulam a realidade;


  • equipamentos modernos e de qualidade;


  • corpo docente experiente e altamente qualificado.


A segurança e o bem-estar dos colaboradores de uma empresa dependem das soluções e medidas tomadas por um técnico de segurança do trabalho.

Dessa maneira, esse profissional deve respeitar as leis e as normas regulamentadoras brasileiras. Assim, é imprescindível conhecer e utilizar os conceitos da NR-20 a todo momento.



Para maiores informações consulte NR 20 completa


Faça download no link abaixo






Vídeo líquidos e Inflamáveis






sexta-feira, 19 de junho de 2020





ATENÇÃO

À NR 21 NA CONSTRUÇÃO CIVIL


Durante a jornada de trabalho na Construção Civil é bastante comum que os trabalhadores dos Canteiros de Obras fiquem expostos aos diversos riscos ocupacionais como, por exemplo, a insolação, a exposição ao calor, frio umidade e ventos inconvenientes. E, para reduzir a exposição aos riscos no ambiente de trabalho é necessário dar atenção à NR 21 na Construção Civil.

A NR 21 que trata sobre Trabalhos a Céu Aberto é complementar aos requisitos exigidos pela NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Devemos ficar atentos a essa integração inclusive porque entra em vigor, no dia 11/02/2021, a nova redação da NR 18, que determinou de uma forma mais clara os procedimentos gerenciais para a Segurança e Saúde do Trabalho (SST) na Construção Civil.

É importante dar atenção aos riscos que os trabalhadores da indústria da Construção Civil são expostos, porque com a adoção de ações ou medidas que protejam os trabalhadores conseguimos tornar o ambiente de trabalho mais seguro e produtivo. Além disso, promovemos um clima organizacional propício as mudanças e melhorias relacionadas com a Cultura de Segurança.

A exposição excessiva ao sol, a imprevisibilidade do clima e diversos outros fatores ambientais que podem ocorrer em trabalhos a céu aberto, pode prejudicar a saúde dos trabalhadores e é para prevenir os problemas advindos desses fatores que existe a NR 21.

Na construção de rodovias, edifícios, obras, redes de esgoto, água, etc., entre outras obras do Brasil, no período de 2012 a 2018, foram registradas 1.125 mortes e em 21% destas fatalidades foi apontado como agente causador a Queda de Altura.

São acidentes de trabalho nos quais as principais vítimas são os serventes de obras (29%), pedreiro (22%), mestre de obra (6%), carpinteiro (5%) e pedreiro de edificações (4%), totalizando 66% dos registros, conforme dados disponíveis no Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho.

As quedas de altura dos profissionais são associadas a vários fatores, inclusive aos ambientais como, por exemplo, excessiva exposição ao sol, ventos fortes e chuvas, portanto, é necessário analisar os riscos das atividades e as condições do ambiente.

Informações que permitem oferecer medidas adequadas para o descanso e proteção do trabalhador. Inclusive, recomendações específicas foram elaboradas e publicadas na Cartilha Trabalho em Altura pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

A NR 21 que trata sobre trabalhos a céu aberto é de extrema importância na indústria da Construção Civil e é sobre esta importância que iremos falar no post a seguir.


Visão geral da NR 21


A NR 21 é a Norma Regulamentadora que estabelece requisitos de segurança e de cunho administrativo para ambientes de trabalho a céu aberto, com o intuito de prevenir os trabalhadores contra os riscos que este tipo de trabalho fornece.

É uma norma que se aplica para qualquer trabalho a céu aberto, não só nas construções, mas também em atividades rurais, etc. e dispõe desde ações de proteção até as recomendações para a construção de abrigos, alojamentos e condições sanitárias mínimas que devem existir no local de trabalho.

A NR 21 exige que em todos os serviços realizados a céu aberto é obrigatória a existência de abrigos, mesmo rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra qualquer intempérie.

Além disso, a norma exige “medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes”. E, também descreve recomendações sobre o dimensionamento e regras dos alojamentos, incluindo em quais locais devem ser instalados, requisitos de condições sanitárias e quais materiais devem ser usados.

A análise da exposição aos riscos ocupacionais é uma ação preventiva que os profissionais da SST devem sempre seguir e, para ajudar nessa conscientização a nossa equipe vem publicando uma série que explica e detalha melhor as medidas e procedimentos para a segurança e saúde do trabalhador quando está exposto ao calor.

Quais os riscos do trabalho a céu aberto?

Os riscos que o trabalho a céu aberto fornece, muitas vezes acabam passando despercebidos, pelo fato de que geralmente não são associados como causas do acidente de imediato e das doenças provenientes deles que podem ser desenvolvidas a longo prazo como, por exemplo, a dermatite solar, gripe, câncer de pele, entre outras.

Preservar a saúde do trabalhador é o nosso principal objetivo e para isso é necessário sempre analisar os diversos riscos e sinais que aparecem, desde manchas na pele até insolações e câncer de pele, problemas que geralmente são causados pelas longas jornadas de exposição ao sol. Outros pontos ou sinais que os profissionais da SST devem ficar atentos sobre a saúde do trabalhador são:

  • Insolação;


  • Desidratação;


  • Cataratas;


  • Queimaduras;


  • Manchas na pele;


Além dos problemas de saúde que podem ser desenvolvidos, os colaboradores que desempenham suas funções a céu aberto ficam à mercê do clima e podem passar por situações adversas como:

  • Extremos de temperatura, como clima muito frio ou muito calor;


  • Volume elevado de chuva;


  • Exposição a ventos fortes;


  • Risco de incidência de raios;


  • Exposição à poeira;


  • Exposição excessiva ao sol.



Todos esses riscos prejudicam a qualidade de vida do trabalhador e quem trabalha na indústria da construção civil é exposto a tudo isso diariamente, por isso a importância da NR 21 neste segmento.

Os riscos da exposição ao Sol

A Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica - SBOC destaca que “…. Pequenas manchas avermelhadas ou acastanhadas de crescimento lento. Pintas que mudam de cor ou de formato. Feridas que não cicatrizam. ” São sintomas ou sinais do surgimento de uma doença na pele e que em 90% dos casos é uma doença provocada, basicamente, pela exposição excessiva ao sol.

Dados disponibilizados pelo Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) demonstram que o Câncer Relacionado ao Trabalho no período de 2007 a 2018 aumentou exponencialmente no Brasil e que apenas em 2018 foram registrados 417 casos.

Observa-se também que o Estado do Paraná, com 45 % dos casos e o Mato Grosso do Sul, que registrou 40%, acumularam 85%, indicando que existem atividades industriais nestes estados que adotar medidas mais efetivas para reduzir à exposição a radiação solar e/ou outras causas como, por exemplo, defensivos agrícolas com um contato prolongado do trabalhador, conforme destacado pelo Instituto Nacional de Câncer - INCA.




 Câncer relacionado ao Trabalho – Série Histórica





Câncer relacionado ao Trabalho – Distrib. Geográfica

A SBOC e o INCA ressaltam que a melhor proteção contra o sol é a barreira física, uma vez que não existem limites de frequência ou de intensidade seguros para a exposição aos raios ou substâncias cancerígenas.
Neste caso, uma medida preventiva é fornecer EPI’s adequados como, por exemplo, vestuários que proteja a pele do trabalhador, modelos de óculos que possuam fator de proteção solar, protetores solares apropriados ao tipo de pele do indivíduo, entre outros itens.

A NR 21 na construção civil

Como os trabalhadores da construção civil geralmente enfrentam longas jornadas de trabalho e os canteiros de obra são a céu aberto durante basicamente todas as etapas, a NR 21 é parte da Segurança do Trabalho na Construção Civil.

Além de todos os riscos que a NR 18 já engloba, a atenção dos empregadores quanto a esses riscos da NR 21 não deve ser deixada de lado, justamente pelo fato da construção civil ser um setor crítico no assunto SST.

Protegendo os trabalhadores

Os principais meios de proteção dos trabalhadores para este caso são o uso adequado de EPI’s e a construção dos abrigos e alojamentos, tal qual a NR 21 prevê.

Os EPI’s necessários para a prevenção são:

  • Vestimentas adequadas: Roupas confeccionadas em tecidos leves, camisetas de manga longa e calças para cobrir a maior parte do corpo para evitar o contato direto da pele com o sol;

  • Óculos de proteção: Com lentes que devem ser capazes de proteger contra os raios UV;


Capacete: Obrigatório em todos os canteiros de obra, porém se for no caso de trabalho a céu aberto, ele deve possuir revestimento do tipo que não acumule calor para evitar aquecimento da cabeça.

A proteção corporal demanda uma análise detalhada dos riscos do ambiente de trabalho e do perfil dos trabalhadores, por isso, fique atento ao tipo de EPI e ação adotada para evitar acidentes de trabalho.

Os empregadores devem fornecer gratuitamente protetor solar para uma aplicação a cada 3 horas, programar intervalos para hidratação e descanso, e se possível dar preferência para que as atividades sejam executadas em horários de menor incidência solar.

Fora os equipamentos de proteção, as áreas de vivência, que já são colocadas como obrigatórias pela NR 18, também são amparadas pela NR 21, podendo ser enquadradas como abrigos aos trabalhadores.

Para a proteção da saúde do trabalhador vale tudo como, por exemplo, manter em dia as vacinas, adotar boas práticas alimentares e manter cuidados especiais com trabalhadores que necessitam de medicamentes controlados. Além disso, tomar cuidados redobrados com a água que é consumida no local de trabalho e evitar a exposição de trabalhadores a situações desnecessárias.

A importância destes cuidados

Os riscos do trabalho a céu aberto são inúmeros e não são percebidos facilmente, portanto, seguir as diretrizes da NR 21 deve ser algo constante, principalmente, na indústria da construção civil.

Trabalhadores expostos ao sol possuem o dobro de chances de desenvolver algum tipo de câncer de pele, fora outros problemas críticos e prejudiciais, como, queimaduras na pele e aparecimento de manchas.

Prevenir os trabalhadores dos riscos que o trabalho a céu aberto fornece é mais uma das práticas cruciais para a manutenção da saúde do trabalhador da construção civil.

Por se tratarem de riscos que acarretam em problemas a longo prazo e não tão visíveis, o monitoramento das ações deve ser constante e não deve, em hipótese alguma, ser negligenciado pelo empregador.

O profissional da Segurança e Saúde do Trabalho deve adotar práticas que permitam acompanhar o desempenho da área no Canteiro de Obras, entre as quais destacamos a execução de auditorias ou aplicação de check-list de SST, o controle de entrega de EPI’s e treinamentos dos trabalhadores.


Fonte


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