NR 01
– SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
A NR 1 determina que
as normas regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho,
torna-se obrigatória para todas as empresas privadas e públicas, além dos
órgãos públicos da administração direta e indireta, desde que possuam
empregados regidos de acordo com a CLT.
Este processo é muito
importante e todas as disposições que estão inseridas dentro da NR 1 são
aplicadas de acordo com o possível, aos trabalhadores avulsos (São aqueles que
prestam serviços com a intermediação da entidade de classe, que tem o seu
pagamento feito sob a forma de rateio), às entidades ou empresas que lhe tomem
o serviço e aos sindicatos que representam tais categorias profissionais.
Funções
da empresa e empregador referente NR1 – Segurança e Medicina do Trabalho
Mediante
a NR 1 o empregador tem como função:
a) Cumprir e fazer cumprir as
disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
b) Informar aos trabalhadores:
I. os riscos ocupacionais
existentes nos locais de trabalho;
II. as medidas de prevenção adotadas
pela empresa para eliminar ou reduzir tais riscos;
III. os resultados dos exames
médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios
trabalhadores forem submetidos; e
IV. os resultados das
avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
c) Elaborar ordens de serviço
sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos trabalhadores;
d) Permitir que representantes
dos trabalhadores acompanhem a fiscalização dos preceitos legais e
regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho;
e) Determinar procedimentos
que devem ser adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho,
incluindo a análise de suas causas;
f) Disponibilizar à Inspeção
do Trabalho todas as informações relativas à segurança e saúde no trabalho;
g) Implementar medidas de
prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de
prioridade:
I. eliminação dos fatores de
risco;
II. minimização e controle dos
fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III. minimização e controle
dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização
do trabalho; e
IV. adoção de medidas de
proteção individual.
Já
ao empregado cabe:
a) Cumprir as disposições
legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as
ordens de serviço expedidas pelo empregador;
b) Submeter-se aos exames
médicos previstos nas NR;
c) Colaborar com a organização
na aplicação das NR; e
d) Usar o equipamento de
proteção individual fornecido pelo empregador.
É considerado ato faltoso a
recusa injustificada do empregado caso as normas citadas não sejam cumpridas e
acarretará ao empregador a aplicação das devidas penalidades pela legislação
pertinente.
Todas as empresas têm a
obrigação do cumprimento das normas, com relação à matéria, que sejam incluídas
em códigos de obras ou regulamentos sanitários dos Estados ou Municípios.
Outra finalidade da NR 1 é
determinar que a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST) é órgão que
tem como objetivo coordenar, orientar, controlar e supervisionar atividades
relacionadas à segurança e medicina do trabalho.
Um
setor importante é a Delegacia Regional do Trabalho (DRT), é responsável por
executar as atividades relacionadas à segurança e medicina do trabalho:
- Incluindo a Campanha Nacional de Prevenção dos Acidentes do Trabalho (CANPAT);
- Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT);
- Fiscalizar o cumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre a segurança e medicina do trabalho;
- Outras competências previstas na NR 1, por este órgão.
Outras
aplicações e observações da NR1
Quando uma ou mais empresas
estiverem sob direção, controle ou administração de outra, serão responsáveis à
empresa principal e cada uma das subordinadas.
Outra aplicação da NR é
referente à obra de engenharia, que será considerada como um estabelecimento,
compreendendo ou não canteiro de obra ou frentes de trabalho, a menos que se
disponha de forma diferente em NR específica.
Não cumprindo a regra o
empregador terá que aplicar as penalidades previstas na legislação.
Finalizando
“O objetivo desta Norma é
estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as
definições comuns às Normas Regulamentadoras – NR relativas à segurança e saúde
no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos
ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.”
Para
maiores informações consulte a NR 01 completa. Faça download no
link abaixo:
Nenhum comentário:
Postar um comentário