domingo, 10 de maio de 2020








NR 01 – SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO



A NR 1 determina que as normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, torna-se obrigatória para todas as empresas privadas e públicas, além dos órgãos públicos da administração direta e indireta, desde que possuam empregados regidos de acordo com a CLT.

Este processo é muito importante e todas as disposições que estão inseridas dentro da NR 1 são aplicadas de acordo com o possível, aos trabalhadores avulsos (São aqueles que prestam serviços com a intermediação da entidade de classe, que tem o seu pagamento feito sob a forma de rateio), às entidades ou empresas que lhe tomem o serviço e aos sindicatos que representam tais categorias profissionais.

Funções da empresa e empregador referente NR1 – Segurança e Medicina do Trabalho

Mediante a NR 1 o empregador tem como função:

a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

b) Informar aos trabalhadores:

I. os riscos ocupacionais existentes nos locais de trabalho;

II. as medidas de prevenção adotadas pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos;

III. os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos; e

IV. os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.

c) Elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;

d) Permitir que representantes dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;

e) Determinar procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho, incluindo a análise de suas causas;

f) Disponibilizar à Inspeção do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho;

g) Implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

I. eliminação dos fatores de risco;

II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;

III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; e

IV. adoção de medidas de proteção individual.

Já ao empregado cabe:

a) Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;

b) Submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;

c) Colaborar com a organização na aplicação das NR; e

d) Usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.

É considerado ato faltoso a recusa injustificada do empregado caso as normas citadas não sejam cumpridas e acarretará ao empregador a aplicação das devidas penalidades pela legislação pertinente.

Todas as empresas têm a obrigação do cumprimento das normas, com relação à matéria, que sejam incluídas em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios.

Outra finalidade da NR 1 é determinar que a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) é órgão que tem como objetivo coordenar, orientar, controlar e supervisionar atividades relacionadas à segurança e medicina do trabalho.

Um setor importante é a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), é responsável por executar as atividades relacionadas à segurança e medicina do trabalho:

  • Incluindo a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho (CANPAT);


  • Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);


  • Fiscalizar o cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre a segurança e medicina do trabalho;


  • Outras competências previstas na NR 1, por este órgão.


Outras aplicações e observações da NR1

Quando uma ou mais empresas estiverem sob direção, controle ou administração de outra, serão responsáveis à empresa principal e cada uma das subordinadas.

Outra aplicação da NR é referente à obra de engenharia, que será considerada como um estabelecimento, compreendendo ou não canteiro de obra ou frentes de trabalho, a menos que se disponha de forma diferente em NR específica.

Não cumprindo a regra o empregador terá que aplicar as penalidades previstas na legislação.

Finalizando

“O objetivo desta Norma é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas à segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.”


Para maiores informações consulte a NR 01 completa. Faça download no link abaixo:


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