segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

 




A NOVA NBR 14608/2021 PARA FORMAÇÃO DE BOMBEIRO CIVIL

 



Diante do crescente número de incêndios e acidentes dos mais diversos, percebeu-se a urgente necessidade de mudanças na formação de bombeiro civil, culminando com a nova NBR 14608/2021.

O intuito dessa nova versão, assim como a de 2007, é dar diretrizes, requisitos e procedimentos para o treinamento e atuação dos bombeiros civis que, por sua vez, têm a missão de proteger a vida e o patrimônio das pessoas, porém, agora, de forma mais detalhada e com um nível de exigência maior, compatível com a responsabilidade da profissão.

Desse modo, se você procura um curso de formação de bombeiro civil, é essencial buscar por instituições que estejam de acordo com a NBR 14608/2021, como os oferecidos pelas MA’S, referência em cursos profissionais. Do contrário, a formação de bombeiro civil não estará em conformidade com a norma que regula essa profissão.

 

NOVA NBR 14608/2021 – APERFEIÇOAMENTO DE UMA IMPORTANTE PROFISSÃO

 

De acordo com o exposto pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT, o bombeiro civil é o “profissional capacitado para atuação em serviços de prevenção e de atendimento de emergências em edificações, plantas e/ou instalações privadas ou públicas, de acordo com a legislação vigente” (ABNT NBR 14608:2021, p. 2).

 

Levando-se em consideração a relevância dessa profissão, a NBR 14608/2021 traz aperfeiçoamentos e modificações relativamente à sua versão anterior.

 

Vejamos alguns tópicos:

 

1 – Classes

 

Visando a padronização da atividade, antes inexistente de modo específico, a normativa cria classes diferentes dentro da corporação, exigindo em cada uma delas formação e habilidades específicas. Assim, bombeiros de Classe 1 devem ter conhecimentos das unidades de competência de 1 a 3; Classe 2, de 1 a 6 e de Classe 3, até 7.

Essas unidades de competência vão desde procedimentos básicos, variados atendimentos emergenciais, resgate técnico em altura, espaço confinado, até chegar níveis mais exigentes, como combate a incêndios envolvendo transporte de produtos perigosos em área externas.

 

2 – Composição

 

A versão anterior quantificava o efetivo de acordo com o grau de risco da atividade em uma edificação. Agora, cabe à empresa definir esse número, bem como adquirir os equipamentos adequados à sua atividade.

 

3 – Capacitação e Formação

 

Talvez esse tenha sido o tópico com maiores alterações, visto que:

 

·       A escolaridade mínima que antes era de no mínimo o Ensino Fundamental para realizar o curso de formação de bombeiro civil, passou agora a ser o Ensino Médio completo, no mínimo;

·       A capacitação era dada de forma genérica. Entretanto, a nova NBR 14608/2021 trata de especializações. Assim, só pode atuar com produtos perigosos quem recebeu treinamento específico para tal, do mesmo modo no setor florestal, resgate técnico, viaturas e demais áreas, respectivamente;

·       Devido à implementação das especializações, a atualização em cada uma delas tem de ser realizada a cada 2 anos, e não mais anualmente, como era antes a “reciclagem”;

·       Relativamente às horas de formação, a carga mínima de 210 horas foi ampliada para 306 horas, equivalente à Classe 1. Quando somadas as horas de formação, diferentes para cada um dos níveis, chegamos a 573 para a Classe 3;

 

Vale ressaltar que tal certificação só é concedida ao bombeiro que realizar o treinamento em escola com Campo de Treinamento Prático, de acordo com a NBR 14277/2021.

 

FORMAÇÃO DO BOMBEIRO CIVIL – PROFISSIONALISMO É ESSENCIAL

 

Tornar-se um bom profissional não depende só de vontade. Um bom centro de formação é essencial para atingir tal objetivo.

É primordial observar se o curso oferecido respeita, de fato, as horas estabelecidas na NBR 14608/2021. Afinal, é bem difícil um curso que certifica como bombeiro civil Classe 3, que tem 573 horas de duração, ser concluído em 1 ano, ainda mais se as aulas ocorrem apenas 1 dia na semana, aos sábados por exemplo.

Separe um tempo e faça as contas, multiplicando a quantidade de horas por dia pelo número de dias contratados. Você receberá pelo o que está pagando?

 

Vejamos um exemplo de um curso considerado como Nível 3, onde tem carga horária de no mínimo 573 horas:

 

·       Se as aulas ocorrem apenas aos sábados com carga horária de 8 horas por dia, por exemplo, seriam necessários 72 sábados, que totalizam 18 meses. Basta multiplicar 72 sábados X 8 horas por dia = 576 horas.

 

Desta forma, para que um curso de bombeiro civil nível 3 acabe em um ano ou menos, seria necessário que as aulas acontecessem de segunda à sexta-feira (todos os dias), em meio período, ou todos os sábados e domingos do mês.

Observe se a instituição que oferece o curso incluí estágio (voluntário e gratuito), cujas horas não podem ser somadas à formação, pois cada conteúdo possui carga horária especificada na própria legislação.

Empresa que oferece o curso de Bombeiro Civil nível III com carga horária de 573h/a e 18 meses de duração. O nosso curso está totalmente adequado às atualizações da ABNT NBR 14608/2021, ABNT NBR 16877/2020 e com pista de treinamento prático conforme ABNT NBR 14277/2021.

 

 

 

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O QUE É E QUAL A FUNÇÃO DO MAPA DE RISCO DE UMA EMPRESA?

 



Pensar sobre os riscos de segurança no ambiente de trabalho visando evitar acidentes. Essa parece ser uma preocupação óbvia nos dias atuais, mas nem sempre foi assim. Antes da década de 90, por exemplo, não havia a obrigatoriedade nas empresas de elaboração do Mapa de Risco.

Ao que tudo indica, essa estratégia começou a ser utilizada na década de 60 por operários italianos, numa iniciativa do movimento sindical local. No Brasil, os primeiros relatos do uso dos mapas de risco são da década de 80, mas somente na década de 90 ele se tornou obrigatório.

 

O que é um Mapa de Risco?

 

A ideia do Mapa de Risco é representar, de forma qualitativa, quais são os riscos de acidentes existentes no local de trabalho. Independentemente do tamanho de uma empresa, algumas de suas áreas são mais propensas a acidentes de certo tipo do que outras.

Por meio de uma representação gráfica, todos os colaboradores têm acesso a uma visão geral de quais áreas são mais perigosas e quais delas requerem o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), de acordo com a planta da empresa. No Brasil, o Mapa de Risco é um item obrigatório de segurança desde 1992.

Suas especificações técnicas estão descritas na portaria DNSST 5, de 17 de agosto, texto que alterou a NR 9 e estabeleceu a obrigatoriedade de sua elaboração nas empresas. Cabe à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), juntamente com os demais trabalhadores, analisar as instalações e indicar quais são os perigos relacionados a cada uma das áreas.

Caso a empresa não tenha uma CIPA constituída, essa função deverá ser realizada por um profissional de segurança do trabalho.

 

Qual é a função do Mapa de Risco?

 

Como já mencionamos, a ideia do Mapa de Risco é mostrar aos trabalhadores e aos visitantes de uma empresa, de forma didática e clara, quais são as áreas de uma companhia que apresentam riscos à segurança do trabalhador e quais tipos de riscos são esses.

Com isso, a empresa consegue reduzir o número de acidentes de trabalho e pode preparar melhor seus trabalhadores, oferecendo a eles EPIs e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s) quando necessário.

Por todas essas características, o Mapa de Risco deve ser colocado em um local visível e de fácil acesso a todos. É considerado uma falta o fato de elaborar um Mapa de Risco e deixá-lo guardado dentro de uma pasta, por exemplo. Seu propósito é ser exposto em uma área de grande circulação de maneira que todos os funcionários estejam cientes do seu conteúdo.

 

Como elaborar o Mapa de Risco?

 

Cabe à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), juntamente com os demais trabalhadores, analisar as instalações e indicar quais são os perigos relacionados a cada uma das áreas. Caso a empresa não tenha uma CIPA constituída, essa função deverá ser realizada por um profissional de segurança do trabalho.

 

Para a elaboração do Mapa de Risco, é preciso levar em consideração alguns fatores importantes:

 

Conheça os processos no local em questão: ao analisar um ambiente, é preciso compreender quais são os tipos de trabalho desenvolvidos no local. Por exemplo, uma sala com uma porta e uma janela que abrigue cinco computadores terá uma avaliação diferente da mesma sala se nela forem manuseados produtos químicos. Cada sala deve ser analisada individualmente.

Identifique quais são os agentes de risco: produtos químicos, poeira, barulho excessivo, más condições de luminosidade, todos esses são fatores de risco à saúde e que precisam ser contemplados no Mapa de Risco. O trabalhador deve saber, antes de entrar no recinto, quais são os riscos que o esperam.

Identifique quais medidas precisam ser tomadas: identificar os riscos e não agir para minimizá-los tem pouca serventia. Utilize essas informações para descobrir quais são os EPI’s e EPC’s necessários para aumentar a prevenção no local e reduzir os riscos à saúde e à segurança do trabalhador.

Observe indicadores de saúde: nem sempre os riscos de um ambiente estão aparentes. Alguns deles se manifestam com o tempo e é preciso analisar o histórico de saúde dos trabalhadores para compreendê-los. Por isso, observe esses indicadores, cruze dados e tome medidas, se necessário, para minimizar esses problemas.

 

Representação por círculos e cores

 

A forma padronizada de representar os riscos de um ambiente é por meio de círculos coloridos. O tamanho do círculo indica o grau de risco enquanto as cores indicam os tipos de risco presentes no ambiente.

 

Quanto ao grau de risco, os círculos podem ser:

 

Pequeno: com cerca de 2,5 cm de diâmetro, eles indicam risco pequeno ou risco médio já protegido;

Médio: com cerca de 5 cm de diâmetro, eles indicam risco que gera relativo incômodo, mas passível de ser controlado;

 


Grande: com cerca de 10 cm de diâmetro, eles indicam risco que pode matar, mutilar, gerar doenças e que não contam com mecanismos de redução, neutralização ou controle.

Já os tipos de risco são representados por cores. São cinco grupos: verde (riscos físicos), vermelho (riscos químicos), marrom (riscos biológicos), amarelo (riscos ergonômicos) e azul (riscos de acidentes). Confira o detalhamento deles na tabela abaixo:

…..

Percebeu qual é a importância de ter um Mapa de Risco na sua empresa? Se a sua companhia ainda não conta com essa ferramenta, além de estar em desacordo com a legislação, ainda oferece riscos para os seus trabalhadores. Consulte a equipe de especialistas do e protege e saiba como regularizar a situação.

 

 

 

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sexta-feira, 27 de janeiro de 2023

 




 

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES DE TRABALHO?



 

Acidentes podem acontecer a qualquer momento e, não são intencionais. Inúmeros fatores podem contribuir para a causa de acidentes de trabalho, variando de esforço excessivo até o manuseio incorreto de materiais perigosos.

No entanto, é possível evitar muitos acidentes, tomando precauções para garantir que os acidentes mais prováveis ou mais comuns, não ocorram.

Este artigo reúne informações sobre as principais causas de acidentes no local de trabalho, para que você possa estar preparado para evitar lesões e outros incidentes.

 



O que é acidente de trabalho?

 

O acidente de trabalho pode ser descrito como uma ocorrência durante o horário de expediente ou no local de trabalho que tenha causado ferimentos ou lesões em algum colaborador.

É claro que esses acidentes podem acontecer em vários cenários, com qualquer pessoa e a qualquer momento.

Por isso é importante estar sempre atento aos perigos e seguir os procedimentos de segurança corretamente, para evitar ao máximo qualquer tipo de acidente.

 

As causas mais comuns de acidentes de trabalho

 

O funcionário corre um sério risco de torcer, esticar ou rasgar um músculo ao levantar um material ou objeto que seja muito pesado.

Para evitar esse tipo de acidente, que é mais comum do que se imagina, garanta que todos estejam usando os EPI’s necessários para evitar lesões e tensões musculares.

Apesar de toda a segurança, é melhor não fazer esse tipo de serviço sozinho ou usar máquinas para descolar esses materiais.

 

Fadiga

 

A privação do sono pode causar exaustão, desatenção e acidentes. Mesmo estando bem descansado, o trabalhador pode ficar cansado durante o expediente, por isso é necessário fazer intervalos regulares ou quando necessário.

Não fazer uma pausa é outra causa comum de acidentes, podendo levar a uma série de problemas, incluindo esgotamento físico e mental. Para se recuperar do trabalho pesado, é essencial que os funcionários façam pausas adequadas.

 

Mau uso das ferramentas de trabalho

 

Acidentes causados pelo manuseio errado de ferramentas, são muito comuns, principalmente na construção civil.

 

Fraturas, cortes e amputação de membros acontecem com frequência, por diversos fatores:

 

·       Falta de equipamento de segurança;

·       Pouca ou nenhuma experiência com o uso da ferramenta;

·       Falta de atenção na hora do manuseio;

·       Falta de manutenção, dentre outros.

 

Má iluminação do ambiente

 

A falta de iluminação adequada é uma das causas de quedas e outras lesões no local de trabalho, pelo simples fato passar despercebida ou mesmo como algo sem importância.
Se você não pode ver os perigos, não tem como evitá-los.

Por isso, todas as áreas do ambiente de trabalho devem ser bem iluminadas, incluindo escritórios, galpões, corredores, estacionamentos, entradas externas, dentre outros.

 

Estresse

 

O estresse é uma das principais causas de morte em todo o mundo, além de afetar o corpo e a mente de muitas maneiras.

O estresse pode promover efeitos negativos fisiológicos, emocionais e mentais, bem como debilitar ou distrair qualquer trabalhador. Portanto, é essencial incentivar um ambiente de trabalho seguro e saudável.

O estresse físico e mental é pouco reconhecido como um risco no local de trabalho, mas pode causar acidentes graves ou até fatais. Os funcionários devem estar com corpo e mente equilibrados e saudáveis.

Comunicar a importância da saúde mental e física para todos os funcionários, é algo imprescindível e vital. É importante fazer pausas e procurar ajuda para lidar com situações estressantes.

 

Quedas e escorregos

 

Quedas são uma das causas mais comuns de danos pessoais sofridos no local de trabalho, e representam 1/3 do total de acidentes, além de ser uma das principais causas dos pedidos de indenização dos trabalhadores.

A maioria das lesões causadas por esse tipo de acidente são na cabeça, nas costas, ossos quebrados, cortes, lacerações, torções e distensões musculares.

 

Estes acidentes são completamente evitáveis ​​quando as medidas de segurança corretas são colocadas em prática, tais como:

 

·       Boa limpeza do local

·       Superfícies adequadas

·       Calçados apropriados

·       Incêndio e Explosões

 

Explosões e incêndios inesperados no local de trabalho são causados por fatores de risco, como linhas de gás defeituosas, falta de eficiência na tubulação ou combustíveis armazenados de forma inadequada, por exemplo. As lesões incluem danos ao sistema respiratório e graus variados de queimaduras.

 

Choques Elétricos

 

De todos as causas listadas, o choque elétrico é o que ocorre com maior frequência, podendo causar danos graves à saúde, e até mesmo levar o funcionário a óbito.

É importante que a empresa forneça e torne obrigatório o uso dos equipamentos de proteção individual, durante a execução do serviço.

A NR 10 estabelece regras para garantir a segurança dos funcionários que trabalham com instalações elétricas.

 

Conclusão

 

Concluindo, é indispensável que os funcionários estejam bem treinados, e que conheçam as normas de segurança pertinentes à função. Além disso, verifique se as condições físicas no local de trabalho estão de acordo com os padrões para reduzir o número de acidentes de trabalho.

Ninguém deve estar no trabalho sem o devido conhecimento, treinamento, certificações, ferramentas ou EPI’s. A preparação no trabalho é uma das melhores maneiras de os funcionários permanecerem seguros.

E você, já presenciou algum tipo de acidente no seu local de trabalho? Talvez seja a hora de elaborar alguns treinamentos de atualização para reduzir o risco de lesões e melhorar o desempenho geral da organização.

 





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O QUE É O PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – PGRS?

 

 

Hoje vamos sair um pouco da área de SST e entrar no assunto de Meio Ambiente, muitos perguntam o que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, e este será o tema de hoje.

Muitas empresas ainda desconhecem as soluções mais adequadas para o descarte de seus produtos e acabam poluindo o solo e o meio ambiente de forma agressiva, o que causa inúmeros problemas de saúde pública no Brasil e em todo o mundo.

Por esse motivo as Políticas Públicas são de fundamental importância, já que são elas que podem ajudar a planejar estratégias para solucionar e sanar esse tipo de problema, que infelizmente é tão recorrente.

O Plano de gerenciamento de resíduos sólidos – PGRS – é um documento de extrema importância e possui valor jurídico, para atestar que a empresa tem capacidade de gerenciar corretamente os resíduos produzidos por ela.

 

O Que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

 



O PNRS

 

Em média, quase 90% da população brasileira vive em áreas urbanas, e esse crescimento acelerado nas cidades causou um déficit muito grande no que diz respeito a infraestrutura, desenvolvimento e saneamento básico. Tendo como objetivo reduzir esses problemas, o PNRS implementou o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos.

 

Para que serve um PGRS?

 

Com a execução correta de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, é possível reconhecer quem produz esse lixo e os tipos de lixo gerados, o que resulta na destinação final apropriada de cada resíduo produzido.

O descarte incorreto é o responsável por muitas doenças ao redor do mundo, e com o aumento desproporcional da população, é preciso ter cautela ao produzir produtos e resíduos.

 

Como implementar um sistema de destinação eficiente?

 

Não são poucas as empresas que acabam perdendo a boa reputação e o valor de mercado que demoraram anos para construir, simplesmente por administrar de forma errada os resíduos tóxicos que produzem, o que no Brasil e em vários outros países é considerado crime ambiental, originando multas altíssimas e até mesmo prisão.

 

Para dar o start inicial na implementação de um projeto para destinar corretamente os resíduos sólidos, o primeiro de tudo é criar um planejamento e, para isso é necessário estudar alguns pontos:

 

·       Requerimento legal;

·       Fatores ambientais – resíduos ou lixos produzidos;

·       Propósito do projeto.

 

A NRB 10004 de 2004 classifica os tipos de resíduos sólidos em duas categorias:


·       Classe I – resíduos perigosos: corrosivos, inflamáveis, tóxicos, patogênicos e reativos;

·       Classe II – resíduos não perigosos: solúvel em água, biodegradável e não há reações químicas.

 

Essa classificação dos resíduos ajuda a definir os elementos químicos, físicos e biológicos nas amostragens, além de informações qualitativas e quantitativas.

 

A partir destas informações, serão feitas análises que vão definir o destino de cada material, através de algumas etapas:

 

·       Coleta do resíduo sólido;

·       Armazenagem do material coletado;

·       Modo de deslocamento;

·       Manuseio;

·       Destinação – finalidade.

 

Estruturando o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

 

Para elaborar o PGRS da sua empresa, é necessário coletar as seguintes informações:

 

Descrição do empreendimento

 

·       Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual e Nome Fantasia

·       Atividade Principal;

·       Endereço – Estado, Município, CEP, Telefone, Fax; E-mail;

·       Número total de funcionários (próprios e terceirizados);

·       Representante legal.

 

Identificação do Responsável Técnico

 

·       Responsável Técnico pela elaboração do PGRS – nome, formação, e-mail, telefone e Anotação de Responsabilidade Técnica do respectivo conselho de classe;

·       Responsável Técnico pela implantação do PGRS – nome, formação, contato e registro no conselho de classe da formação.

 

Diagnóstico dos Resíduos Sólidos

 

·       Origem, volume e características dos resíduos – Consiste na classificação dos resíduos baseado nos laudos de análise química, segundo a NBR- 10.004 da ABNT. Nesta etapa as empresas devem classificar, quantificar, indicar formas para a correta identificação e segregação na origem, dos resíduos gerados por área/unidade/setor da empresa;

·       Dados detalhados dos responsáveis de cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos – O PGRS deverá ser realizado por um responsável técnico, devidamente registrado no Conselho Profissional;

·       Definir procedimentos operacionais relativos ao gerenciamento de resíduos sólidos;

·       Plano de contingência – O PGRS deve especificar quais as ações preventivas e corretivas para o controle e minimização de danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio;

·       Metas e procedimentos de minimização da geração de resíduos, como os programas de redução na fonte, entre outros.

 

Desde 2010, por meio da Lei 12.305/2010, a implantação do PGRS é obrigatória para empresas de várias áreas e segmentos.

 

·       Empresas geradoras de resíduos provenientes do serviço público de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana. Nessa categoria estão as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;

·       Empresas geradoras de resíduos industriais – todas as indústrias do país, desde a indústria alimentícia, de equipamentos eletrônicos, calçados, roupas, etc;

·       Empresas geradoras de resíduos da área da saúde – resíduos gerados em hospitais, consultórios, clínicas e pela indústria farmacêutica;

·       Empresas geradoras de resíduos da construção civil – as empresas de reforma, reparo, construção e demolição;

·       Empresas geradoras de resíduos perigosos, ou caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume;

·       Empresas geradoras de resíduos de serviços de transporte – empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários, ferroviários e passagens de fronteira.

·       Empresas geradoras de resíduos de atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades – frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.

 

O que acontece se uma empresa recusar o PGRS?

 

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS precisa ser elaborado a nível federal, estadual e municipal. Os responsáveis pela implantação do PGRS têm por obrigação apresentar informações detalhadas sobre os processos de implementação e operacionalização do plano, além de fazer uma atualização anual, caso contrário, pode sofrer penalidades como multas e prisão dos responsáveis.

 

 



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quinta-feira, 26 de janeiro de 2023

 





 

PRECISA ABRIR CAT QUANDO SOFRE UM ACIDENTE NO TRABALHO HOME OFFICE?

 

 

Em tempos de pandemia, esta dúvida está sendo muito frequente, Precisa Abrir CAT Quando Sofre um Acidente no Trabalho Home Office?

Espera-se que mais da metade dos trabalhadores do Brasil trabalhe remotamente em 2021 e, com a ajuda dos avanços tecnológicos, tanto empregadores quanto empregados estão colhendo os benefícios de práticas de trabalho flexíveis.

Reduzir o tempo de deslocamento e economizar espaço no escritório estão entre muitos dos benefícios que o trabalho remoto tem a oferecer – mas, com esse trabalho apresentando seus próprios desafios de saúde e segurança, os empregadores estão totalmente cientes de suas obrigações?

Em época de pandemia, muitas empresas optaram pelo trabalho remoto, também conhecido como Home Office. As empresas adotaram essa alternativa como forma de proteger os funcionários e colaboradores da disseminação do COVID-19.

No entanto, muita pessoa ainda tem dúvidas sobre os direitos e benefícios desse novo modo de trabalho que tem sido uma novidade e tanto para muitos. Uma das dúvidas mais frequentes é: “deve-se abrir a CAT em Home Office em caso de acidentes? ”.

Este artigo cobre esta e outras dúvidas relacionadas ao trabalho em casa. Continue lendo para saber mais.

 



O QUE É HOME OFFICE?

 

O trabalho remoto é uma forma de trabalhar à distância que permite aos funcionários trabalhar fora das instalações designadas pelo empregador.

Os funcionários remotos podem ficar em casa, ser móveis e precisam viajar para trabalhar ou podem se conectar ao escritório em qualquer lugar do mundo.

Simplificando, não há distinção entre trabalhadores remotos e de escritório no que diz respeito às obrigações de saúde e segurança dos empregadores.

Como empregador, você é responsável pela segurança, saúde e bem-estar do funcionário, na medida do possível, esteja ele trabalhando no escritório ou no conforto de sua própria casa.

A maioria dos empregadores está familiarizada com a exigência de avaliar os riscos do espaço do escritório – verificando as estações de trabalho dos funcionários, garantindo espaço e iluminação suficientes, mesas e equipamentos de trabalho.

A maneira como os empregadores gerenciam os riscos associados aos trabalhadores remotos dependerá muito de uma série de fatores.

Isso pode ser afetado pela quantidade de trabalhadores remotos que a empresa possui, sua distribuição geográfica, se alguma viagem pode ser exigida deles e as atividades que a equipe está realizando remotamente.

 

CAT EM HOME OFFICE É REALMENTE NECESSÁRIO? CONHEÇA A IMPORTÂNCIA

 

Um erro de muitas pessoas é pensar que o home office é algo diferente do trabalho tradicional.

O Home Office está sujeito às mesmas regras e mesmos protocolos de segurança de um trabalho em escritório.

Desse modo, as normas relacionadas à jornada de trabalho também devem ser respeitadas aqui.

O empregador continua sendo o principal responsável pela segurança de seus empregados, bem como seu bem-estar geral e muito mais.
Portanto, caso haja algum problema com o empregado em período de trabalho, também será considerado acidente de trabalho.

Então, o CAT em home office deve ser emitido para que o trabalhador tenha direito ao auxílio-acidente da Previdência Social.
Embora o Home Office ganhou popularidade desde o início da COVID-19, as normas de segurança trabalhista do empregador para com o empregado foram definidas e implementadas há muitos anos.

 

EXEMPLOS DE QUANDO ABRIR O CAT

 

Suponhamos que um funcionário se machuque enquanto trabalha em casa.

O caso seria considerado relacionado ao trabalho e, portanto (se todos os outros critérios de registro forem atendidos), registrável na CAT? Felizmente, o regulamento CAT responde à pergunta claramente:

Como decido se um caso é relacionado ao trabalho quando o funcionário está trabalhando em casa?

Lesões e doenças que ocorrem enquanto um funcionário está trabalhando em casa, incluindo trabalho em um escritório doméstico, serão consideradas relacionadas ao trabalho se a lesão ou doença ocorrer enquanto o funcionário estiver realizando trabalho remunerado ou indenizado em casa, e a lesão ou a doença estiver diretamente relacionada ao desempenho do trabalho ou ambiente doméstico geral.

 

O regulamento oferece os seguintes exemplos:

 

·       Se um funcionário deixar cair uma caixa de documentos de trabalho e machucar o pé, o caso é considerado relacionado ao trabalho.

·       Se a unha de um funcionário for perfurada por uma agulha de uma máquina de costura usada para fazer roupas em casa, ficar infectada e precisar de tratamento médico, o ferimento será considerado relacionado ao trabalho.

·       Se um funcionário se machucar porque tropeçou no cachorro da família enquanto corria para atender um telefonema do trabalho, o caso não é considerado relacionado ao trabalho.

·       Se um funcionário que trabalha em casa for eletrocutado por causa de uma fiação doméstica defeituosa, a lesão não é considerada relacionada ao trabalho.

 

QUAIS SÃO OS DESAFIOS?

O trabalho remoto claramente traz seus próprios desafios, pois os empregadores têm menos controle sobre a supervisão e o monitoramento e garantem a segurança dos trabalhadores quando eles não estão no escritório.

Trabalhadores remotos podem apresentar problemas mais distintos, mas há uma série de riscos comuns aos quais os empregadores devem estar alertas.

 

É NECESSÁRIO REGISTRAR CAT EM CASO DE CORONAVÍRUS?

 

Os empregadores devem registrar os casos do coronavírus somente se acreditarem que o funcionário foi exposto no trabalho e o caso for diagnosticado por um teste de laboratório ou provedor de saúde como tendo sido causado pelo Coronavírus e o caso for de outra forma registrável.

Não há presunção de que um funcionário que contraiu um caso de Coronavírus tenha sido infectado no trabalho.

Em vez disso, para que a doença seja considerada relacionada ao trabalho, deve haver evidências de que foi contraída no trabalho. Se não houver tal evidência, o caso não é registrável.

Além disso, o relacionamento com o trabalho não é suficiente. O funcionário deve ter incorrido em pelo menos um dia de afastamento do trabalho ou um dia de restrição de trabalho ou tratamento médico além dos primeiros socorros.

Os trabalhadores remotos podem estar fora de vista, mas os empregadores devem garantir que os trabalhadores remotos façam pausas regulares e considerem os desafios apresentados ao monitorar isso à distância.

 

 



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